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ID
5479189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais referentes às funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


A postulação em juízo para a defesa de direitos e interesses das populações indígenas cabe exclusivamente à Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...)

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • Constituição de 1988 e MP: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira.

  • ERRADO

    Trata-se de uma das atribuições institucionais do MP, nos termos do art. 129, inciso V, da CF.

    Registro, todavia, que o MP só possui a atribuição de defesa dos indígenas perante o Poder Judiciário, porque a defesa extrajudicial (administrativa) é feita pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

    Nesta linha, o STJ reconheceu que o Ministério Público Federal é parte legítima para pleitear indenização por danos morais coletivos e individuais em decorrência do óbito de menor indígena. STJ, AgInt no AREsp 1.688.809-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2021, DJe 28/04/2021 (Info 696).

  • Errado.

    Exclusivamente e concurso não combinam, principalmente quando envolve proteção de direitos.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...)

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • MPF, por exemplo.

  • Gabarito Errado

    Outras questões ajudam a responder:

    (CESPE - MPC PA - 2019) Cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas. CERTO

    (MPE RS - 2014) De acordo com a Constituição Federal, não é função institucional do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. ERRADO

    Complementando:

    (CESPE - MPC PA - 2019) São reconhecidas ao advogado público [Juízes] independência funcional e inamovibilidade. ERRADO

    (CESPE - MPC PA - 2019) É vedado aos defensores públicos [Poder Judiciário e o MP também] o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. CERTO

    Bons Estudos!

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória". Provérbios 21:31

  • ERRADO.

    É função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses indígenas, conforme art. 129, V, CF.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...]

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    LEMBRETES:

    • direitos e interesses dos indígenas (grupo): Justiça Federal
    • indígena figura como autor/vítima: Justiça Estadual (em regra), vide Súmula 140/STJ: Compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima;

    Exceções:

    • quando o crime praticado estiver relacionado com questões ligadas à cultura e aos direitos dos indígenas sobre suas terras; ou
    • no caso de genocídio contra os indígenas (crime de natureza internacional, previsto em tratado (STF – RE 263.010/MS).
  • CF/88

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Gab Errada

    População Indígena = MP

    Art 232°- Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • ERRADO

    Função do MP

    Art. 129, V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Claro não. Os próprios índios podem postular em juízo. Ou uma associação deles. Ou o Ministério Público. E por aí vai.

    VQV

  • Art. 129, CF/88 - São funções institucionais do Ministério Público:

    Inciso V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    Art. 232, CF/88 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legitimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • CF. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     Estatuto do Índio. Art. 35. Cabe ao órgão federal de assistência ao índio a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas.

    CF. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    STF. 2. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB possui legitimidade ativa para propor ação direta perante o Supremo Tribunal Federal e, bem assim, os partidos políticos que assinam a petição inicial (REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 709 DISTRITO FEDERAL) COVID e povos indígenas