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Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
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Em caso de superveniencia da lei federal, a lei estadual será suspensa somente naquilo que for contrário
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Competência concorrente
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
Fonte: Constituição Federal de 1988.
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#PMMINAS
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Oi, meus amigos.
O assunto é bem complicado, porque o sistema previdenciário dos policiais segue regras próprias.
Podemos responder essa questão com a conjugação de dois dispositivos constitucionais, mas ressalto que o tema exige conhecimento de legislação específica.
Vamos aos dispositivos constitucionais:
“Art.40...
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente
federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de
ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de
policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso
XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.".
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde".
Cabe, portanto, ao Estado respectivo, por meio de lei complementar.
Gabarito do Professor: C
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EM REGRA, É VEDADO, Mas a CF permite que lei complementar estadual estabeleça critérios diferenciados para Benefícios em regime próprio de previdência social:
· Agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial
· servidores com deficiência
· servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
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Gabarito C
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Acho que o dispositivo que melhor justifica a resposta certa é o seguinte:
Art. 40, §1º - O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
O §4º- B do art.40, quando fala de requisitos diferenciados para polícias, não inclui as polícias militares de corpos de bombeiros militares.
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§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.