CORRETO.
Art. 21. Compete à União [competência exclusiva]:
(...) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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QUESTÕES DO CESPE SOBRE COMPETÊNCIA NA CF/88
CESPE/PRF/2012/Policial Rodoviário Federal: Compete privativamente à União legislar sobre a competência da PRF. (correto)
CESPE/PRF/2012/Policial Rodoviário Federal: Por meio de lei complementar, a União pode autorizar os estados a legislarem sobre questões específicas relacionadas à PRF. (correto)
CESPE/PRF/2015/Policial Rodoviário Federal: Por força de mandamento constitucional, a organização da Polícia Rodoviária Federal e o disciplinamento das suas atribuições, no âmbito das rodovias e estradas federais, cabem à União. (correto)
CESPE/TCE-PA/2016/Auditor Fiscal: É competência privativa da União legislar sobre previdência social, sendo, portanto, vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre essa matéria. (errado)
CESPE/TRF 5ª/2017/Juiz Federal: Estado-membro editou lei instituindo requisito novo de habilitação, não previsto na lei federal de licitações e contratos administrativos, o qual passou a ser exigido aos interessados em participar nas licitações estaduais.
Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STF acerca do tema, a referida lei deverá ser julgada
d) inconstitucional, pois é privativa da União a competência para legislar sobre normas gerais de licitação.
CESPE/TRT 8ª/2013/Analista Judiciário: De acordo com a CF, lei complementar federal pode autorizar os estados-membros a legislarem sobre questões específicas em matéria de competência privativa da União. (correto)
CESPE/MPE-PI/2018/Analista Ministerial: A União, os estados-membros e os municípios têm competência concorrente para desenvolver políticas públicas que visem à redução de doenças, à proteção e à recuperação da saúde. (errado)
CESPE/PGM-Fortaleza/2017/Procurador Municipal: Desenvolver políticas públicas para a redução da ocorrência de doenças e a proteção da saúde da população é competência concorrente da União, dos estados, do DF e dos municípios. (errado)
CESPE/PF/2018/Escrivão: Compete à União, aos estados, ao DF e aos municípios legislar concorrentemente sobre direito penitenciário, cabendo à União apenas o estabelecimento de normas gerais. (errado)
CESPE/PF/2018/Escrivão de Polícia Federal: É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados. (CORRETO)
CESPE/TJ-AM/2019/Analista Judiciário: Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de licitações e contratos administrativos, sendo de observância obrigatória as normas gerais editadas pela União sobre o tema. (correto)
CESPE/SEFAZ-AL/2020/Auditor Fiscal: Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.
GABARITO CERTO - o grande detalhe é que a defensoria do DF não está inserida no art. 21, CF, que trata das competências da União, apenas consta a defensoria dos territórios, conforme alterado pela EC 69 de 2012. O MP do DF, por outro lado, está incluso.
Art. 21, CF. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Obs.: O artigo 21 da CF descreve competências administrativas exclusivas.