SóProvas


ID
5477314
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Determinado tratado de proteção aos Direitos Humanos foi assinado pelo Estado brasileiro e, a partir desse momento, iniciou-se um intenso movimento, capitaneado pelas entidades de proteção aos Direitos Humanos, para que fosse incorporado, à ordem interna, com eficácia jurídica equivalente às emendas constitucionais.


Para que isto ocorra, é preciso que seja aprovado

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, §3, CF – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Letra A, não confundir com letra D, porque estes tratados NÃO DEPENDEM de sanção do PR.
  • Só lembrar : pra ser emenda tem que ser 2235 // 2 casas / 2 turnos / 3/5 dos votos ✔️

  • Art. 5º, §3, CF – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • Direitos Humanos;
    • Cada casa do CN;
    • 2/T (terço) porque você tem de rezar muito para ser aprovado (foi assim que eu decorei! kk)
    • 3/Q (quinto);
    • Respectivos membros;
    • Equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito. B

  • ôh saudade do artigo 5º

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de três quintos dos respectivos membros. 

    É a alternativa CORRETA, tendo em vista tratamento diferenciado que foi conferido à incorporação dos tratados de direitos humanos à ordem jurídica interna previsto no § 3 do art. 5º da CRFB, que foi introduzido pela EC n. 45/2004: 

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

    Diante disso, convém afirmar que uma vez que passem pelo procedimento acima descrito, previsto pelo § 3 do art. 5º da CRFB, para que sejam inseridos no ordenamento jurídico pátrio, os Tratados de Direitos Humanos terão status de emenda constitucional, se posicionando de maneira hierarquicamente superior aos demais tratados internacionais.

     

    Fonte: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    B)

    em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, pelo voto de três quintos dos respectivos membros.





    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).



    C)

    pelas duas Casas do Congresso Nacional, em reunião conjunta, pelo voto de dois terços dos respectivos membros. 

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).




    D)

    em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de dois terços dos respectivos membros, com a sanção do Presidente da República.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).




    E)

    pelas duas Casas do Congresso Nacional, em reunião conjunta, pelo voto de três quintos dos respectivos membros, com a sanção do Presidente da República.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).





    Gabarito do ProfessorAlternativa A

     



  • (A)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL (material e formalmente Constitucional)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.(materialmente Constitucional)

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    *Tratados com status de EC atualmente:

    -Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com

    Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    -Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

    - Convenção Interamericana Racismo (2021) (Pendente)

    -STF os tratados no geral, inclusive os de direitos humanos, somente podem ser aplicados na ordem jurídica brasileira depois de serem promulgados na ordem interna. 

    ETAPAS

    1º) Assinatura do PR; 

    2º) Aprovação do CN;

    3º) Ratificação pelo PR;

    4º)Promulgação pelo PR. 

    De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque. e o Tratado de Marrakesh para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso.(C)

  • Art. 5º, §3, CF – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • Direitos Humanos;
    • Cada casa do CN;
    • 2/T (terço) porque você tem de rezar muito para ser aprovado (foi assim que eu decorei! kk)
    • 3/Q (quinto);
    • Respectivos membros;
    • Equivalentes às emendas constitucionais.

    .

    Letra (A) - CORRETA

  • O mnemônico: 2235 me ajudou nessa.

    2 turnos nas 2 casas do CN por 3\5 de seus membros.