SóProvas


ID
5479258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das contratações diretas, sem licitação, julgue o próximo item.


A dispensa de licitação decorre de situações excepcionais expressamente dispostas na lei, enquanto a inexigibilidade se caracteriza pela total inviabilidade de competição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    A dispensa e uma forma de contratação direta prevista em lei em que o órgão público não precisa realizar um procedimento licitatório para adquirir um produto ou serviço. Esse processo deve ser realizado para acelerar e desburocratizar a contratação, por isso deve ser usado somente para atender necessidades iminentes. Assim, a dispensa deve ser justificada por uma das hipóteses previstas no artigo 24 da lei N° 8.666, que rege as contratações da Administração Pública. Na inexigibilidade, que está prevista no artigo 25, a contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • gabarito CERTO

    Regra: obrigatoriedade de licitação

    Como regra, a CF/88 impõe que a Administração Pública somente pode contratar obras, serviços, compras e alienações se realizar uma licitação prévia para escolher o contratante (art. 37, XXI).

     

    Exceção: contratação direta nos casos especificados na legislação

    O inciso XXI afirma que a lei poderá especificar casos em que os contratos administrativos poderão ser celebrados sem esta prévia licitação. A isso, a doutrina denomina “contratação direta”.

    A Lei de Licitações e Contratos prevê três grupos de situações em que a contratação ocorrerá sem licitação prévia.

    A) Dispensada

    A lei determina a não realização da licitação, obrigando a contratação direta. Art. 17, Lei 8.666/93. Rol taxativo.

    B) Dispensável

    A lei autoriza a não realização da licitação. Mesmo sendo dispensável, a Administração pode decidir realizar a licitação (discricionariedade). Art. 24, Lei 8.666/93. Rol taxativo.

    C) Inexigível

    Como a licitação é uma disputa, é indispensável que haja pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes para que ela possa ocorrer. Assim, a lei prevê alguns casos em que a inexigibilidade se verifica porque há impossibilidade jurídica de competição. Art. 25, Lei 8.666/93. Rol exemplificativo.

    Obs.: dispensa é um gênero do qual são espécies a dispensada e a dispensável.

  • Gabarito Certo

    8.666/93

    a) licitação dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;

    b) licitação dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;

    c) licitação inexigível: não há possibilidade de competição; só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a competência é vinculada; elenco exemplificativo.

    d) Licitação deserta: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (inciso V do art. 24);

    Vogal com vogal, consoante com consoante.

    Dispensa = Taxativo

    Inexigibilidade = Exemplificativo

    Bons Estudos!

    ''Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês’, diz o Senhor, ‘planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro.'' Jeremias 29:11

  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ROL EXEMPLIFICATIVO (X) TAXATIVO:

    O CESPE adora cobrar esse assunto, ele faz uma mistura dos conceitos, e praticamente todo ano explora uma assertiva desse conteúdo. Assim, uma forma que utilizo para não precisar decorar é pensar no “espírito” da Lei 8.666/1993.

    Vejam só:  

    As hipóteses de licitação dispensada (Art. 17) e Licitação dispensável (Art. 24) apresentam um rol gigantesco com várias situações, isso significa que foi feito para expressar TODOS os casos possíveis, ou seja, é um rol TAXATIVO.

    Já os casos de inexigibilidade (Art.25) são apresentados em SOMENTE três incisos, ou seja, é apenas EXEMPLIFICATIVO, pois cabe outras possibilidades que possam se enquadrar nas situações previstas.

    1) INEXIGIBILIDADE:

    • Competição não é possível:

    (CESPE/TJ-AL/2012) A licitação será inexigível nos casos em que competição não seja possível, como, por exemplo, para a contratação de artistas de prestígio reconhecidos pela opinião pública ou pela crítica especializada nacional ou internacional.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PA/2020) A legislação prevê a inexigibilidade de licitação em caso de impossibilidade jurídica de competição entre os participantes.(CERTO)

    (CESPE/TRT 16ª/2005) Quando há inviabilidade de competição entre fornecedores ou prestadores de serviços, a licitação passa a ser inexigível.(CERTO)

    (CESPE/ANAC/2012) A administração agiu de acordo com a legislação, sendo inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.(CERTO)

    • Rol é exemplificativo:

    (CESPE/TRT 21ª/2010) As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei não se exaurem, pois consignam situações exemplificativas.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) A relação das hipóteses de inexigibilidade elencada na Lei de Licitações NÃO é exaustiva. Assim, poderá haver outras hipóteses de inviabilidade de competição, que não estejam arroladas nos dispositivos da referida lei e possam configurar a inexigibilidade.(CERTO)

    (CESPE/MMA/2009) As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.(CERTO)

    (CESPE/UNIPAMPA/2013) São exemplificativas as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993; portanto, o agente público que esteja elaborando edital de licitação poderá identificar outras situações para considerar inexigível a licitação.(CERTO)

    2) DISPENSA:

    • Há possibilidade de competição:
    • Rol Taxativo.

