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GAB:A
Em nenhum momento o elemento subjetivo do agente era furtar a bolsa da vítima. Visto isso, há apenas a incidência do crime de violência doméstica.
Além disso, vale destacar que o crime em questão não aceita a suspenção condicional do processo, acordo de não persecução e transação penal.
OBS: Nos crimes de violência doméstica é possível a aplicação da suspenção condicional da PENA.
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Complementando, não há previsão legal a respeito de furto culposo, razão pela qual não há que se falar de tal crime no presente caso. Ressalta-se que os crimes, em regra, são dolosos, sendo admitida sua forma culposa quando previsto no ordenamento jurídico.
Gabarito: A.
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✅ LETRA "A" •
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1º Não existe furto na modalidade culposa (o que no caso concreto afasta o dolo de levar a bolsa);
2º Lesão Corporal resultante de violência doméstica 11.340/06 são de Ação Pública Incondicionada segundo entendimento do STF(já caiu algumas vezes na prova de oficial da Marinha).
3º VIA DE REGRA • Lesão corporal leve há composição dos danos ou de transação penal
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O STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI4424), reconheceu que o art. 41 da Lei 11.340/06 não viola a Carta Maior e decidiu que a ação penal nos crimes de lesão corporal dolosa (mesmo que de natureza leve) cometidos contra mulher no ambiente doméstico e familiar é pública incondicionada, dispensando, portanto, o pedido-autorização da ofendida. Na esteira, o STJ editou a súmula 542: ''A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é publica incondicionada''
Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal Volume Único, Parte Especial, Editora Juspodivm, 2021 pagina 152.
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Não há o que se falar da existência do "furto culposo". Desta forma, exclui-se a possibilidade de sua prática.
Ademais, por tratar-se de mulher (namorada), estamos diante de violência doméstica ("com quem conviva"). Posto isso, não há previsão de substituição de pena ou qualquer outra forma de relativização da mesma.
fonte:
art.129, §9º, CP c/c art.17 da lei nº11.340/06 (lei Maria da Penha)
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes de lesão
corporal no âmbito da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, analisando as alternativas:
a) CORRETA. O crime praticado foi o de lesão corporal,
de acordo com o art. 129, §13º do Código Penal, como se trata de violência
doméstica, a ação pública é incondicionada à representação, além disso, aos
crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,
independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95, por
ser mais branda.
Tanto
o STF já firmou o seu entendimento de que o disposto na LMP não viola a Constituição
Federal, devendo os crimes de lesão corporal contra a mulher, serem
incondicionados à representação:
AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A
MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa à lesão corporal
resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada –
considerações.
(STF - ADI: 4424 DF, Relator:
Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 09/02/2012, Tribunal Pleno, Data de
Publicação: DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014).
Além
disso, o STJ editou a súmula 542: “ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal
resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
b) ERRADA.
Não pode ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, vez que os
crimes da LMP não se aplicam a Lei dos juizados especiais, além disso, observe
o disposto no art. 17 da referida: “É
vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a
mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a
substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."
c) ERRADA. Não há que
se falar em crime de furto nesse caso, percebe-se que Flávio ficou com a bolsa da
sua namorada por ter fugido, não tinha intenção de furtar, e não existe crime
de furto culposo.
d) ERRADA. Vide
alternativas anteriores.
e) ERRADA. Não houve
tentativa de furto, a conduta foi atípica.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA A.
Referências:
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4424 DF. Site JusBrasil.
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GABARITO - A
I) Não há como tipificar como furto, tendo em vista que o delito exige dolo específico e não admite a modalidade culposa.
II) As lesões foram praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar.
Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
III) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A lei veda a aplicação dos institutos despenalizadores da lei dos juizados especiais
Bons Estudos!!!
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Gabarito letra "A"
- Apenas crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher,
- tratando-se de delito de ação penal pública incondicionada.
- E não a de se falar em furto, pois nem era a sua intenção furtar a bolsa e sim fugir.
Parabéns pra Renata, masoquismo só na cama e com consentimento de ambos.
Don't stop believin'
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Não teve intenção de furto na bolsa,
apenas lesão corporal contra mulher. Que por sua vez é de ação p. incondicionada.
#PMMINAS