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CF/1988
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...)
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
Bons estudos!
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Constituição de 1988 e MP: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira.
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ERRADO
Trata-se de uma das atribuições institucionais do MP, nos termos do art. 129, inciso V, da CF.
Registro, todavia, que o MP só possui a atribuição de defesa dos indígenas perante o Poder Judiciário, porque a defesa extrajudicial (administrativa) é feita pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Nesta linha, o STJ reconheceu que o Ministério Público Federal é parte legítima para pleitear indenização por danos morais coletivos e individuais em decorrência do óbito de menor indígena. STJ, AgInt no AREsp 1.688.809-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2021, DJe 28/04/2021 (Info 696).
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Errado.
Exclusivamente e concurso não combinam, principalmente quando envolve proteção de direitos.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...)
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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MPF, por exemplo.
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Gabarito Errado
Outras questões ajudam a responder:
(CESPE - MPC PA - 2019) Cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas. CERTO
(MPE RS - 2014) De acordo com a Constituição Federal, não é função institucional do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. ERRADO
Complementando:
(CESPE - MPC PA - 2019) São reconhecidas ao advogado público [Juízes] independência funcional e inamovibilidade. ERRADO
(CESPE - MPC PA - 2019) É vedado aos defensores públicos [Poder Judiciário e o MP também] o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. CERTO
Bons Estudos!
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória". Provérbios 21:31
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ERRADO.
É função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses indígenas, conforme art. 129, V, CF.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...]
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
LEMBRETES:
- direitos e interesses dos indígenas (grupo): Justiça Federal
- indígena figura como autor/vítima: Justiça Estadual (em regra), vide Súmula 140/STJ: Compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima;
Exceções:
- quando o crime praticado estiver relacionado com questões ligadas à cultura e aos direitos dos indígenas sobre suas terras; ou
- no caso de genocídio contra os indígenas (crime de natureza internacional, previsto em tratado (STF – RE 263.010/MS).
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CF/88
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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Gab Errada
População Indígena = MP
Art 232°- Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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ERRADO
Função do MP
Art. 129, V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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Claro não. Os próprios índios podem postular em juízo. Ou uma associação deles. Ou o Ministério Público. E por aí vai.
VQV
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Art. 129, CF/88 - São funções institucionais do Ministério Público:
Inciso V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
Art. 232, CF/88 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legitimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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CF. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
Estatuto do Índio. Art. 35. Cabe ao órgão federal de assistência ao índio a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas.
CF. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
STF. 2. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB possui legitimidade ativa para propor ação direta perante o Supremo Tribunal Federal e, bem assim, os partidos políticos que assinam a petição inicial (REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 709 DISTRITO FEDERAL) COVID e povos indígenas