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ID
5478730
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei tributária que deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, e quanto a outras situações previstas, é aquela que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

  • Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

    As vezes nós confundimos isso porque ficamos acostumados a guardar sobre a situação da "penalidade" e sua não aplicação.

    Assim, não confunda com:

      Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

    .

    De um lado você tem a interpretação mais favorável no caso de dúvida quanto a capitulação legal do fato. De outro, você não tem dúvidas sobre a capitulação penal do fato e verá, no caso concreto, se a lei vai se aplicar a ato ou fato pretérito. Nesse caso

    ->se for interpretativa, em qualquer caso, inclusive aos definitivamente julgados, exclui a aplicação de penalidade

    ->se não for definitivamente julgado, se aplica a lei a ato ou fato pretérito quando deixa de defini-lo como infração.

  • CTN:

        Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

           Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Para pontuarmos aqui temos que dominar o artigo 112 do CTN:

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra B, ficando assim: “De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei tributária que deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, e quanto a outras situações previstas, é aquela que define infrações ou que comina penalidades ao infrator.”

     

    Gabarito do Professor: Letra B. 

  • sendo sincero, eu nem entendi o que a questão queria hehe