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ID
5478589
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ, constante de súmula,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    (A) INCORRETA.

    Súmula 381 do STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    (B) INCORRETA.

    Súmula 402 do STJ - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    (C) CORRETA.

    Súmula 620 do STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    (D) INCORRETA.

    Súmula 602 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    (E) INCORRETA.

    Súmula 563 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • Gabarito: Alternativa C

    A) ERRADO. Súmula 381. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    B) ERRADO. Súmula 402. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    C) CORRETA. Súmula 620. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato e seguro de vida. (CORRETA)

    D) ERRADO. Súmula 602. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    E) ERRADO. Súmula 563. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Súmula 381/STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    b) ERRADO: Súmula 402/STJ - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    c) CERTO: Súmula 620/STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    d) ERRADO: Súmula 602/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    e) ERRADO: Súmula 563/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • Súmula 620 STJ. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

  • Gabarito comentado: Letra "C":

    C) a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    Certa. Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    A) nos contratos bancários, é possível ao julgador conhecer de ofício, da abusividade das cláusulas contratuais, por se tratar de hipótese de nulidade.

    Falsa. É proibido! Súmula 381-STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    B) o contrato de seguro por danos pessoais compreenderá sempre os danos morais.

    Falsa. É a regra, mas não é sempre! Súmula 402-STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    D) dada sua natureza, o CDC não se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Falsa. Se aplica, sim! Súmula 602-STJ: O CDC é aplicável...literal.

    E) o CDC é aplicável tanto às entidades abertas de previdência complementar como aos contratos celebrados com entidades previdenciárias fechadas.

    Falsa. Não se aplica às entidades fechadas: só às abertas!

    Súmula 563/STJ - O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.