SóProvas


ID
5479273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades e da extinção das concessões, julgue o item a seguir.


Na modalidade patrocinada, a administração pública é a usuária principal direta ou indireta dos serviços prestados pela concessionária. 

Alternativas
Comentários
  • PPP é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa

    Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • ERRADO

    A PPP patrocinada é a concessão de que trata a Lei n. 8.987/1995, quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado. Por outro lado, a PPP administrativa é contrato de concessão no qual a Administração Pública seja USUÁRIA direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos (construção de presídios).

    Sintetizando, fica assim:

    • PATROCINADA = PARTICULAR PAGA
    • ADMINISTRATIVA = ADMINISTRAÇÃO É A USUÁRIA.
  • De acordo com o texto constitucional, no art. 175, a prestação indireta se dará sob o regime de permissão ou concessão.

    1ª- Existem duas formas de concessão: as comuns, regidas pela lei 8.987/95 e as especiais (famosas PPPs), regidas pela lei 10.079/04.

    Na concessão comum: há a parceria público-privada, com a peculiaridade de que os investimentos efetivados pelo parceiro para concretizar o fornecimento do serviço público terá como contrapartida as tarifas pagas (exemplo: as tarifas de transporte público).

    A concessão comum deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência; a responsabilidade será objetiva e do concessionário, exceto quando este estiver impossibilitado, caso em que o estado responderá. No entanto, assegura-se o direito de regresso;

    A concessão comum é formalizada por contrato administrativo, onde há a possibilidade de rescisão unilateral nos casos de encampação (razões de interesse público e mediante indenização e autorização legislativa) ou caducidade (quebra de cláusula contratual pela concessionário).

    Concessões especiais:

    Existentes duas modalidades:

    concessão patrocinada: aqui há dupla remuneração do parceiro privado, considerando que é remunerado pela tarifa do usuário e pelo aporte orçamentário do Estado limitado a 70%, salvo autorização legislativa; o prazo mínimo é de 05 anos e o máximo é de 35 anos; o valor do contrato não pode ser inferior a dez milhões (lei alterada em 2017) (normalmente são serviços que custam caro ao estado, ex: aeroportos); há a possibilidade de compromisso arbitral (modalidade de clausula que autoriza uso da arbitragem (ps: não confundam com a cláusula compromissória); IMPORTANTE!! NAS CONCESSÕES ESPECIAIS, A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É SOLIDÁRIA; utiliza-se a licitação na modalidade concorrência, podendo-se inverter o procedimento.

    concessão Administrativa: nesse caso, quem remunera o serviço é o usuário, que, estranhamente é o próprio estado - a  própria Administração Pública aparece como usuária do serviço de forma direta ou indireta.

  • lei 11.079/2004

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Cespe trouxe na verdade concessão adm.

  • 1) Patrocinada: Tarifa + Contraprestação Pecuniária da Adm. Púb.:

    (CESPE/TRF 2ª/2013) Caso um estado da Federação celebre contrato administrativo de PPP visando à concessão de serviços púb., conforme legislação específica, e, além da tarifa a ser cobrada dos usuários, o contrato preveja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, ter-se-á, nessa hipótese, um ex. da chamada concessão patrocinada.

    (CESPE/MEC/2014) A concessão de serviços púb., qdo envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do Poder Concedente, é definida, nos termos da legislação em vigor, como uma parceria público-privada.

    2) Administrativa: a adm. pública é a usuária direta ou indireta do serviço.

    (CESPE/TCE-RO/2019) Concessão administrativa é o contrato de parceria público-privada de que a adm. púb. é a usuária direta ou indireta do serviço.

  • Gabarito''Errado''

    CONCESSÃO PATROCINADA é uma CONCESSÃO ESPECIAL, na qual o Poder Público e o Particular "dividem" a Tarifa. Nessa concessão há a TARIFA do usuário e também a CONTRAPRESTAÇÃO da Administração. ( Tarifa + Contraprestação)

    Veja o que diz a Lei 11.079/2004:

    Art. 2º, Lei 11.079/2004: Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    A Lei nº 8.987 de 1995 - dispõe sobre o regime da concessão e da permissão da prestação de serviços públicos dispostos no artigo 175, da Constituição Federal de 1988.

    A Lei nº 11.079 de 2004 - institui as normas para licitação e para contratação de parceria público-privada na Administração Pública. 

    As duas leis indicadas tiveram dispositivos alterados pela nova lei de licitações - Lei nº 14.133 de 2021, mas a questão continua atualizada. 

    - Parceria público-privada:

    Trata-se de contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 11.079 de 2004.

    - Concessão patrocinada: “concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado", com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004.

    Na concessão patrocinada o principal usuário é o cidadão e o objeto é serviço público. Exemplo: transporte público.

    - Concessão administrativa: “contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens", de acordo com o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2004.

    Na concessão administrativa o usuário é o poder público e o objeto é a prestação de serviço simples. 

    Gabarito do Professor: ERRADO

     Na modalidade patrocinada o usuário é o cidadão. 

  • ERRADO.

    Na modalidade patrocinada (correto: modalidade administrativa), a administração pública é a usuária principal direta ou indireta dos serviços prestados pela concessionária. 

    Avante!

  • é na administrativa que o a administração é o usuário principal.

    Patrocinada: contraprestação + tarifas

  • A parceria público-privada se divide em concessão administrativa e concessão patrocinada.

    Concessão administrativa:

    • a administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Concessão patrocinada:

    • a administração arca com até 70% da remuneração ao parceiro privado e os usuários arcam com o restante.

    Em ambas, o prazo é de 5 a 35 anos, incluídas prorrogações, e o valor é de, no mínimo, 10 milhões.

  • - CONCESSÃO PATROCINADA: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando a

    própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o

    parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a

    usuária indireta, pois os presos são usuários diretos