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Essa é pra n zerar Gab: A
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O crime não foi consumado por circunstâncias alheias, ou seja, contra a vontade do agente... Imperfeita pois não há execução de todos os atos do crime e incruenta por não haver vítima, deveria caracterizar tentativa de homicídio, não ?!
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Resposta letra A.
Crime impossível, diante da absoluta ineficácia do meio.
A arma estava sem munição era absolutamente impossível atingir a vítima.
Perceba que é diferente da TENTATIVA:
⇒ Tentativa perfeita – Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material.
⇒ Tentativa imperfeita – Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução.
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Comentários do QC e de meus resumos:
Trata-se de crime impossível, tendo em vista que o meio era absolutamente ineficaz para alcançar o resultado pretendido pelo agente. Ou seja, como não havia munição na arma, seria impossível que a mesma viesse a disparar, e muito menos causar o resultado visado.
Ineficácia absoluta do meio: ocorre quando os meios utilizados para cometer o crime são simplesmente incapazes de consumar o resultado esperado. A ineficácia do meio pressupõe dolo do agente de obter o resultado, mas o instrumento realizado para isso é incapaz de produzi-lo.
Absoluta impropriedade do objeto: os meios utilizados podem até ser eficientes, mas o bem jurídico que será ferido não mais existe. Sua definição exige que a vítima do agente não possa sofrer o resultado lesivo pretendido, ou simplesmente não exista.
Gabarito: A.
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Com todo respeito a banca e aos colegas mas a teoria finalista e subjetiva ela deveria responder pela tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil.
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Fiquei em duvida, mas agora já estou ciente do meu erro.
Crime impossível pelo fato da arma estar desmuniciada não sendo possível a execução do crime.
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hipótese de impropriedade absoluta do objeto: a pessoa ou a coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo. Exemplo: matar um cadáver, ingerir substância abortiva imaginando-se grávida ou furtar alguém que não tem um único centavo no bolso
Os exemplos clássicos, como ineficácia absoluta do meio, são os da tentativa de homicídio por envenenamento com a aplicação de farinha em vez de veneno, ou o agente que aciona o gatilho, mas a arma encontra-se descarregada.
Acredito que a grande dúvida da questão era essa, saber a diferença entre essas hipóteses de crime impossível
Espero ter ajudado galera, se eu estiver errado podem falar.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
Crime impossível: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Impropriedade Absoluta do Objeto: a pessoa ou a coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo; os meios utilizados podem até ser eficientes, mas o bem jurídico que será ferido não mais existe.
Ineficácia Absoluta do Meio: É sobre o que será utilizado para a pratica do ato, são os da tentativa de homicídio por envenenamento com a aplicação de farinha em vez de veneno, ou o agente que aciona o gatilho, mas a arma encontra-se descarregada; ocorre quando os meios utilizados para cometer o crime são simplesmente incapazes de consumar o resultado esperado.
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GABARITO - A
Com relação ao Crime Impossível ("Crime Oco" ou "Tentativa inidônea" ou "Quase-Crime" ou "tentativa inadequada", "tentativa impossível", "tentativa irreal" ou "tentativa supersticiosa") o Código Penal adotou a teoria OBJETIVA TEMPERADA (Mitigada), de maneira que, só será crime impossível apenas se for ABSOLUTA a ineficácia do meio executório (exemplo, tentar matar alguém com uma arma de brinquedo),ou, a ABSOLUTA impropriedade material do objeto (exemplo, aborto em mulher não grávida).
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· Não se trata de causa de isenção de pena, como parece sugerir a redação do art. 17 do Código Penal, mas de causa geradora de atipicidade, pois não se concebe queira o tipo incriminador descrever como crime uma ação impossível de se realizar. Trata-se, portanto, de verdadeira causa de exclusão da própria tipicidade.
- "A redação do art. 17, CP causa confusão acerca da natureza jurídica do crime impossível. Com efeito, consta do dispositivo que "não se pune a tentativa...", transmitindo a impressão equivocada de tratar-se de causa de isenção de pena no crime tentado. Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal" (Masson, Direito Penal 14º Ed. 2020, pág. 311).
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
O emprego de arma desmuniciada na tentativa de matar alguém por meio de disparos configura crime impossível, pois a arma nessas condições não é apta a disparar projéteis e sequer a ameaçar a vida da pretensa vítima. A arma não municiada, portanto, representa meio absolutamente ineficaz para a consecução do delito de homicídio, sendo a situação descrita no enunciado uma hipótese de crime impossível por ineficácia absoluta do meio, nos termos do artigo 17 do Código Penal, que assim dispõe: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".
No caso concreto, com efeito, não há que se falar em tentativa de crime de homicídio, pois, como dito, a arma desmuniciada jamais poderia disparar projéteis, sendo absolutamente impossível a consumação da morte da vítima.
Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva correta é a constante do item (A) da questão.
Gabarito do professor: (A)
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O crime impossível também é denominado:
-quase-crime,
-crime oco,
-tentativa inadequada
-tentativa inidônea
Existem três teorias a respeito da punibilidade do crime impossível:
Teoria sintomática: ainda que o crime seja impossível, o agente almejava a prática de uma infração penal.
Deste modo, dada a periculosidade do autor, ele deve ser punido.
Teoria subjetiva: apesar de elementos objetivos tornarem o crime impossível, o elemento subjetivo estava
presente no agente, que possuía a vontade livre e consciente de praticar o fato típico. Por isso, deve haver a
sua punição.