    (CESPE/ANCINE/2012) De acordo com a Lei n.  8.666/1993, as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas e dizem respeito àquelas situações nas quais, embora haja possibilidade de competição, outras razões justificam deixar de realizá-la.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/MPE-SC/2021) A dispensa de licitação decorre de situações excepcionais expressamente dispostas na lei, enquanto a inexigibilidade se caracteriza pela total inviabilidade de competição.(CERTO)

    “Enquanto você tiver força para lutar, terá possibilidade de ganhar.”

  • CORRETA

    resumo do resumo do resumo

    licitação dispensável - A Administração Pública pode ou não realizar a licitação (ato discricionário)

    licitação dispensada - Hipóteses legais determinam que a licitação não seja feita

    Em ambas o rol previsto na lei é TAXATIVO

    No caso de inexigibilidade a competição é inviável - pelo fato do legislador não poder prever todas as hipóteses em que, na prática, não possa ser realizada a licitação, o rol da lei 8666 é apenas EXEMPLIFICATIVO.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Lei 14.133/21

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    [...]

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - [...]

  • Gabarito: Certo.

    DISPENSA X INEXIGIBILIDADE

    A DISPENSA de licitação ocorre quando, apesar de existir a possibilidade de competição, o legislador tenha autorizado ou determinado que a administração não realize a licitação.(Lei 14133, Art. 75)

    Já a INEXIGIBILIDADE de licitação ocorre quando há INVIABILIDADE jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela administração. (Lei 14133; Art. 74)

    OBS. INCORRETO afirmar que a dispensa permite a “escolha” dos potenciais fornecedores. Por exemplo, na dispensa de baixo valor, se for o caso, a administração realizará uma cotação eletrônica de preços. Assim, não será a administração que fará a escolha do fornecedor.

  • GABARITO - CERTO

    Lei 14.133/21

    CONTRATAÇÃO DIRETA SE DIVIDE:

    • DISPENSA
    1. DISPENSADA (ATO VINCULADO)
    2. DISPENSÁVEL (ATO DISCRICIONÁRIO)

    Obs: ambas são situações de casos taxativos

    • INEXIGIBILIDADE
    1. CASOS EXEMPLIFICADOS
    2. INVIÁVEL A COMPETIÇÃO

  • Dispensa = taxativa

    Inexigibilidade = exemplificativa.

  • PESSOAL, PARA DE FUNDAMENTAR QUESTÃO SOBRE A NOVA LEI UTILIZANDO A ANTIGA!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 14.133 de 2021.


    Com base na nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133 de 2021, a contratação direta pode ser por dispensa ou inexigibilidade.


    ·         Dispensa:


    É dispensável a licitação para as hipóteses dispostas no artigo 75, Inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI, da Lei nº 14.133 de 2021.


    ·         Inexigibilidade:


    Com base no artigo 74, Inciso I, II, III, IV e V, da Lei nº 14.133 de 2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, nos casos de:


    - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços, que apenas podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;


    - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, contanto que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;


    - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notório especialização, sendo vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, tais como: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no indicado no inciso;


    - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;


    - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.



    Gabarito do Professor:  

    CERTO, a dispensa de licitação acontece nos casos previstos no artigo 75, Incisos, da Lei 14.133 de 2021 e a inexigibilidade ocorre quando houver inviabilidade de competição, nos termos do artigo 74, Incisos, da Lei nº 14.133 de 2021. 

  • A NLLC trata de duas formas de contratação direta, ou seja, sem o emprego das modalidades licitação:

    • Inexigibilidade, quando, por algum motivo, não é viável a competição entre licitantes (a licitação aqui é juridicamente impossível);

    • Dispensa, quando, de forma diversa, existe a viabilidade de competição, mas a lei dispensa ou autoriza a dispensa da realização do certame.

    A NLLC enumera todas as hipóteses em que a licitação é considerada dispensada ou dispensável, conforme disposto no art. 76 e no art. 75, respectivamente. A lista proposta, em ambos os casos, é exaustiva, não podendo ser ampliada pelo aplicador da norma.

    Já nos casos em que há inviabilidade de competição, a contratação direta se dá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da NLLC. Nesse caso, a lei apresenta uma lista exemplificativa, ou seja, o aplicador da norma poderá contratar por inexigibilidade em outras situações, não expressas na lei, desde que, justificadamente, a competição não seja viável.

    Portanto, está correto afirmar que a dispensa de licitação decorre de situações excepcionais expressamente dispostas na lei, enquanto a inexigibilidade se caracteriza pela total inviabilidade de competição.

    Gabarito: Certo

  • L.14.133

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso;

    c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;

    g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;

    h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o , para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;

    i) legitimação de posse de que trata o , mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes;

    j) legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a 

  • Crianças, vogal com vogal, consoante com consoante.

    Inexigível é Exemplificativo

    Dispensada e Dispensável são Taxativas

  • Essa questão é muito boa , mas a Banca foi na maldade ! Veja ...

    Ela ( a Banca ) utiliza aquele termo ( Expressamente Dispostas ) como sinônimo de TAXATIVO .

    GAB . CERTO