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Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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GABA: E
Obs. sobre a alternativa D: Pela literalidade do art.3º não se aplica as MS o princípio da anterioridade, ocorre que a MS é espécie de sanção penal. Portanto, a lei que trata da MS não deve retroagir, salvo para beneficiar o réu.
Assis, por sua vez, entende que MS não é pena.
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GABARITO : E
A)CORRETA
Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:
I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;
II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
B) CORRETA
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
C) CORRETA
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
D) CORRETA
O Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. ( ESSE ARTIGO DO CPM NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUÇÃO).
E) INCORRETA
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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A Correto .
O STF (informativo 626) já decidiu que quando os militares desconhecem a situação de militar do outro, não há crime militar. É importante que você saiba que a jurisprudência do STM é no sentido inverso, ampliando a competência da Justiça Militar.
B Correto
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude
dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
C Correto
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecor-
rível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já
tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
D Correto
Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei
vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
E Errado
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao
crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
GABARITO E.
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Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. TERRITORIALIDADE, EXTRATERRITORIALIDADE
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revisar
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I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;
II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
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Esse tal de "Salvo" ....
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A questão pede a alternativa incorreta sobre a Aplicação da Lei Penal Militar.
e) INCORRETA – O gabarito da questão é a alternativa com redação incorreta, pois o erro está em condicionar como exceção da aplicação da lei penal militar o agente já ter sido julgado pela justiça estrangeira. Vejamos a redação correta que consta no Código Penal Militar em seu Art. 7°.Territorialidade, Extraterritorialidade.
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
O Código Penal Militar adota a incondicionalidade da extraterritorialidade, significando que não há qualquer obstáculo para a aplicação da lei penal militar nacional ao crime cometido fora do território brasileiro. Deixa claro, inclusive, que existe interesse punitivo, mesmo quando o agente está sendo processado ou já tenha sido julgado no estrangeiro. No entanto, há alguns pontos importantes para observar:
- É preciso ser fato punível tanto no Brasil quanto no exterior;
- O delito precisa ser passível de extradição;
- A punibilidade não pode estar extinta, conforme a lei brasileira ou estrangeira;
- É fundamental que a entrada do agente no território nacional ocorra.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
E
Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:
I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;
II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
Lei supressiva de incriminação: Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna: § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
Territorialidade, Extraterritorialidade: Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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#PMMINAS
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ALGUEM EXPLICA
Quanto às medidas de segurança, se houver divergência entre a lei vigente ao tempo da sentença e a lei vigente ao tempo da execução, prevalece a lei em vigor ao tempo da execução.
Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
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Dica: Desconfie toda vez que vim essa palavra "Salvo".
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Territorialidade, Extraterritorialidade: Art. 7ºAplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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Territorialidade, Extraterritorialidade: Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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Quanto às medidas de segurança, se houver divergência entre a lei vigente ao tempo da sentença e a lei vigente ao tempo da execução, prevalece a lei em vigor ao tempo da execução.
CORRETO
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GAB.: E
A)CORRETA
Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:
I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;
II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
B) CORRETA
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
C) CORRETA
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
D) CORRETA
O Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. ( ESSE ARTIGO DO CPM NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUÇÃO).
E) INCORRETA
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.