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Gabarito: Certo
Taxas são tributos vinculados (pois depende de uma contraprestação pelo estado), destinados e não restituíveis.
A competência para instituir taxas é comum, desde que tenha uma compatibilidade entre o ente instituidor e suas finalidades.
As taxas de fiscalização de vigilância sanitária, instituída por lei federal, estão previstas na lei 9.782/99.
Art. 23 da referida lei: Fica instituída a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
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GABARITO CERTO
Lei federal pode criar taxa?
SIM, a competência para criação de taxas é da União, Estados, CF e Municípios (art. 145, caput, CF).
É possível criar taxa em razão do poder de polícia?
SIM. Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
É possível criar taxa em razão do poder de polícia sanitária?
SIM. Inclusive, é prescindível (dispensável) a comprovação, pelo ente tributante, do efetivo exercício do poder de polícia, a fim de legitimar a cobrança da Taxa de Fiscalização Sanitária (STJ, AgRg no Ag 1.320.125, 2012).
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Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”
Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. ” Tem como identificar.
Súmula vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. ”
Caso: taxa de coleta de lixo municipal com relação ao IPTU. RE 232.393
Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”
Súmula 595: “É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.”
Súmula 665: “É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.” – Taxa fixa.
Súmula 667: “Viola a Constituição e a garantia de acesso à jurisdição taxa judiciária que é calculada sem limite sobre o valor da causa.”
- Taxa de controle de serviços públicos delegados – ADI 1.948 – ok
- Taxa de fiscalização de anúncios – RE 216.207 – ok
- Taxa de emissão de guia/carnê de tributo – RE 789.218 – não
-Taxa incêndio - não
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II – TAXAS, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Portanto, é lícita a fixação de taxa, por lei federal, em razão do regular exercício do poder de polícia sanitária.
gabarito: CERTO
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.
Para
pontuarmos aqui temos que dominar o artigo 145, II, da Constituição Federal,
que indica que cabe taxa federal para tratar de poder de polícia:
Art. 145. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício
do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;
Logo, a assertiva
“É
lícita a fixação de taxa, por lei federal, em razão do regular exercício
do poder de polícia sanitária." é verdadeira.
Gabarito do Professor: Certo.
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A questão quer saber se é competência da UNIÃO, não se se pode criar taxa de poder de polícia. Que tipo de explicação do professor é essa
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A lei 9.782/99, em seu artigo 23, instituiu a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
Vide, ainda, a CF:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;