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ID
5477161
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Associação dos Policiais Militares do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de os militares do Estado, à luz da sistemática constitucional vigente, preencherem requisitos de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.


A assessoria, corretamente, respondeu que é possível, desde que

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

  • Em caso de superveniencia da lei federal, a lei estadual será suspensa somente naquilo que for contrário

  • Competência concorrente

  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

    Fonte: Constituição Federal de 1988.

  • #PMMINAS

  • Oi, meus amigos.

    O assunto é bem complicado, porque o sistema previdenciário dos policiais segue regras próprias.

    Podemos responder essa questão com a conjugação de dois dispositivos constitucionais, mas ressalto que o tema exige conhecimento de legislação específica.

    Vamos aos dispositivos constitucionais:


    “Art.40... § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.".

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde".

    Cabe, portanto, ao Estado respectivo, por meio de lei complementar.

    Gabarito do Professor: C
  • EM REGRA, É VEDADO, Mas a CF permite que lei complementar estadual estabeleça critérios diferenciados para Benefícios em regime próprio de previdência social:

    ·        Agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial

    ·        servidores com deficiência

    ·        servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.   

  • Gabarito C

  • Acho que o dispositivo que melhor justifica a resposta certa é o seguinte:

    Art. 40, §1º - O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo

    O §4º- B do art.40, quando fala de requisitos diferenciados para polícias, não inclui as polícias militares de corpos de bombeiros militares.

  • § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de  contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de  contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente  socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do  art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de  contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.