-
GABARITO LETRA C.
Lei 11.445/2007,
Art. 8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:
I - os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local;
II - o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.
-
GABARITO LETRA C.
Lei 11.445/2007:
Art. 8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:
I - os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local;
II - o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.
-
Eu tentei responder imaginando as companhias estaduais de tratamento de água, fui ludibriado haha
-
ENTENDIMENTO DO STF:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 3º DO ART. 210-A DA CONSTITUIÇÃO DO PARANÁ, ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 24/2008. EXIGÊNCIA DE SEREM PRESTADOS OS SERVIÇOS LOCAIS DE SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE ACIONÁRIO E ADMINISTRATIVO DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL: SANEAMENTO BÁSICO. INCS. I E V DO ART. 30 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. (ADI 4454, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-08-2020 PUBLIC 25-08-2020)
-
ADENDO - Regiões Metropolitanas
--> Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, requisitos:
a) LC estadual;
b) Os municípios envolvidos devem ser limítrofes;
c) Finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
⇒ STF ADI 1.842: compulsória a participação dos Municípios, sem condicionamento à prévia manifestação popular; “interesse comum” que leva à criação de regiões metropolitanas e microrregiões inclui funções e serviços públicos supramunicipais ( Ex: saneamento básico). Por fim, deve haver uma divisão de responsabilidades, não uma absorção de competências !
-
Para acrescentar:
A fixação de regras gerais de saneamento é competência da União, cabendo aos Municípios definir se o serviço será prestado de forma direta ou por delegação (STF, ADI 4454, 2020).
-
É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja que os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo, do Poder Público Estadual ou Municipal.
Compete aos Municípios a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico. Assim, a eles cabe escolher a forma da prestação desses serviços, se diretamente ou por delegação à iniciativa privada mediante prévia licitação. Isso é garantido pelo art. 30, I e V, da CF/88.
Além disso, essa previsão da Constituição Estadual também viola o art. 175 da Constituição Federal, que atribui ao poder público a escolha da prestação de serviços públicos de forma direta ou sob regime de concessão ou permissão mediante prévia licitação.
STF. Plenário. ADI 4454, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020 (Info 988 – clipping).
-
Então, o que cabe à [União] e à [União, aos Estados-DF e aos Municípios]
À União: diretrizes
CF88 -
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
-
A questão demanda conhecimento acerca da titularidade de serviço público de saneamento.
Para responder a questão era necessário o conhecimento do disposto no art. 8, I e II, da Lei 11.445/2007. Aludida norma aduz que exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico: I - os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local; e II - o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.
Assim, verifica-se que apenas a alternativa C amolda-se ao disposto no enunciado normativo.
Gabarito da questão: letra C.
-
Vão direto aos 2 últimos comentários, são os que respondem breve e diretamente. É muita encheção de linguiça pra uma questão simples.
-
Consoante o artigo 8°, inciso I, no caso de interesse local, cabe aos municípios a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico.
O inciso II do mesmo artigo indica que a titularidade pertencerá ao Estado, em conjunto com os municípios, no caso de interesse comum.
-
A titularidade do serviço público de saneamento básico será
►dos Estados em regiões metropolitanas.
►dos Estados em regiões metropolitanas e dos municípios nos demais casos.
►dos municípios e do Distrito Federal no caso de interesse local.
Lei nº 11.445/07 – Lei do Saneamento Básico
Do Exercício da Titularidade
8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:
I – os Municípios e o DF., no caso de interesse local.
II – o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.
►dos Estados.
►da União