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ID
5477275
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base no disposto no Código Penal Militar, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • GABA: E

    Obs. sobre a alternativa D: Pela literalidade do art.3º não se aplica as MS o princípio da anterioridade, ocorre que a MS é espécie de sanção penal. Portanto, a lei que trata da MS não deve retroagir, salvo para beneficiar o réu.

    Assis, por sua vez, entende que MS não é pena.

  • GABARITO : E

    A)CORRETA

    Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

           I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

     II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

    B) CORRETA

     Lei supressiva de incriminação

           Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    C)  CORRETA

     Retroatividade de lei mais benigna

           § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    D) CORRETA

    O Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. ( ESSE ARTIGO DO CPM NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUÇÃO).

    E) INCORRETA

    Territorialidade, Extraterritorialidade

           Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • A Correto .

    O STF (informativo 626) já decidiu que quando os militares desconhecem a situação de militar do outro, não há crime militar. É importante que você saiba que a jurisprudência do STM é no sentido inverso, ampliando a competência da Justiça Militar. 

    B Correto 

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude 

    dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    C Correto 

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecor-

    rível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já 

    tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    D Correto 

    Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei 

    vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

    E Errado 

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao 

    crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. 

    GABARITO E.

  • Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. TERRITORIALIDADE, EXTRATERRITORIALIDADE

  • revisar

  • I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

    II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

  • Esse tal de "Salvo" ....

  • A questão pede a alternativa incorreta sobre a Aplicação da Lei Penal Militar.

    e) INCORRETA – O gabarito da questão é a alternativa com redação incorreta, pois o erro está em condicionar como exceção da aplicação da lei penal militar o agente já ter sido julgado pela justiça estrangeira. Vejamos a redação correta que consta no Código Penal Militar em seu Art. 7°.Territorialidade, Extraterritorialidade.

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    O Código Penal Militar adota a incondicionalidade da extraterritorialidade, significando que não há qualquer obstáculo para a aplicação da lei penal militar nacional ao crime cometido fora do território brasileiro. Deixa claro, inclusive, que existe interesse punitivo, mesmo quando o agente está sendo processado ou já tenha sido julgado no estrangeiro. No entanto, há alguns pontos importantes para observar:

    • É preciso ser fato punível tanto no Brasil quanto no exterior;
    • O delito precisa ser passível de extradição;
    • A punibilidade não pode estar extinta, conforme a lei brasileira ou estrangeira;
    • É fundamental que a entrada do agente no território nacional ocorra.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

      I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

     II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

     Lei supressiva de incriminação: Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Retroatividade de lei mais benigna: § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

    Territorialidade, Extraterritorialidade: Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • #PMMINAS

  • ALGUEM EXPLICA

    Quanto às medidas de segurança, se houver divergência entre a lei vigente ao tempo da sentença e a lei vigente ao tempo da execução, prevalece a lei em vigor ao tempo da execução.

    Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. 

  • Dica: Desconfie toda vez que vim essa palavra "Salvo".

  • Territorialidade, Extraterritorialidade: Art. 7ºAplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Territorialidade, Extraterritorialidade: Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

  • Quanto às medidas de segurança, se houver divergência entre a lei vigente ao tempo da sentença e a lei vigente ao tempo da execução, prevalece a lei em vigor ao tempo da execução.

    CORRETO

  • GAB.: E

    A)CORRETA

    Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

           I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

     II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

    B) CORRETA

     Lei supressiva de incriminação

           Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    C) CORRETA

     Retroatividade de lei mais benigna

           § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    D) CORRETA

    O Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. ( ESSE ARTIGO DO CPM NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUÇÃO).

    E) INCORRETA

    Territorialidade, Extraterritorialidade

           Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.