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Gabarito: Letra D
Letra a: 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Letras b, c e e: mencionam fatos geradores de ICMS
Letra d: § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
Todas as informações foram retiradas da LC 116/2003
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Gabarito - Letra D - os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei Complementar não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida lista.
LC 116/2003
art. 1º [...]
§ 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
Exemplo de exceção:
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
1 – Serviços de informática e congêneres.
[...]
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a , sujeita ao ICMS).
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a) o ISSQN incide sobre a prestação de serviços relativos à organização de festas e recepções (bufês), inclusive sobre a alimentação e as bebidas fornecidas, sempre que o prestador do serviço também for o fornecedor dos alimentos e bebidas. = NOS SERVIÇOS DE BUFÊS, CONSIDERADOS OPERAÇÕES MISTAS: SOBRE O SERVIÇO DE GARÇONS, ETC. ISS X SOBRE BEBIDAS E ALIMENTOS, ICMS
b) a base de cálculo do ISSQN, na prestação de serviços de transporte intermunicipal, é o preço do serviço. = O ISS INCIDE SOBRE TRANSPORTES INTRAMUNICIPAIS. TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIAIS SÃO FATOS GERADORES DO ICMS.
c) o fato gerador do ISSQN, na prestação onerosa de serviço de comunicação, feita por qualquer meio, ocorre no momento da prestação, ainda que o destinatário da comunicação não a receba ou se recuse a recebê-la. = PRESTAÇÃO ONEROSA DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO É FATO GERADOR DO ICMS.
d) os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei Complementar não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida lista. = GAB.
e) o contribuinte do ISSQN, na prestação de serviços de transporte interestadual, é o prestador do serviço = O ISS INCIDE SOBRE TRANSPORTES INTRAMUNICIPAIS. TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIAIS SÃO FATOS GERADORES DO ICMS.