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ID
5478733
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN) é um tributo da competência municipal. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Letra a: 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    Letras b, c e e: mencionam fatos geradores de ICMS

    Letra d: § 2  Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Todas as informações foram retiradas da LC 116/2003

  • Gabarito - Letra D - os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei Complementar não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida lista.

     LC 116/2003

    art. 1º [...]

    § 2  Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Exemplo de exceção:

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    1 – Serviços de informática e congêneres.

    [...]

    1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a  , sujeita ao ICMS).  

  • a) o ISSQN incide sobre a prestação de serviços relativos à organização de festas e recepções (bufês), inclusive sobre a alimentação e as bebidas fornecidas, sempre que o prestador do serviço também for o fornecedor dos alimentos e bebidas. = NOS SERVIÇOS DE BUFÊS, CONSIDERADOS OPERAÇÕES MISTAS: SOBRE O SERVIÇO DE GARÇONS, ETC. ISS X SOBRE BEBIDAS E ALIMENTOS, ICMS

    b) a base de cálculo do ISSQN, na prestação de serviços de transporte intermunicipal, é o preço do serviço. = O ISS INCIDE SOBRE TRANSPORTES INTRAMUNICIPAIS. TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIAIS SÃO FATOS GERADORES DO ICMS.

    c) o fato gerador do ISSQN, na prestação onerosa de serviço de comunicação, feita por qualquer meio, ocorre no momento da prestação, ainda que o destinatário da comunicação não a receba ou se recuse a recebê-la. = PRESTAÇÃO ONEROSA DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO É FATO GERADOR DO ICMS.

    d) os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei Complementar não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida lista. = GAB.

    e) o contribuinte do ISSQN, na prestação de serviços de transporte interestadual, é o prestador do serviço = O ISS INCIDE SOBRE TRANSPORTES INTRAMUNICIPAIS. TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIAIS SÃO FATOS GERADORES DO ICMS.