Teoria objetiva: o agente não deve ser punido porque, do ponto de vista objetivo, o crime não ocorreu,
sendo que a conduta do agente consiste em tentativa inidônea. Possui duas subdivisões:
• Teoria objetiva pura: o agente não deve ser punido se a inidoneidade for relativa ou absoluta.
• Teoria objetiva temperada: a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas
para que se configure o crime impossível e o agente não seja punido. (ADOTADA NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO)
-Ineficácia absoluta do meio: o instrumento ou o meio utilizado pelo agente não possui potencialidade alguma de possibilitar a prática da infração penal. (Situação hipotética da questão)
-impropriedade do objeto: o objeto material do crime, aquele sobre o qual recai a conduta delitiva, é absolutamente impróprio. Portanto, há a tentativa inidônea quando se verifica a impossibilidade de se alcançar o resultado
pretendido.
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Puts, Maicon.... que sorte, meu caro! kkkkkkkkkkkkkk
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Considerando os fatos narrados, o fato praticado por Jéssica, conforme entendimento doutrinário majoritário, configura "crime impossível, diante da absoluta ineficácia do meio".
#CRIME IMPOSSÍVEL:
- “NÃO SE PUNE A TENTATIVA QUANDO, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.
- A vedação do flagrante preparado: O STF criou uma modalidade jurisprudencial de crime impossível por analogia in bonam partem, “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. ” (Súm.145/STF)
1) Ineficácia absoluta do meio:
- O meio empregado ou o instrumento utilizado para a execução do crime é ineficaz para o fim desejado.
2) Impropriedade absoluta do objeto material:
- Ex.: Matar quem já está morto.
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(Revisando a Questão)
Fonte: projeto_1902
Atenção!!!
- Adota-se também a teoria objetivo temperada,
- Se o meio ou o objeto for relativo, então haverá punição da tentativa.
- Caso Jessica ao perceber que a arma não iria efetuar o disparo, acertasse a nuca de Maicon com o cabo da arma
1º Se o mesmo fosse a óbito:
- @Com intensão de matar - DOLO
#Homicidio qualificado por motivo futíl (após forte discussão),
- @Sem a intensão de matar _ CULPA
#PRETERDOLO. Há dolo porque há má-fé do agente passivo e culpa porque há previsibilidade do efeito mais grave.
Art. 129. § 3ºO agente que não quis o resultado morte nem assumiu o risco de produzi-lo. Responderá pelo crime de lesão corporal seguida de morte.
2º Se o mesmo foi socorrido e não foi a óbito:
# Tentativa de homicídio, pois está presente o elemento subjetivo (CULPA ou DOLO) e a impropriedade do objeto era relativa, não sendo usado com sua função primaria que seria disparar e causar lesões perfurocontusas, mas foi usado como instrumento contundente.
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Ao tratar de arma de fogo desmuniciada para os crimes do Estatuto do Desarmamento, o STF entendeu: " uma arma em condições de disparo, mas apenas desmuniciada, sua impropriedade não é absoluta, é relativa, de forma a afastar a figura do “crime impossível."
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crime impossível, diante da absoluta ineficácia do meio. Correto
crime impossível, diante da absoluta impropriedade do objeto. Errado
O objeto tinha propriedade, mas como estava desmuniciada, torna-se assim, um meio ineficaz. Conclusão, Maicon é um sortudo e profeta kkkk
RUMA PMAL
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crime impossível
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Diferença entre MEIO e OBJETO:
MEIO: Pense em meio utilizado
OBJETO: O que ou quem quer atingir
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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Boa questão, errei por não saber como diferenciar meio e objeto.
Não erro mais!
Vibraaaaa
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- crime impossível, diante da absoluta impropriedade do objeto só se a arma não disparasse estivesse ruim incapaz de efetuar disparo .
- Incapacidade do meio quando a arma está capaz de efetuar disparo porem falta algo essencial para consumação do crime .
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Ineficácia absoluta do meio = Arma desmuniciada, com defeito ou arminha de água...
Improbidade absoluta do objeto = Tentar matar um cadáver ou fazer aborto em uma pessoa não grávida...
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não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ( CRIME IMPOSSIVEL.)
INDEPENDENTEMENTE DO DOLO EM QUESTÃO.
@PMMINAS
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TENTATIVA a execução tem que ser iniciada e interrompida logo depois.
Se não chega a ser tentado não é punível. CRIME IMPOSSÍVEL > ineficácia absoluta do meio, mesmo não sabendo.
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o bem jurídito tutelado ( vida do cara ) não correu perigo algum, em razão da ineficácia absoluta do meio empregado, por isso, CRIME IMPOSSÍVEL.
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PARA QUEM FICOU COM DÚVIDA
MEIO: ARMA DESMUNICIADA
OBJETO: ARMA QUEBRADA
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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a ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto excluem a tentativa. ou seja, não há crime
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GAB.: A
Trata-se de crime impossível, tendo em vista que o meio era absolutamente ineficaz para alcançar o resultado pretendido pelo agente. Ou seja, como não havia munição na arma, seria impossível que a mesma viesse a disparar, e muito menos causar o resultado visado.
Ineficácia absoluta do meio: ocorre quando os meios utilizados para cometer o crime são simplesmente incapazes de consumar o resultado esperado. A ineficácia do meio pressupõe dolo do agente de obter o resultado, mas o instrumento realizado para isso é incapaz de produzi-lo.
Absoluta impropriedade do objeto: os meios utilizados podem até ser eficientes, mas o bem jurídico que será ferido não mais existe. Sua definição exige que a vítima do agente não possa sofrer o resultado lesivo pretendido, ou simplesmente não exista.