SóProvas


ID
5479279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades e da extinção das concessões, julgue o item a seguir.


Em se tratando de concessão administrativa, adicionalmente à tarifa cobrada aos usuários, há contraprestação pecuniária pelo parceiro público ao parceiro privado. 

Alternativas
Comentários
  • PPP é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa

    Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • ERRADA:

    A ASSERTIVA REFERE-SE À CONCESSÃO NA MODALIDADE PATROCINADA!

  • Concessões especiais:

    Existentes duas modalidades:

    concessão patrocinada: aqui há dupla remuneração do parceiro privado, considerando que é remunerado pela tarifa do usuário e pelo aporte orçamentário do Estado limitado a 70%, salvo autorização legislativa; o prazo mínimo é de 05 anos e o máximo é de 35 anos; o valor do contrato não pode ser inferior a dez milhões (lei alterada em 2017) (normalmente são serviços que custam caro ao estado, ex: aeroportos); há a possibilidade de compromisso arbitral (modalidade de clausula que autoriza uso da arbitragem (ps: não confundam com a cláusula compromissória); IMPORTANTE!! NAS CONCESSÕES ESPECIAIS, A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É SOLIDÁRIA; utiliza-se a licitação na modalidade concorrência, podendo-se inverter o procedimento.

    concessão Administrativa: nesse caso, quem remunera o serviço é o usuário, que, estranhamente é o próprio estado (própria Administração Pública aparece como usuária do serviço de forma direta ou indireta).

  • Respostas estão na lei 11.079/2004

  • Meu resumo sobre PPP:

    Não há PPP no âmbito do Poder Judiciário.

    Se não houver contraprestação do parceiro público ao parceiro privado, não é PPP. Trata-se de concessão comum.

    Antes da celebração do contrato de PPP, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    Em regra, é vedado à Adm. Pública ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico.

    A contratação será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

    Há duas modalidades de PPP: 

    1. Concessão patrocinada: contraprestação pecuniária do Estado ao parceiro privado + tarifa cobrada dos usuários;

    1. Concessão administrativa: a Adm. Pública é a usuária direta ou indireta do serviço. ex: presídio.

    As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Adm. Pública dependerão de autorização legislativa específica.

    É vedada a celebração de contrato de PPP:

    I - contrato inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões);        

    II – período de prestação do serviço inferior a 5 anos;

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Prazo máximo do contrato de PPP: 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

    No contrato de PPP, deve haver cláusula que preveja a repartição de riscos entre o Estado e o parceiro privado -> responsabilidade solidária dos parceiros.

  • Concessão administrativa--> O Estado é usuário de forma direta ou indireta. Há apenas a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

    Concessão patrocinada --> tarifa + contraprestação

  • Gabarito aos não assinantes: Errado.

    A questão se refere à concessão patrocinada.

    Cebraspe sempre tenta confundir os conceitos:

    (Q898605/CEBRASPE/2018) Quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada. (E)

    Na concessão administrativa, a administração é a usuária direta ou indireta.

    (Q1041615/CEBRASPE/2019) Concessão administrativa é o contrato de parceria público-privada de que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço. (C)

    • Diferença entre concessão administrativa e patrocinada:

    (Q868528/CEBRASPE/2018) Tratando-se de concessão administrativa, a administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços, enquanto, no caso de concessão patrocinada, há cobrança de tarifa dos usuários particulares. (C)

    __

    Bons estudos!

  • Gabarito''Errado''.

    CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):

    Pode ser:

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público)

    Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • ERRADO

    LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

    (...)

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Concessão patrocinada: contraprestação da Adm + tarifa do usuário

    Concessão administrativa: a administração pública como usuária direta ou indireta, sem pagamento de tarifas pelos usuários particulares.

    Gab: ERRADO.

    Os que semeiam com lágrimas, colherão com cânticos de alegria.

  •  são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa..

    síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada)

    Duração: de 5 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

    Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões;

    A PPP se submete às seguintes características:

    • a) financiamento pelo setor privado (capital majoritário)
    • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
    • c) pluralidade compensatória.
    • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.

    Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.

    A diferença principal entre a PPP e a concessão é a fonte do pagamento que deve ser realizado ao ente privado. Nas concessões, o pagamento vem unicamente das tarifas cobradas pelo usuário,.

    Já nas parcerias público-privadasdiferentemente, há duas possibilidades de pagamento: o Estado arca com ele unicamente (PPP administrativa) ou os recursos são provenientes de uma combinação entre as tarifas pagas

    PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.( pagamento dividido entre tarifas e administração)- RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.( só a administração paga), RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

  • quem esta com mita dificuldade nesse assunto,que e bem detalhado,recomendo assistir o video do thallis

    https://youtu.be/eIxAz0rySnA

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    A Lei nº 8.987 de 1995 - dispõe sobre o regime da concessão e da permissão da prestação de serviços públicos dispostos no artigo 175, da Constituição Federal de 1988.

    A Lei nº 11.079 de 2004 - institui as normas para licitação e para contratação de parceria público-privada na Administração Pública. 

    As duas leis indicadas tiveram dispositivos alterados pela nova lei de licitações - Lei nº 14.133 de 2021, mas a questão continua atualizada. 

    - Parceria público-privada:

    Trata-se de contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 11.079 de 2004.

    - Concessão patrocinada: “concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado", com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004.

    - Concessão administrativa: “contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens", de acordo com o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2004.


    Gabarito do Professor:

    ERRADO. Na questão foi descrita a concessão patrocinada.


  • Concessão

    CONCESSÃO COMUM: Quem paga é o usuário

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Poder público

    CONCESSÃO PATROCINADA: Usuário + poder público

    Iluminação pública não é serviço público singular.

    Concessão patrocinada tem pagamento de tarifa por parte do usuário, justamente por ser um serviço divisível.

    Impossibilidade de PPP em valor inferior a 10 milhões de reais.

    Vedada a contratação em prazo inferior a 5 anos.

    A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público privada poderá ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e outros meios admitidos em lei.

  • Não tem tarifa em concessão administrativa.

  • LEI 11.079/2004

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.