SóProvas


ID
5478613
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n° 13.431, 04 de abril de 2017, ao instituir o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, denomina e define

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º da Lei 11.341/2017 - Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

  • LETRA A) INCORRETA a escuta especializada como a oitiva da criança vítima realizada em local separado, por profissional especializado, preservando a imagem e a intimidade da criança. 

    Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    LETRA B) ?

    LETRA C) INCORRETA o depoimento sem dano como a oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual com observância de procedimentos que preservem sua integridade psicológica e previnam a revitimização.  

    Depoimento especial é o mesmo que depoimento sem dano: Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    Letra D)?

    LETRA E) CORRETA Depoimento especial é o mesmo que depoimento sem dano: Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    Não encontrei os conceitos da letra B e D, se alguém souber, edito :)

  • Resposta e.

    Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    A. O erro é falar em oitiva, sendo que o correto seria entrevista.

    B. A entrevista forense não é definida na lei, o que contraria o enunciado(“A Lei n° 13.431, 04 de abril de 2017, ao instituir o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, denomina e define”).

    PLUS.

    Entrevista forense:

    - é para casos específicos de violência ou abuso sexual.

    - Entrevista forense, se assemelha ao da NICHD, aplicando-se as mesmas diretrizes. Não sendo, porém, revelado o abuso pela criança ou pelo adolescente, passa-se a uma fase subsidiária, desde que haja fortes indícios de violência sexual (PEREIRA JÚNIOR; REBOUÇAS; PEREIRA, 2018, p. 10).

    O protocolo do NICHD se caracteriza pela sua flexibilidade, promovendo as capacidades narrativa e de evocação mnésica do entrevistado, e limitando a interferência do entrevistador, para eliminar questões sugestivas (LAMB et al., 2008 apud HACKBARTH; WILLIAMS; LOPES, 2015, p. 3). A meta desse protocolo é, portanto, facilitar o depoimento dos menores durante a feitura de seus relatos em demandas que tratem de supostos casos de abuso sexual.

    FONTE: e Relatório Final referente aos resultados da pesquisa realizada pela Universidade de Fortaleza, responsável pelo Projeto “A oitiva de crianças no Poder Judiciário brasileiro: estudo com foco na implementação da Recomendação n. 33/2010 do CNJ e da Lei n. 13.431/2017”, classificado nos termos do Edital de Convocação Pública e Seleção n. 02/2017 do Conselho Nacional de Justiça.

    C. O depoimento sem dano é o mesmo que depoimento especial, cujo conceito legal não corresponde à literalidade da questão.

    D. A escuta protegida é o gênero e não definido na lei em questão, que conceitua apenas as suas duas espécies acima citadas.

    E. O depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.(certa – art. 8°).

  • Foi prova pra magistratura ou assistente social/psicólogo? Nunca tinha visto essa abordagem da FCC..

  • Lei do Sistema de Garantia das Crianças e Adolescentes:

    DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

    Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

    Art. 10. A escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

    Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

    II - em caso de violência sexual.

    § 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

  • Entrevista forense, pelo que entendi das pesquisas realizadas pode ser um nome usado para generalizar todos os procedimentos especiais realizados para escuta de crianças e adolescentes. De qualquer modo, não está definido na lei,

    [...] O Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF), método de entrevista para facilitar a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, foi lançado em evento online, nesta quarta-feira, 15/7, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil (UNICEF) e pela ONG Childhood Brasil [...]

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/julho/tjdft-participa-do-lancamento-do-protocolo-brasileiro-de-entrevista-forense-com-criancas-e-adolescentes

    Já a escuta protegida, até onde entendi, refere-se ao "nome" dado à lei pelos juristas.

    Fonte: https://www.gesuas.com.br/blog/lei-da-escuta-protegida/

  • Com relação à alternativa D

    "A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, também conhecida como de Lei da Escuta Protegida (ou Especial), que instituiu o chamado “Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência” e alterou significativamente a forma de coleta de depoimentos em inquéritos policiais, processos judiciais e outros procedimentos administrativos".

    fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/destaques/LIVRO_ESCUTA_PROTEGIDA-1_1.pdf

    Em suma, escuta protegida é gênero, do qual são espécies o depoimento especial (sinônimo de depoimento sem dano) e a escuta especializada.

  • A rigor, a "c" pode estar incompleta, mas não está errada.

  • ESCUTA ESPECIALIZADA:

    • é entrevista;
    • objetiva a proteção e cuidado da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;
    • realizada pelas instituições da rede de proteção de crianças e adolescentes.

    DEPOIMENTO ESPECIAL

    • trata-se de uma oitiva;
    • tem caráter investigativo;
    • realizada pela polícia ou pelo judiciário.

  • Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

  • Sobre a alternativa C

    O termo "depoimento sem dano" não está definido em lei. Esse termo era usado no projeto piloto q foi anterior a promulgação da lei 13.431/2017. E se formos pensar além, não tem como um depoimento ser sem dano...o que se tenta é uma redução de danos.

  • A questão tem resposta na literalidade da Lei 13431/17.

    Diz tal lei no seu art. 8º:

    “Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária."

    Feita tal explanação, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA.  Não reproduz o art. 7º da Lei 13431/17. A escuta especializada é feita em órgão da rede de proteção e se limita ao relato do estritamente necessário em caso de criança ou adolescente que vivenciou situação de violência.

    “Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    LETRA B- INCORRETA. O protocolo de entrevista forense não é explicitamente mencionado na Lei 13431/17. Consiste em técnicas de entrevista que buscam não revitimzar a vítima e extrai o relato de violências cometidas. Foi lançado em 2020 pelo CNJ e pela UNICEF e constitui um método de entrevistas aberto, flexível, adaptado a diferentes realidades, não enquadrado em um tipo legal clássico.

    LETRA C- INCORRETA.  O depoimento sem dano é uma espécie de sinônimo do depoimento especial, e tem conceito diverso do exposto na alternativa, bastando, para tanto, observar o disposto no art. 8º da Lei 13431/17.

    LETRA D- INCORRETA.A escuta protegida não é conceituada ou mencionada expressamente na Lei 13431/17.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 8º da Lei 13431/17. Isto foi pedido na questão, ou seja, um termo com definição tal qual a literalidade de algo previsto na lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • A escuta especializada é um procedimento de entrevista sobre uma possível situação de violência contra criança ou adolescente, no intuito de garantir a proteção e o cuidado da vitima. Pode ser realizada pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais da educação e da saúde, conselhos tutelares, serviços de assistência social, entre outros.

    O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária. Tem caráter investigativo, no sentido de apurar possíveis situações de violência sofridas.