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ID
5478706
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da organização da Justiça Eleitoral, considere:
I. A Justiça Eleitoral é composta pelos seguintes órgãos: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais, Juntas Eleitorais, Zonas Eleitorais e Seções Eleitorais.
II. A Justiça Eleitoral desempenha, além das funções administrativa, jurisdicional e normativa, a função consultiva.
III. Os juízes de direito que exercem funções eleitorais são designados pelo Tribunal Regional Eleitoral em caráter vitalício.
IV. A zona eleitoral é o espaço territorial sob a jurisdição do juiz eleitoral para fins de organização do eleitorado, ao passo que a seção eleitoral é a menor unidade na divisão judiciária eleitoral.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Zona e Seção Eleitoral, não. Art. 118, CF. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais.

    III - Art. 121, § 2º, CF - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • A Justiça Eleitoral segue peculiar divisão interna. Distinguem-se a seção, a zona e a circunscrição eleitoral. A Zona Eleitoral (ZE) encerra a mesma ideia de comarca. Trata-se do espaço territorial sob jurisdição de juiz eleitoral. A área da zona eleitoral pode coincidir com a da comarca, e geralmente é isso o que ocorre. No entanto, uma comarca pode abrigar mais de uma zona. Ademais, a área da zona não coincide necessariamente com a do município. Logo, uma zona pode abranger mais de um município, assim como um município pode conter mais de uma zona eleitoral. A seção eleitoral é já uma subdivisão da zona. Trata-se do local onde os eleitores são inscritos e comparecem para votar no dia das eleições. É a menor unidade na divisão judiciária eleitoral. A circunscrição é também uma divisão territorial, mas tem em vista a realização do pleito. Nas eleições municipais, cada município constitui uma circunscrição. Nas eleições gerais (Governador, Senador e Deputado), a circunscrição é o Estado da Federação e o Distrito Federal. Já para as eleições presidenciais, a circunscrição é o território nacional

    Fonte: José Jairo Gomes

  • I. A Justiça Eleitoral é composta pelos seguintes órgãos: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais, Juntas Eleitorais, Zonas Eleitorais e Seções Eleitorais. (INCORRETA)

    Art. 118, CF. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    II. A Justiça Eleitoral desempenha, além das funções administrativa, jurisdicional e normativa, a função consultiva. (CORRETA)

    Conforme Jaime Barreiros Neto, "são quatro, portanto, as funções exercidas pela Justiça Eleitoral: a função jurisdicional, a função executiva (também chamada de administrativa), a função legislativa [ou normativa] e a função consultiva" (Direito Eleitoral, sinopses para concursos v. 40, 9 ed., Salvador: Juspodivm, 2019, p. 120)

    III. Os juízes de direito que exercem funções eleitorais são designados pelo Tribunal Regional Eleitoral em caráter vitalício. (INCORRETA)

    Art. 121, CF:

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. [não há menção à garantia da vitaliciedade]

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    IV. A zona eleitoral é o espaço territorial sob a jurisdição do juiz eleitoral para fins de organização do eleitorado, ao passo que a seção eleitoral é a menor unidade na divisão judiciária eleitoral. (CORRETA)

    Conforme Jaime Barreiros Neto, "a zona eleitoral corresponde ao espaço territorial sob jurisdição de um juiz eleitoral", e a "seção eleitoral, por sua vez, é uma subdivisão da zona eleitoral, correspondendo ao local onde os eleitores comparecem para votar". (Direito Eleitoral, sinopses para concursos v. 40, 9 ed., Salvador: Juspodivm, 2019, p. 120)

  • mas eai, que aprova a divisão dos estados em zonas?

    TSE.

    Código Eleitoral:

     Art. 23 Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

    e as juntas?

    TRE

      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

       V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    as seções?

    JUÍZES ELEITORAIS

      Art. 35. Compete aos juizes:

      X - dividir a zona em seções eleitorais;