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ERRADO.
As ações de improbidade administrativa dispensam a instauração prévia de procedimento administrativo. (AgInt no AgInt no AREsp 1501406/SC, DJe 24/09/2020).
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Apesar de as ações de improbidade administrativa dispensarem a instauração prévia de procedimento administrativo, tanto a peça inicial quanto a sentença que a recebe não podem limitar-se à invocação do in dubio pro societate, ou seja, devem tecer comentários sobre os elementos indiciários e a causa de pedir, ao mesmo tempo que, para a rejeição, deve delinear a situação fático-probatória que lastreia os motivos de convicção externados pelo órgão judicial.
Fonte: REsp 1.570.000-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por maioria, julgado em 28/09/2021
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A EXISTÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É UMA CONDICIONANTE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO)>
DICA: DEVE-SE ESGOTAR A VIA ADMINISTRATIVA PARA INGRESSO NO JUDICIÁRIO : JUSTIÇA DESPORTIVA, RECLAMAÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE E HABEAS DATA!
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HIPÓTESES DE JURISDIÇÃO CONDICIONADA
• Justiça Desportiva
• Reclamação de SV
• Pedido de informações em Habeas Data
• Benefícios Previdenciários
A ação de improbidade administrativa dispensa instauração de processo administrativo.
Gabarito: ERRADO
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A título de complementação:
É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ. 1ª Turma. AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021 (Info 686).
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Complementando:
Art. 17, § 6 A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos .
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Válido ressaltar que a Lei de improbidade foi atualizada em outubro de 2021 pela Lei 14.230, mas segue sem exigir instauração prévia de processo administrativo como condição para seu ajuizamento.
Nesses termos é a redação do art. 17:
§ 6º A petição inicial observará o seguinte:
I - deverá individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei e de sua autoria, salvo impossibilidade devidamente fundamentada;
II - será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições constantes dos 77 e 80 do Código de Processo Civil.
Destarte, o gabarito PERMANECE COMO "ERRADO", mesmo depois das recentes alterações legislativas.
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São instâncias independentes!
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Lembrando que a própria lei prevê a independência das esferas administrativa, civil e criminal.
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À luz do disposto no art. 12 da Lei 8.429/90 e nos arts. 37, § 4º e 41 da CF/88, as sanções disciplinares previstas na Lei 8.112/90 são independentes em relação às penalidades previstas na LIA, daí porque não há necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado da ação por improbidade administrativa para que seja editado o ato de demissão com base no art. 132, IV, do Estatuto do Servidor Público Federal. Precedente do STF: RMS 24.194/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 7/10/2011.
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São instâncias indepedentes
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assertiva ERRADA
ART.17 £6 A ACAO SERA INSTRUIDA COM DOCUMENTOS OU JUSTIFICACAO QUE CONTENHAM INDICIOS SUFICIENTES DA EXISTENCIA DO ATO DE IMPROBIDADE OU COM RAZOES FUNDAMETADAS DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DESSAS PROVAS, ....
as ações de improbidade administrativa dispensam a instauração prévia de procedimento administrativa
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
Importante destacar que a Lei de Improbidade Administrativa teve dispositivos alterados pela Lei nº 14.230 de 2021.
Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.
Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário: artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992.
Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios: artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992.
Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá agravo de instrumento, nos termos do artigo 17, § 17, da Lei nº 8.429 de 1992.
O que não se aplica na ação de improbidade administrativa?
Conforme indicado no artigo 17, § 19, da Lei nº 8.429 de 1992, não se aplicam na ação de improbidade administrativa: a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor nos casos de revelia, a imposição de ônus da prova ao réu de acordo com o CPC de 2015, o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.
Gabarito do Professor: ERRADO
Para ajuizar a ação de improbidade administrativa não se exige a instauração prévia de procedimento administrativo. Dessa forma, o item está errado, uma vez que o ajuizamento da ação de improbidade administrativa dispensa a instauração prévia de procedimento administrativo.
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ATUALIZAÇÃO:
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
Ministério Público como único legitimado a propor Ação de Improbidade Administrativa.
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
(...)
Ação
-Proposta apenas pelo MP (exclusivamente, pessoa jurídica interessada não pode mais)
-Natureza: repressiva / sancionatória / não constitui ação civil
-Conversão da ação por improbidade em ação civil pública -> ilegalidades sem todos os requisitos de improbidade
-Assessoria jurídica obrigada a defender o agente judicialmente -> até o trânsito em julgado
-Fim da defesa preliminar*
-Mantido o acordo de não persecução civil: competência do MP / homologação do juiz
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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As ações de improbidade administrativa dispensam a instauração prévia de procedimento administrativo. (AgInt no AgInt no AREsp 1501406/SC, DJe 24/09/2020).
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Procedimento administrativo é diferente de processo administrativo, geral acertou a questão pelo errado, por achar que é a mesma coisa. Nos atos de improbidade exitem procedimentos administrativos que apuram o suposto ato de improbidade (instrução probatória).
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Uma vez ajuizada a ação, passa a incidir o prazo da prescrição intercorrente.
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Gabarito "ERRADO"
Para ajuizar a ação de improbidade administrativa não se exige a instauração prévia de procedimento administrativo.
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LIA--> CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE--> APLICAÇÃO DAS SANÇÕES --> DEPENDE DE AÇÃO JUDICIAL
LIA--> PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA (POR PAD) --> APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO