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ID
5477269
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentro do Título da prova, o Código de Processo Penal possui capítulo próprio para busca e apreensão, sendo institutos diversos que foram tratados de forma unificada. A busca é uma medida instrumental cuja finalidade é encontrar algo com utilidade probatória, e, isto ocorrendo, apreende-se o que foi encontrado. Trata-se de medida excepcional que se encontra em tensão com direitos fundamentais, somente podendo prevalecer quando demonstrada a sua imperiosa necessidade para o processo e de acordo com os ditames legais.


Neste sentido, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • A expressão “CASA” é qualquer recinto fechado ou de acesso controlado, como escritório, local de trabalho, consultório, quarto de hotel, etc. 

    Gab. D

  • A) Falsa. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de : prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar

    B)Falsa. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta

    C) Falsa. quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente

    D) Correta.a busca domiciliar, no interior de quarto de hotel ocupado ou cabine individual de navio, exige a necessária ordem judicial.

    E)Falsa. Art. 243.  O mandado de busca deverá :I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

  • GABARITO - D

    A) a busca pessoal somente poderá se realizar após prévia autorização judicial.

    Busca pessoal - Independe de mandado

    Busca domiciliar - depende de mandado.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    ___________________________________________________

    B) a busca domiciliar autorizada judicialmente poderá ser executada de dia ou de noite, independentemente da autorização do morador.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    ________________________________________

    C) a busca domiciliar, na ausência do morador, ainda que deferida judicialmente, não poderá se realizar. 

    Art. 245, § 4   Observar-se-á o disposto nos §§ 2  e 3 , quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    __________________________________________

    D) a busca domiciliar, no interior de quarto de hotel ocupado ou cabine individual de navio, exige a necessária ordem judicial.

    Encaixa-se na concepção de casa!

    Art. 150, § 4º - A expressão "casa" compreende:

           I - qualquer compartimento habitado;

           II - aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    ___________________________________________

    E) o mandado de busca domiciliar genérico é admissível, bastando a referência à rua em que a diligência deverá se realizar.

    É ilegal a decisão judicial que autoriza busca e apreensão coletiva em residências, feita de forma genérica e indiscriminada. ( STF )

  • A inviolabilidade de domicílio e suas exceções estão previstas no artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988, vejamos: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

     

    O artigo 243 do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca e apreensão deverá:

    1) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    2) mencionar o motivo e os fins da diligência;

    3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

     

    O artigo 150, §4º, do Código Penal traz o que se compreende como casa:

    1) qualquer compartimento habitado;

    2) aposento ocupado de habitação coletiva;

    3) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.


    A) INCORRETA: a busca pessoal poderá ser realizada, independentemente de autorização judicial, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que alguém esteja na posse de algo ilícito, conforme artigo 244 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”


    B) INCORRETA: A busca e apreensão domiciliar, autorizada judicialmente, somente poderá ser cumprida durante o dia, artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Segundo a nova lei de abuso de autoridade (artigo 22, §1º, III, da lei 13.869/2019) a busca e apreensão domiciliar, para fins de tipificação de abuso de autoridade, não pode ser cumprida após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). Vejamos ainda o artigo 245 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.”


    C) INCORRETA: No caso de ausência dos moradores será arrombada e forçada a porta para a entrada, devendo ser intimado qualquer vizinho, se houver e estiver presente, para assistir a diligência, artigo 245, §4º, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 1o  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

    § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    § 5o  Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

    § 6o  Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

    § 7o  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.”


    D) CORRETA: o artigo 150, §4º, do Código Penal traz que se compreende como casa “qualquer compartimento habitado”.


    E) INCORRETA: não se admite que o mandado de busca domiciliar seja genérico e o artigo 243, I, do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca deverá: “indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;”


    Resposta: D

     

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas. 

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    CPP

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de diasalvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Art. 245, § 4   Observar-se-á o disposto nos §§ 2  e 3 , quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    CP

    Art. 150, § 4º - A expressão "casa" compreende:

           I - qualquer compartimento habitado;

           II - aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    CPP

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    § 1  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    É ilegal a decisão judicial que autoriza busca e apreensão coletiva em residências, feita de forma genérica e indiscriminada. ( STF )

  • O STF so fala em Boleia de Caminhão e Carro, Navio pode !

  • O mandado apresentado deverá constar mais precisamente o nome de pessoa certa e determinada, com sinais que a identifique, VEDANDO-SE a utilização de mandados genéricos.