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PPP é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Bons estudos!
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ERRADO
A PPP patrocinada é a concessão de que trata a Lei n. 8.987/1995, quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado. Por outro lado, a PPP administrativa é contrato de concessão no qual a Administração Pública seja USUÁRIA direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos (construção de presídios).
Sintetizando, fica assim:
- PATROCINADA = PARTICULAR PAGA
- ADMINISTRATIVA = ADMINISTRAÇÃO É A USUÁRIA.
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De acordo com o texto constitucional, no art. 175, a prestação indireta se dará sob o regime de permissão ou concessão.
1ª- Existem duas formas de concessão: as comuns, regidas pela lei 8.987/95 e as especiais (famosas PPPs), regidas pela lei 10.079/04.
Na concessão comum: há a parceria público-privada, com a peculiaridade de que os investimentos efetivados pelo parceiro para concretizar o fornecimento do serviço público terá como contrapartida as tarifas pagas (exemplo: as tarifas de transporte público).
A concessão comum deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência; a responsabilidade será objetiva e do concessionário, exceto quando este estiver impossibilitado, caso em que o estado responderá. No entanto, assegura-se o direito de regresso;
A concessão comum é formalizada por contrato administrativo, onde há a possibilidade de rescisão unilateral nos casos de encampação (razões de interesse público e mediante indenização e autorização legislativa) ou caducidade (quebra de cláusula contratual pela concessionário).
Concessões especiais:
Existentes duas modalidades:
concessão patrocinada: aqui há dupla remuneração do parceiro privado, considerando que é remunerado pela tarifa do usuário e pelo aporte orçamentário do Estado limitado a 70%, salvo autorização legislativa; o prazo mínimo é de 05 anos e o máximo é de 35 anos; o valor do contrato não pode ser inferior a dez milhões (lei alterada em 2017) (normalmente são serviços que custam caro ao estado, ex: aeroportos); há a possibilidade de compromisso arbitral (modalidade de clausula que autoriza uso da arbitragem (ps: não confundam com a cláusula compromissória); IMPORTANTE!! NAS CONCESSÕES ESPECIAIS, A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É SOLIDÁRIA; utiliza-se a licitação na modalidade concorrência, podendo-se inverter o procedimento.
concessão Administrativa: nesse caso, quem remunera o serviço é o usuário, que, estranhamente é o próprio estado - a própria Administração Pública aparece como usuária do serviço de forma direta ou indireta.
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lei 11.079/2004
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Cespe trouxe na verdade concessão adm.
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1) Patrocinada: Tarifa + Contraprestação Pecuniária da Adm. Púb.:
(CESPE/TRF 2ª/2013) Caso um estado da Federação celebre contrato administrativo de PPP visando à concessão de serviços púb., conforme legislação específica, e, além da tarifa a ser cobrada dos usuários, o contrato preveja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, ter-se-á, nessa hipótese, um ex. da chamada concessão patrocinada.
(CESPE/MEC/2014) A concessão de serviços púb., qdo envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do Poder Concedente, é definida, nos termos da legislação em vigor, como uma parceria público-privada.
2) Administrativa: a adm. pública é a usuária direta ou indireta do serviço.
(CESPE/TCE-RO/2019) Concessão administrativa é o contrato de parceria público-privada de que a adm. púb. é a usuária direta ou indireta do serviço.
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Gabarito''Errado''
A CONCESSÃO PATROCINADA é uma CONCESSÃO ESPECIAL, na qual o Poder Público e o Particular "dividem" a Tarifa. Nessa concessão há a TARIFA do usuário e também a CONTRAPRESTAÇÃO da Administração. ( Tarifa + Contraprestação)
Veja o que diz a Lei 11.079/2004:
Art. 2º, Lei 11.079/2004: Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
A Lei nº 8.987 de 1995 - dispõe sobre o regime da concessão e da permissão da prestação de serviços públicos dispostos no artigo 175, da Constituição Federal de 1988.
A Lei nº 11.079 de 2004 - institui as normas para licitação e para contratação de parceria público-privada na Administração Pública.
As duas leis indicadas tiveram dispositivos alterados pela nova lei de licitações - Lei nº 14.133 de 2021, mas a questão continua atualizada.
- Parceria público-privada:
Trata-se de contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 11.079 de 2004.
- Concessão patrocinada: “concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado", com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004.
Na concessão patrocinada o principal usuário é o cidadão e o objeto é serviço público. Exemplo: transporte público.
- Concessão administrativa: “contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens", de acordo com o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2004.
Na concessão administrativa o usuário é o poder público e o objeto é a prestação de serviço simples.
Gabarito do Professor: ERRADO
Na modalidade patrocinada o usuário é o cidadão.
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ERRADO.
Na modalidade patrocinada (correto: modalidade administrativa), a administração pública é a usuária principal direta ou indireta dos serviços prestados pela concessionária.
Avante!
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é na administrativa que o a administração é o usuário principal.
Patrocinada: contraprestação + tarifas
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A parceria público-privada se divide em concessão administrativa e concessão patrocinada.
Concessão administrativa:
- a administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Concessão patrocinada:
- a administração arca com até 70% da remuneração ao parceiro privado e os usuários arcam com o restante.
Em ambas, o prazo é de 5 a 35 anos, incluídas prorrogações, e o valor é de, no mínimo, 10 milhões.
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- CONCESSÃO PATROCINADA: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
- CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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Modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando a
própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o
parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a
usuária indireta, pois os presos são usuários diretos