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ID
5479315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as normas de finanças públicas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca desse assunto, julgue o item seguinte. 


Para a apuração da receita corrente líquida dos estados, devem-se deduzir as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • CF.

    Art. 100. (...) § 18. Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata o § 17, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo segundo mês imediatamente anterior ao de referência e os 11 (onze) meses precedentes, excluídas as duplicidades, e deduzidas:     

    (...)

    II - nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; *    

  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:

    LRF, Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, DEDUZIDOS:

    RCL é o somatório das receitas:

    • Tributárias;
    • Contribuições;
    • Patrimoniais;
    • Industriais;
    • Agropecuárias;
    • Serviços;
    • Transferências correntes;
    • Outras receitas correntes;

    Deduzidos os valores (...)

    *(Prefeitura de Pariconha – AL/2020) Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores previstos na legislação vigente.(CERTO)

    b) Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    → Nos ESTADOS as parcelas entregues aos:

    • Municípios;

    → Por determinação:

    • Constitucional;

    # Deste modo, os valores que os Estados entregam aos Municípios por determinação constitucional serão EXCLUÍDOS do cálculo da RCL.

    # Mas a banca vai trocar a “palavrinha mágica” excluídos por incluídos, e a “pegadinha” estará pronta. Vejam só:

    (CESPE/MPC-PA/2019) A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que sejam incluídos na receita corrente líquida do estado os valores entregues aos municípios por determinação constitucional. (ERRADO)

    (CESPE/TJ-ES/2011) O montante da receita corrente líquida informada no relatório de gestão do TJ/ES corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as transferências realizadas pelo estado do Espírito Santo para os municípios por determinação constitucional.(ERRADO)

    # Portanto, lembre-se que esses valores serão excluídos!

    (CESPE/TRT 8ª/2016) A receita corrente líquida é calculada a partir da inclusão e exclusão de vários itens de receita. Entre as EXCLUSÕES, no caso dos estados, estão os recursos entregues aos municípios por determinação constitucional.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-DF/2020) No conceito de receita corrente líquida dos estados, são DEDUZIDOS os valores das transferências que eles fizerem aos municípios por determinação constitucional. (CERTO)

    (CESPE/MPE-SC/2021) Para a apuração da receita corrente líquida dos estados, devem-se DEDUZIR as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional.(CERTO)

    “Nada é tão nosso quanto os nossos sonhos”

  • Simplificando:

    Receita Corrente Líquida = Receitas Correntes – (transferências constitucionais a E/M + certas receitas previdenciárias)

  • IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

  • LRF

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Inicialmente, devemos fazer a leitura do art. 2º, IV, da LRF:

    “Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: [...]
    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição".

    Logo, realmente, para a apuração da receita corrente líquida dos estados, devem-se deduzir as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional.

     GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Gab: CERTO

    Atenção, amigos. Além da dedução constitucional para apuração da RCL, há também a LEGAL. Veja!

    As deduções a que se refere o Art. 2° da LRF são:

    • Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional e LEGALContribuições sociais do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.

    • Nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional e na União, nos estados e nos municípios as contribuições dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social e as receitas da compensação financeira.

    Lembrando que só a UNIÃO faz transferência constitucional legal. Os estados fazem apenas constitucional e os municípios apenas recebem!

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