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ID
5479174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tratamento conferido pela Constituição Federal de 1988 (CF) à administração pública direta e indireta e aos seus agentes, julgue o item a seguir.



A publicidade dos atos praticados pelo agente público, no exercício de suas atribuições, para fins de promoção individual é vedada pela CF, em razão da natureza institucional da atuação administrativa do agente público. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    CF, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Gab. C

    CF. Art. 37, § 1º A publicidade dos

    1. atos
    2. programas
    3. obras
    4. serviços
    5. campanhas dos órgãos públicos

    deverá ter

    1. caráter educativo
    2. informativo ou de orientação social

    dela não podendo constar

    1. nomes
    2. símbolos
    3. ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO: É a diretriz do art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    FONTE: GRAN CURSOS

    Depois da escuridão, luz.

  • A publicidade dos programas e atos do governo devem ter caráter educativo e não podem configurar a promoção pessoal de agentes políticos, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade!

  • CERTO.

    Importante lembrar que a autopromoção é também ato de improbidade administrativa, já que se trata de conduta reprovável que se utiliza do exercício da função e do aparato estatal para se promover, desvirtuando o mandamento constitucional de que a publicidade deve ser ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

    CF, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • CERTO

    Acrescentando...

    Viola , dentre outros , o princípio da IMPESSOALIDADE ato de prefeito que a fim de realizar promoção pessoal, utilizou-se de símbolo e de slogan que mencionam o seu sobrenome na publicidade institucional do Município.

    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: MPE-AP Prova: FCC - 2012 - MPE-AP - Técnico Ministerial - Auxiliar Administrativo

    O Prefeito de determinado Município, a fim de realizar promoção pessoal, utilizou-se de símbolo e de slogan que mencionam o seu sobrenome na publicidade institucional do Município. A utilização de publicidade governamental para promoção pessoal de agente público viola o disposto no artigo 37, § 1o , da Constituição Federal, ora transcrito: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

    O fato narrado constitui violação ao seguinte princípio da Administração Pública, dentre outros:

    e) Impessoalidade.

  • Quando me deparo com esse tipo de questão relatando acerca da quebra dos princípios da impessoalidade, imparcialidade e dos que lhes são correlatos, só me recordo de um certo ex- delegado da Polícia Civil de SP que vive se promovendo no You Tube às custas da corporação...

  • A questão fala sobre o princípio da impessoalidade, de acordo com a CF:

    • Art. 37, § 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    As realizações governamentais não são do agente, e sim da Administração; o agente público pratica o ato em nome do Estado naquele momento da realização. Assim, se o administrador pretende utilizar sua função para a promoção pessoal, violará o princípio da impessoalidade e, portanto, estará sujeito à ação de improbidade administrativa.

  • Da Cunha, é você?

  • CF, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • CERTO.

    Fico só observando ambulâncias com a foto de políticos da cidade, absurdo.

  • STF acerca da vedação à promoção dos agentes ou autoridades, conforme se extrai do julgado do RE 191.668:

    O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam.

    O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos.

    A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta.

    Só vence quem não desiste!

  • GABARITO: CERTO

    Pessoal, lembra do o princípio da IMPESSOALIDADE e mata a questão!

  • pessoal, esquece o Tio da Cunha!

    querendo ou não, ele tem sido espelho para molecada.

  • natureza institucional da atuação administrativa do agente público. Grava essa!

  • GABARITO: CERTO

    CF, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Um dos aspectos que emanam do princípio da impessoalidade consiste, precisamente, na vedação à promoção pessoal de servidores e autoridades, de modo que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços de origem pública deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Proíbe-se, outrossim, que constem nomes, símbolos ou imagens, os quais possam vir a configurar promoção pessoal dos agentes públicos.

    Neste sentido, é expresso o art. 37, §1º, da CRFB, que a seguir colaciono:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Os autores tratam do princípio administrativo da impessoalidade sob dois prismas, a saber:

    (...)

    b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela Administração Pública).

    A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da Administração Pública, à promoção pessoal do agente público."

    Firmadas as premissas teóricas acima, conclui-se pelo pleno acerto da afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p 196-7.

  • Princípio da Impessoalidade - É o princípio que busca a finalidade pública, procurando tratar todos os administrados de forma isonômica, sendo vedada a promoção pessoal. - Desdobra-se em 04 princípios: * Princípio da Finalidade; * Princípio da Igualdade ou Isonomia; * Vedação de Promoção Pessoal; * Impedimento e Suspeição. 

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Vale descatar que o STF autoriza a realização de homenagem aos servidores ou autoridades que não estejam mais em atividade na publicização dos atos administrativos.

