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ID
5479237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos e de suas modalidades, julgue o item seguinte.


Denomina-se parceria público-privada o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. 

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.079/2004.

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • Gabarito: Certo.

    As concessões podem ser comum ou especial.

    Comum: A concessão comum é a modalidade em que os investimentos realizados pelos parceiros privados são capazes de viabilizar um serviço que seja de interesse público.

    Especial: pode ser administrativa ou patrocinada.

    • administrativa: contrato de prestação de serviços que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta; remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.
    • patrocinada: ocorre quando os valores que são pagos pelos usuários do serviço não são suficientes para dar viabilidade ao projeto. Ou seja, é necessário que o poder público complete a remuneração do parceiro privado por meio de subsídios regulares
  • As concessões podem ser comuns ou especiais. Estas últimas são as Parcerias Público Privados (PPP), dispostas na Lei nº 11.079/2005. Nos termos do art. 2º da referida lei, parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    A PPP se submete às seguintes características:

    • a) financiamento pelo setor privado
    • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
    • c) pluralidade compensatória.

    A PPP patrocinada é a concessão de que trata a Lei n. 8.987/1995, quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado. PATROCINADA = PARTICULAR PAGA. Por outro lado, a PPP administrativa é contrato de concessão no qual a Administração Pública seja USUÁRIA direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos (construção de presídios). ADMINISTRATIVA = ADMINISTRAÇÃO É A USUÁRIA.

    Existem, todavia, algumas vedações/limitações.

    • A) Não pode ter, por OBJETO ÚNICO, fornecimento de MÃO DE OBRA, fornecimento de equipamentos e execução de uma obra pública. Ela é dotada de um objeto COMPLEXO. 
    • B) Prazo mínimo de 5 ANOS e máximo de 35 ANOS, incluindo eventual prorrogação. A concessionária não tem direito adquirido à renovação do contrato de concessão de usina hidrelétrica. A União possui a faculdade de prorrogar ou não o contrato de concessão, tendo em vista o interesse público, não se podendo invocar direito líquido e certo a tal prorrogação. Dessa forma, a prorrogação do contrato administrativo insere-se no campo da discricionariedade.” STF. 2ª Turma. RMS 34203/DF e AC 3980/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 21/11/2017 (Info 885).
    • C) O valor mínimo deve ser de R$ 10 MILHÕES de reais. 
    • D) É vedada a delegação, pelo poder concedente, das atividades típicas do Estado (poder de polícia e atividade judicial).
    • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA.

  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PPP:

    Lei 11.079/2004. Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Modalidades:

    • Patrocinada;
    • Administrativa.

    (CESPE/CD/2014) As parcerias público-privadas são contratos administrativos de concessão e podem ser realizadas nas modalidades patrocinada ou administrativa.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa.(CERTO)

    (CESPE/MPE-SC/2021) Denomina-se parceria público-privada o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.(CERTO)

    Diferença entre as modalidades:

    (CESPE/CD/2014) A PPP é definida como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A modalidade patrocinada envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, na concessão de serviços públicos ou de obras públicas; ao passo que, na modalidade administrativa, há contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.(CERTO)

    PATROCINADA:

    1) Tarifa (+)  Contraprestação Pecuniária:

    (CESPE/TRF 2ª/2013) Caso um estado da Federação celebre contrato administrativo de PPP visando à concessão de serviços públicos, conforme legislação específica, e, além da tarifa a ser cobrada dos usuários, o contrato preveja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, ter-se-á, nessa hipótese, um exemplo da chamada concessão patrocinada.(CERTO)

    (CESPE/MEC/2014) A concessão de serviços públicos, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do Poder Concedente, é definida, nos termos da legislação em vigor, como uma parceria público-privada.(CERTO)

    ADMINISTRATIVA:

    1) Administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço.

    (CESPE/TCE-RO/2019) Concessão administrativa é o contrato de parceria público-privada de que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço.(CERTO)

    2) AINDA que envolva:

    • Execução de Obra;
    • Fornecimento de bens;
    • Instalação de bens.

    (CESPE/PC-PE/2016) Em relação à parceria público-privada, entende-se por concessão administrativa o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, AINDA que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.(CERTO)

    3) SEM pagamento de TARIFA pelos usuários particulares:

    (CESPE/TRT 7ª/2017) Define-se concessão administrativa como parceria público-privada que tem a administração pública como usuária direta ou indireta, SEM pagamento de tarifas pelos usuários particulares. (CERTO)

    “Se você realmente quer que aconteça, vá atrás e não desista!”

  • PPP (Parceira Público Privada) – Sempre revisar na Lei 11.079/04

    -Aplica-se no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    -Prazo contrato: não pode ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

    -Há repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    -Modalidade licitação: concorrência ou diálogo competitivo (incluído nova lei de licitação);

    -Lembrar que antes da celebração do contrato, deverá ser constituída a sociedade de propósito específico.

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    A Lei nº 8.987 de 1995 - dispõe sobre o regime da concessão e da permissão da prestação de serviços públicos dispostos no artigo 175, da Constituição Federal de 1988.

    A Lei nº 11.079 de 2004 - institui as normas para licitação e para contratação de parceria público-privada na Administração Pública. 

    As duas leis indicadas tiveram dispositivos alterados pela nova lei de licitações - Lei nº 14.133 de 2021, mas a questão continua atualizada. 

    - Parceria público-privada:

    Trata-se de contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 11.079 de 2004.

    - Concessão patrocinada: “concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado", com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004.

    - Concessão administrativa: “contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens", de acordo com o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2004.

    Gabarito do Professor:  

    CERTO, com base no artigo 2º, da Lei nº 11.079 de 2004 a concessão pode ser na modalidade patrocinada ou administrativa. 

  • 1)     ESPECIAL: Lei 11.079/04, PPP. PRAZO mínimo de 5 e máximo 35. É necessário que haja uma CONSULTA PÚBLICA no prazo de 30 dias + licença ambiental. O VALOR mínimo é de 10 milhões, não possuindo valor máximo. A abertura do processo licitatório condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Adm. MODALIDADES:

     

    a)      Patrocinada: concessão de serviços/obras públicas quando envolver, ADICIONALMENTE à tarifa cobrada dos usuários/particulares, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    OBS: a Adm. pode pagar ATÉ 70%, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de TARIFAS.

     

    b)     Administrativa: contrato de prestação de serviços em que a ADM. É A USUÁRIA DIRETA/INDIRETA, AINDA que envolva execução de obra OU fornecimento e instalação de bens. Não há cobrança de TARIFA do particular;

    OBS: a Adm. 100%, responsável pelo pagamento das TARIFAS

  • Certa!

    Dá até medo de responder.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO

    PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP)

    • São modalidades específicas de contratos de CONCESSÃO;
    • Trata-se de um contrato administrativo de CONCESSÃO ESPECIAL em que ocorrerá na modalidade PATROCINADA ou ADMINISTRATIVA;
    • Concessão patrocinada: concessão de serviços ou obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuário, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
    • Concessão administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;

    VEDAÇÕES À PPP

    • Valor de contrato INFERIOR a 20 milhões de reais;
    • Período de Prestação inferior a 5 anos;
    • Ter como objetivo único fornecimento de mão-de-obra de equipamentos ou a execução de obra pública;

    Base Legal:

    • Lei 11.079/04, Art. 2º;

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    Fonte: minhas anotações;