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ID
5479186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tratamento conferido pela Constituição Federal de 1988 (CF) à administração pública direta e indireta e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


Servidor público permanentemente afastado do exercício profissional em razão de acidente de trabalho faz jus à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais. 

Alternativas
Comentários
  • questão ANULADA

    FUNDAMENTO DO BENEFÍCIO

    Art. 40, §º1, CF. O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho ["invalidez"], no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    VALOR DO BENEFICIO

    REGRA: proventos proporcionais

    EXCEÇÃO: 100% média aritmética:

    • Doença profissional e doença do trabalho (decorrentes do exercício da profissão)
    • Acidente em serviço 

    Art. 26, §3º, EC 103/19. O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º:

    II - no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.

  • Essa questão foi anulada pela Banca.

  • Questão supera a previsão do art. 40 da Constituição e se torna errada por elencar os proventos integrais em todos os casos, sendo que somente é cabível quando decorrente de "de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável".

    Lei 8.112 - Art. 186. O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • Nossa, errei porque pensei que no caso ocorreria a readaptação e, somente se esta não fosse possível, aposentaria o cara.

  • Acredito que essa questão tenha sido anulada. De fato ocorreria essa situação caso não fosse possível a readaptação.

  • facilmente erraria por saber demais.

    gabarito certo.

  • Agora, coma EC 103, o correto é "aposentadoria por incapacidade permanente" (e não mais "aposentadoria por invalidez")

  • QC: QUESTÃO ANULADA!!!! A INEFICIÊNCIA DE VOCÊS ESTÁ ATRAPALHANDO AS MINHAS ESTATÍSTICAS!!

  • QC ta precisando atualizar as questões, ao inves de ficar fazendo propaganda toda hora de promoção!

  • amigos, está certo ou errado? marquei errado porque minha amiga era servidora federal, faleceu e o filho ficou com uma pensão bemmmm menor do que ela recebia integralmente.

  • Maris, a pensão por morte observa o limite de 50% do salário benefício+10% por dependente, se não me engano. já a aposentadoria por incapacidade permanente o valor é completamente diferente, podendo ser 100% qd for causado por acidente.
  • EC 103/2019 alterou a redação do art. 40, § 1º, I, da CF/88:

    Art. 40 (...)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

  • A CF, através da EC 103/2019, passou a utilizar o termo incapacidade permanente ao invés de invalidez.

  • Por que foi anulada?

    Atualmente o entendimento é esse mesmo.

    No caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho a aposentadoria será com proventos integrais.

    EC 103/19

  • Justificativa CEBRASPE: "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece a aposentadoria com proventos integrais de servidor público aposentado em razão de acidente de trabalho funda-se na redação do art. 40, I da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional nº 103/2019." (Não entendi a razão de anularem, o CESPE sempre considerou correta assertivas incompletas... enfim...Insuscetível de readaptação e submetido a avaliações periódicas)