  • Tal conduta hipotética fere o princípio da Impessoalidade, o qual veda a conduta administrativa para benefício próprio ou de terceiro, podendo o agente responder por improbidade administrativa.

  • Cuidado com a pegadinha!!! Esta questão NÃO diz respeito ao princípio da PUBLICIDADE, como comentaram aqui, mas sim ao princípio expresso da CF de IMPESSOALIDADE, onde é vedada a promoção de agentes públicos.

  • Não sei porque, mas liguei à ideia da promoção de carreira, ao que deve ser dada publicidade. Errei. Ódio.

  • Trata-se do Princípio da Impessoalidade (art. 37, Caput, CF), que rege toda a Administração. Conforme ensina Celso Antônio, o Estado não pode atuar com favoritismos, nem perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas.

    A doutrina ainda vê como corolários da impessoalidade os Princípios da Finalidade ou Imparcialidade, que determinam que a finalidade da atuação estatal é sempre visando o interesse público. O agente quando atua em nome do Estado deve, portanto, ser imparcial, sendo-lhe vedado atuar de forma a atender interesses próprios ou de terceiros.

    A doutrina moderna passa a enxergar o Princípio da Impessoalidade também sob a ótica do agente. Isto em razão da teoria do órgão (Otto Gierke), quando um agente público age em nome do Estado, quem pratica o ato é o próprio Ente Público, e não o agente.

    A própria CF veda, em seu art. 37 §1, a promoção pessoal dos agentes públicos, e determina como se dará a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

    Portanto, quando o agente utiliza o Estado para se promover, ele passa a tornar pública a conduta dele (administrador) e não a do ente estatal, violando o já referido princípio e desvirtuando sua função pública.

    (Manual de Direito Adm, Matheus Carvalho, pg. 72-73)

  • CUIDADO COM A PEGADINHA!!

    Principio da publicidade = publicidade dos atos de forma transparente, o estado é obrigado a sempre mostrar transparência e comunicar pelos meios oficiais. ( cuidado possui exceções!! é o caso de dados privativos, proteção à intimidade e etc.)

    Princípio da impessoalidade= Veda a promoção pessoal do agente. Nome, imagem e símbolo.

  • Gente, cuidado! Embora o item esteja correto, ele se refere ao princípio da impessoalidade (vedação da promocão pessoal do agente público), não da publicidade (transparência dos atos públicos).

    #Rumo a aprovação no TJ/SE 2022.

  • Conforme explica Renério de Castro Júnior (Manual de Direito Administrativo. Salvador: Juspodivm, 2021), existem três aspectos do princípio da impessoalidade:

    a) Dever de isonomia: a Administração Pública deve prestar tratamento impessoal e isonômico aos particulares, com o objetivo de atender a finalidade pública, sendo vedada a discriminação odiosa ou desproporcional. Assim, na atividade administrativa não deve haver favoritismos ou perseguições.

    b) Conformidade ao interesse público: a impessoalidade veda que o agente público utilize seu cargo para a satisfação de interesses pessoais. Desse modo, o agente público não pode utilizar seu cargo para se promover pessoalmente, para beneficiar pessoa querida ou prejudicar um desafeto.

    c) Imputação dos atos praticados pelo agente público diretamente ao órgão: quando o agente público realiza uma atividade administrativa, ele o faz em nome do Poder público, de forma que os atos e provimentos administrativos não são imputáveis ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública. Logo, as realizações governamentais não são do servidor ou da autoridade, mas sim do órgão ou entidade. A Constituição traz uma regra relacionada com esse último aspecto do princípio da impessoalidade: Art. 37 (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Desse modo, o § 1º do art. 37 da CF/88 proíbe expressamente a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Princípio da impessoalidade

  • o q eu mais vejo é isso acontecer

  • correto

    Em razão do princípio da impessoalidade, é vedada a promoção pessoal

  • Certíssimo, princípio da impessoalidade.

  • Gabarito: Certo

    CF: Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Princípio da impessoalidade:

    Art. 37, §1º CF A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Certo - principio da impessoalidade.

  • Mesmo sabendo, pensa num medo de marcar CORRETA...

  • achei bem estranha mais acertei

  • Basta lembrar das fotos de apreensões que a PRF divulga, na maioria delas, o agente aparece de costas.

  • Lei n. 8429/92 (LIA)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no , de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.        

  • Correto. A vedação à promoção pessoal dos agentes públicos é uma das perspectivas do princípio da impessoalidade, que está prevista no § 1º, do art. 37, da Constituição Federal:

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Gabarito: Certo