SóProvas


ID
5479375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.


Embora o princípio da legalidade proíba a retroatividade da lei penal mais prejudicial ao autor do crime, essa vedação não alcança os regimes de execução, pois constitui tema estreitamente vinculado à política criminal e, por consequência, sujeito a modificações no tempo, com base na alternância democrática de governos e legislaturas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Se mais grave, a lei terá aplicação apenas a fatos posteriores à sua entrada em vigor. Jamais retroagirá, conforme expressa determinação constitucional.

    Art. 5º, XL, CF. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Essa regra tem incidência sobre todas as leis com conteúdo material, estejam alocadas tanto no Código Penal (Parte Geral ou Especial) ou na legislação penal extravagante, sejam incriminadoras ou reguladoras da imputabilidade, das causas de excludentes de ilicitude, da aplicação da pena ou de qualquer outra classe jurídica atentatória do poder punitivo (Cleber Masson).

    STF, Tese RG 59, 2014. A Lei nº 11.464/07, que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.

    Súmula 611-STF. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • FUNÇÕES DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    O princípio da legalidade possui quatro funções fundamentais:

    1) proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);( Principio da Anterioridade ou da Irretroatividade da lei Penal)

    2) proibir a criação de crimes e penas pelos costumes (nullum crimen nulla poena sine lege scripta); (Principio da Reserva legal, A lei penal tem que ser escrita)

    3) proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);( Proibição da analogia in mallam partem)

    4) proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa).(Princípio da Taxatividade).

    O ERRO DA QUESTÃO CONSISTE EM QUE NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES TAMBÉM SERÁ APLICADA A LEI MAIS BENIGNA! (SÚMULA 611 DO STF).

  • ERRADO

    Ao se falar em Juízo de execuções, não há exclusão da lei penal benéfica.

    Nesse sentido:

    Súmula 611

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    ----------------------------------------

    Bons estudos!

  • COMPLEMENTANDO OS COLEGAS: A irretroatividade da lei penal maligna refere-se tanto ao aspecto quantitativo (ex: recrudescimento/aumento de penas de determinado crime) quanto qualitativo, como no caso da questão, acerca da piora no regime de cumprimento de pena (ex: criação de um regime "super fechado" para crimes de terrorismo), a qual só poderá alcançar fatos típicos cometidos a partir da vigência da lex gravior.
  • Gabarito: errado

    Embora o princípio da legalidade proíba a retroatividade da lei penal mais prejudicial ao autor do crime, Parte correta.

    essa vedação não alcança os regimes de execução, pois constitui tema estreitamente vinculado à política criminal e, por consequência, sujeito a modificações no tempo, com base na alternância democrática de governos e legislaturas.

    Galera, a lei alterou e é benéfica ao réu, alcança todas as condutas, mesmo as transitadas em julgado.

    P.S.: tomem cuidado quando a questão não se refere à aplicação de lei penal nos crimes continuados. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. kkkk

    Bons estudos.

  • O princípio da legalidade se aplica tanto para o codigo penal e também ao codigo de processo penal ,cabendo o juiz a aplicação da lei mais bnigna ao condenado ainda que tenha sobrevindo decisão transitada em julgado

  • princípio da legalidade norteia a execução penal em todos os seus momentos, dirigindo-se a todas as autoridades que participam da mesma, seja ela administrativa ou judicial. O sentenciado terá a execução de sua pena de acordo com o que a lei dispuser.

  • Penso que cabe a reflexão quanto à aplicação da lei processual penal no tempo:

    Quando a norma for puramente processual/procedimental = aplica-se de imediato. Não há que se falar em retroativade.

    Quando a norma for de natureza híbrida (matéria penal + processual penal) = analisa-se para fins de retroatividade qual a norma mais benéfica.

    Marquei errado porque li "lei penal", daí lembra que se tratada de direito material.

  • a questão falou em lei penal - que só retroage para beneficiar o réu!

  • Súmula 611

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Além disso, o art. 66, I da LEP diz que compete ao Juiz da execução aplicar aos casos julgados LEI POSTERIOR QUE DE QUALQUER MODO FAVORECER O CONDENADO.

  • Deus do céu. A essa altura do campeonato eu confundi com o regime que pode passar do menos gravoso para o mais gravoso.

    PERTENCEREMOS!!!

  • Não é o principio da legalidade e sim da retroatividade da lei penal.

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da retroatividade da lei penal benéfica consiste no benefício Constitucional concedido a aquele que está sofrendo persecução criminal, por meio do qual encerra exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal, ao passo que a edição de nova lei material sempre retroagirá quando beneficiar o réu, total ou parcialmente.

    Fonte: https://direito.legal/wikijus/principio-da-retroatividade-da-lei-penal-benefica/

  • GABARITO: ERRADO

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A propósito, colhe-se da lição de Cleber Masson:

    Lei penal mais grave é a que de qualquer modo implicar tratamento mais rigoroso às condutas já classificadas como infrações penais.

    A expressão" de qualquer modo "deve ser considerada de forma ampla, para atingir todo tipo de situação prejudicial ao réu. Exemplos: aumento de pena, criação de qualificadora, agravante genérica ou causa de aumento da pena, imposição de regime prisional mais rígido, aumento do prazo prescricional, supressão de atenuante genérica ou causa de diminuição da pena, etc.

    Se mais grave, a lei terá aplicação apenas a fatos posteriores à sua entrada em vigor. Jamais retroagirá, conforme expressa determinação constitucional.

    (MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte geral. 8. ed. rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 118).

  • Errado.

    O principio da retroatividade da lei, alcança até a fase de execução da pena.

  • A questão versa sobre o princípio da legalidade, o qual, segundo orienta a doutrina: proíbe a retroatividade da lei penal; exige que os crimes e penas estejam previstos em lei escrita, proibindo a sua criação pelos costumes; proíbe o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas; e proíbe incriminações vagas e indeterminadas. O referido princípio tem previsão no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República, bem como no artigo 1º do Código Penal. Ademais, dele decorre a previsão contida no inciso XL do mesmo dispositivo constitucional antes mencionado, que proíbe que a lei penal seja aplicada de forma retroativa, salvo se for para beneficiar o réu. Tais orientações constitucionais e legais não são excluídas da execução penal, até porque o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal estabelece; “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Ademais, há de se destacar que o artigo 66 inciso I da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) elenca as competências do Juiz da execução, estando dentre elas a de aplicar aos casos julgados a lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO
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