-
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
-
Bora pra cima !
-
A)CORRETO. Isso é um pensmento majoritário na doutrina. Lembrando que os reformados e da reserva remunerada podem estar presentes no MOTIM/REVOLTA, mas que é necessário ser peça fundamental a figura do Militar da Ativa.
B)CORRETO. Revolta funciona como "qualificadora" do motim e a diferença é a presença de armas. Vale lembrar que não é necessário que todos estejam armados, mas que exista arma de fogo(melhor não discutir se vale arma branca..... deixa pros Juízes.
C)CORRETO. É crime de uso indevido do uniforme. Existe outra modalidade desse crime que o civil pode praticar, ao usar dos mesmos adereços citados.
D)CORRETO. Crime de recusa de obediência.
E)INCORRETO. É o crime militar de Desrespeito ao superior diante de outro militar da ativa ou da reserva na administração;
-
AS ESFERAS ADMINISTRATIVAS , CIVIL E PENAL SAO INDEPENDENTES
GABARITO E
-
GABARITO: LETRA "E"
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
-
A questão possui dois erros:
1- Desrespeitar superior não é transgressão e sim crime, está previsto no art. 160 do CPM.
2- A esfera administrativa independe da penal.
GAB: E.
-
Essa dá pra resolver por eliminação, fácil, fácil
-
LETRA E
DIRETO AO PONTO !
Desrespeito a superior
Art. 160.
sem sacrifício não há vitória.
-
O crime de desrespeito a superior deve necessariamente ser cometido na presença de outro militar.
-
transgressão disciplinar
-
Desrespeito a superior
Pena: D, 3m a 1a
Se for comandante da unidade, aumenta a 1/2
-
A FGV é louca, tem várias questões de oficial mais difíceis que de soldado