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ID
5478586
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, na qualidade de organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

  • CDC - Art. 106

    (A) ERRADO -  VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

    (B) ERRADO - VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

    (C) - ERRADO - II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

  • GABARITO D

    Esse é o tipo de questão que você mata apenas pelo grau hierárquico do orgão.

    Bizu: se tem abrangência nacional provavelmente ele não vá ter capacidade executiva, precipuamente terá caráter de órgão de coordenaão, direção e de estabelecimento de diretrizes.

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

  •  Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

     I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

    II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

    IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

    V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

    VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

    VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

    VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

    IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

  • GABARITO: D

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    a) ERRADO: VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

    b) ERRADO: VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

    c) ERRADO: II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    d) CERTO: I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

    e) ERRADO: IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

  • FCC fazendo jus ao seu próprio meme

  • GABARITO: D

    A - levar ao conhecimento dos órgãos competentes crimes contra os interesses difusos e coletivos dos consumidores.

    ERRADO. Art. 106, VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

    B- fiscalizar, direta e exclusivamente, preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços. 

    ERRADO. Art. 106, VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

    C - receber, analisar, avaliar e julgar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    ERRADO, não julga! Art. 106, II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    D - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor.

    CORRETO, letra de lei: art. 106, I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

    E - informar, conscientizar e motivar o consumidor através de portarias, decretos e informativos.

    ERRADO. Art. 106, IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;