De acordo com a ADPF 653 a Medida cautelar deferida para determinar: que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pelo controle externo da atividade policial; e que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) durante o horário escolar, quaisquer que sejam as circunstâncias fáticas.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa D).
B)
desde que haja prévia autorização do Ministério Público Estadual, independentemente de apreciação judicial.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa D).
C)
em situações absolutamente excepcionais, desde que haja prévia autorização do Ministério Público Estadual.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa D).
D)
em situações absolutamente excepcionais, com a comunicação imediata ao Ministério Público Estadual.
É a alternativa CORRETA, tendo em vista a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como “ADPF das Favelas, a qual foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com o intuito de resguardar o direito à vida dos moradores de comunidades.
O enunciado da alternativa reproduz expressamente os fundamentos explicitados pelo ministro relator, Ministro EDSON FACHIN no deferimento da medida incidental pleiteada, ad referendum do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
“(i) que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia de COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial; e (ii) que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária".
Fonte: REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 635 RIO DE JANEIRO - Supremo Tribunal Federal.
E)
em situações absolutamente excepcionais, com prévia oitiva do Ministério Público Estadual e correlata autorização judicial.
A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa D).
Gabarito do Professor: Alternativa D