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ID
5477155
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Estado Alfa, com o objetivo de conter o crescente déficit público, sabidamente acentuado em razão da drástica diminuição do turismo e da consequente redução da arrecadação tributária, estabeleceu a correspondência, considerando a população local, dos subsídios dos Vereadores dos Municípios situados em seu território com o dos Deputados Estaduais.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Constituição do Estado Alfa

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

    Para não assinantes.

  • Gabarito letra B. A constituição já dispôe sobre o salário dos vereadores de acordo com o número de habitantes locais, recebendo aqueles uma % dos deputados estaduais.

    O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estadual

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre competência constitucional. Aduz o enunciado que o Estado Alfa, dispôs em sua Constituição Estadual sobre os subsídios dos vereadores dos Municípios que se encontrem em seu território.

    Ocorre que a Constituição do Estado Alfa não pode dispor sobre a matéria, uma vez que a mesma já foi regulada na Constituição Federal, art. 29, inciso VI.

    "VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:".


    GABARITO LETRA B).






  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    não pode dispor livremente sobre a matéria, que é disciplinada na Constituição da República.

    CR/88

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.         

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: