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ID
5479231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições referentes à jurisdição constitucional, julgue o item a seguir.

O Supremo Tribunal Federal admite pedido de interpretação conforme sem redução de texto no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/99. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

  • Gabarito: CERTO!

    "É possível, juridicamente, formular-se, em inicial de ação direta de inconstitucionalidade, pedido de interpretação conforme, ante enfoque diverso que se mostre conflitante com a Carta Federal. Envolvimento, no caso, de reconhecimento de inconstitucionalidade". [ADI 3.324, rel. min. Marco Aurélio, j. 16-12-2004, P, DJ de 5-8-2005.]

  •  A interpretação conforme a Constituição é um método hermenêutico e de controle de constitucionalidade, que tem como fim garantir a compatibilidade da norma ao ordenamento constitucional, devendo ser utilizada, sempre para dar a lei o sentido adequado da Constituição Federal. Deve a interpretação conforme a Constituição ser utilizada quando houver espaço para a decisão, ou seja, quando for possível interpretar de diferentes formas, mas nunca de forma contrária aos princípios constitucionais, quando deverá ser declarada inconstitucional e, assim, portanto, ser expurgada do ordenamento.

  • Interpretação conforme: visa a prestigiar a presunção relativa de constitucionalidade dos atos normativos. Sendo possível mais de uma interpretação, dado que a norma em análise é polissêmica (admite mais de uma interpretação), deve-se adotar aquela que possibilite ajustá-la à CF.

    Ex: o Tribunal julgou parcialmente procedente a ação para, sem redução de texto, conferir interpretação conforme ao art. 1º da Lei X, definindo como único entendimento constitucionalmente possível aquele que (...).

  • É preciso distinguir "interpretação conforme à constituição sem redução de texto " de "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto"

    Veja, a despeito de ambas serem "técnicas" de decisão que envolvem o controle de constitucionalidade, não se confundem ...

    A interpretação conforme declara, em meio a diversas interpretações (normas plurissignificativas), qual a interpretação reveste-se constitucional. Ou seja, escolhe apenas 1 interpretação compatível com a constituição em meio a tantas outras.

    Já a declaração parcial de nulidade sem redução de texto declara que a aplicação de uma norma a determinada hipótese fática é inconstitucional.

    Por fim, o trecho da questão que fala da interpretação conforme ser "sem redução de texto" é uma consequência lógica de referida técnica, já que a declaração de constitucionalidade se dá no campo da hermenêutica, e não na literalidade da norma.

  • Gab: Correto.

    Vale fazer a distinção entre:

     DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO X INTERPRETAÇÃO CONFORME

     1) INTERPRETAÇÃO CONFORME

    a) É conferido um sentido à norma (constitucional) e afastado os demais sentidos.

    b) Pode ser utilizada pelo Tribunal Constitucional, como técnica decisória (controle concentrado abstrato), mas também por qualquer intérprete da Constituição, como princípio hermenêutico (controle difuso incidental).

    Na verdade, numa interpretação literal do texto, a norma não está em perfeita harmonia com a CF. Mas numa tentativa de "salvar" a norma, o judiciário da a ela uma interpretação que esteja em conformidade com a CF. (NÃO observa a cláusula de reserva de plenário)

     2) DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO

    a) É excluída uma determinada interpretação (inconstitucional), permitindo-se as demais comportadas pela CF.

    b) Utilizável exclusivamente no controle Concentrado Abstrato. (OU SEJA, PELO STF)

    Aqui, como há uma declaração parcial de inconstitucionalidade, deve-se observa a clausula de reserva de plenário.

    Resumo do resumo:

    Interpretação conforme a constituição: há apenas uma interpretação possível (constitucional).

    Inconstitucionalidade parcial sem redução de texto: Há outras interpretações constitucionais, afastando apenas aquela que não está em harmonia com a CF.

    A persistência é um hábito dos vencedores. Avante, guerreiro, vc vai conseguir!

     

  • Esse "interpretação conforme 'sem redução de texto' ", tava com toda cara de pegadinha, ainda mais quando se trata de CESPE

  • INTERPREÇÃO CONFORME E INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO, NÃO SE CONFUNDEM.

    Gilmar Mendes chama esses dois institutos (incons. Parcial sem redução de texto e interpretação conforme) de situações constitucionais imperfeitas.

    - Na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto está sendo declarada a inconstitucionalidade. Será declarada a inconstitucionalidade de algumas hipóteses, preservando-se o texto para ser aplicado em outra hipótese. ex: destinação é válida apenas para a união e não para os estados. Como está declarando a inconstitucionalidade, deve ter a reserva de plenário. Declarar inconstitucionalidade é legislar negativamente, retirar o efeito. (aqui a lei já traz as hipóteses).

    - Já na interpretação conforme, a norma traz mais de uma possibilidade de interpretação. Aqui gera dúvida e o tribunal declara qual a interpretação é compatível com a CF. (a norma é polissêmica, não traz hipóteses de incidência, e sim mais de uma interpretação). Diferente da anterior, é DECLARADA A CONSTITUCIONALIDADE. Logo, não está sujeita a cláusula de reserva de plenário. 

  • Errei a questão por achar que não existe interpretação conforme com redução de texto, mas sim, interpretação conforme e declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

  • apenas para ressaltar que também é possível a interpretação conforme no controle difuso.