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ID
5477179
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro ajuizou ação ordinária em face do Estado Alfa, sendo o pedido julgado improcedente em primeira e em segunda instâncias, situação que permaneceu inalterada até o exaurimento das instâncias ordinárias. Segundo o advogado de Pedro, o resultado lhe foi desfavorável por ter sido julgada válida lei local que ele contestara em face de lei federal.


Com esse fundamento, uma vez preenchidos os demais requisitos exigidos, é possível a interposição de

Alternativas
Comentários
  • No Supremo Tribunal Federal cabe recurso ordinário, a teor do artigo 102, II, da Constituição Federal, de decisões denegatórias de habeas corpus proferidas por tribunais superiores, como, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, em única instância.

    São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.

  • Não sei se meu raciocínio esta correto, Mas de acordo com o enunciado já haviam se passado duas instâncias no stj e a última seria extraordinária no stf. No momento eu realmente não sei a resposta mas fui por esse raciocínio e acertei, alguém pode me esclarecer melhor?

  • UMA AJUDA.

    Só quem julga recurso extraordinário é o STF.

    STF: recurso ordinário e extraordinário

    STJ: recurso ordinário e especial

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

  • EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:

    CONTRARIAR CF - R.EX; STF

    DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL - R.EX; STF

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - R.EX; STF

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - R.EX; STF

     JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - R.EX; STF

    JULGAR HC, MS, HD, MI, DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO - R.ORD; STF

    CRIME POLÍTICO - R.ORD; STF

    --------------------------------------/ /-----------------------------------------------/ /--------------------------------------------------------

    JULGAR HC DECIDIDO EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS TRFs OU PELOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA - R.ORD; STJ

    JULGAR MS DECIDIDO EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRFs OU PELOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA - R.ORD; STJ

    JULGAR AS CAUSAS EM QUE FOREM PARTES ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL, DE UM LADO, E, DO OUTRO, MUNICÍPIO OU PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS - R.ORD; STJ

    JULGAR EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, PELOS TRFs OU PELOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:

    CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL, OU NEGAR-LHES VIGÊNCIA - R.ESP; STJ

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - R.ESP; STJ

  • São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.

    Fonte: < https://jus.com.br/artigos/76328/hipoteses-de-cabimento-do-recurso-extraordinario#:~:text=S%C3%A3o%20hip%C3%B3teses%20de%20cabimento%20de,local%20contestada%20por%20lei%20federal. >

  • oficial da polícia ou NASA?

  • Não seria caso de reclamação, pois não se trata de súmula vinculante.

    Qualquer erro só comentar abaixo.

  • Podemos achar estranho o fato de uma lei local em conflito com lei federal ensejar recurso extraordinário para o stf, entretanto pensem assim: quando duas leis de entes federativos diversos estão em conflito, o tema em questão refere-se ao tema de repartição de competências, a qual é disciplinado pela constituição federal e quem é o guardião da CF? O STF, por isso esse tema vai para a corte suprema.

    Espero ter ajudado!

    Avante.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, mais precisamente sobre competências do Poder Judiciário.

    Vejamos o que nos diz o art. 102, inciso III, alínea d)

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal."


    Pois bem, GABARITO LETRA E), recurso extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal.