SóProvas


ID
5479387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.


Nenhum dos princípios que regem o direito penal veda a criminalização, pelo legislador, da tentativa de suicídio, embora, no momento, esta conduta não esteja tipificada. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, o princípio da lesividade, ou ofensividade, parte da premissa que não haverá crime se não houver lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico alheio.

    Bons estudos!

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • ERRADO

    O princípio da alteridade veda a responsabilização do indivíduo por atos que não tenham lesado bens jurídicos de terceiros e, ainda, impede que o agente seja punido por fatos que não ultrapassaram a esfera de cogitação da conduta criminosa (fase interna do iter criminis).

  • ERRADO

    O princípio da ALTERIDADE : "  ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio".

    Pergunta de prova oral:

    Existe hipótese em que a Autolesão seja punida ?

    Cezar Roberto Bitencourt destaca que, se um inimputável, menor, ébrio ou por qualquer razão incapaz de entender ou de querer, por determinação de outrem, praticar em si mesmo uma lesão, quem o conduziu à autolesão responderá pelo crime, na condição de autor mediato.

    Ademais, a doutrina também destaca que a hipótese de autolesão com a finalidade de obter indenização ou valor do seguro é também punível. ( Art. 171, § 2º, V)

  • O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Esse princípio está atrelado à concepção dualista da norma penal, isto é, a norma pode ser primária (delimita o âmbito do proibido) ou secundária (cuida do castigo, do âmbito da sancionabilidade).

    A norma primária, por seu turno, possui dois aspectos: (a) ela é valorativa (existe para a proteção de um valor); e (b) também imperativa (impõe uma determinada pauta de conduta).

    O aspecto valorativo da norma fundamenta o injusto penal, isto é, só existe crime quando há ofensa concreta a esse bem jurídico. Daí se conclui que o crime exige, sempre, desvalor da ação (a realização de uma conduta) assim como desvalor do resultado (afetação concreta de um bem jurídico). Sem ambos os desvalores não há injusto penal (não há crime).

    Tal como outros princípios, o da lesividade não se destina somente ao legislador, mas também ao aplicador da norma incriminadora, que deverá observar, diante da ocorrência de um fato tido como criminoso, se houve efetiva lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido.

    Uma vez reconhecido este princípio, parcela da doutrina questiona a constitucionalidade dos delitos de perigo abstrato (ou presumido), casos em que da conduta o legislador presume, de forma absoluta, o perigo para o bem jurídico.

    A tese não seduziu os Tribunais Superiores, para quem a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal.

    Fonte: Rogério Sanches.

  • Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado

    Gabarito Errado

  • Está errada pq o pcp da alteridade veda a criminalização de tipos penais, a ex. do caso, já que "ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio". Esse pcp veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico alheio: a condenação por tentativa de suicídio afrontaria o pcp da Pcp Alteridade.

  • ERRADA.

    O princípio da alteridade se fundamenta na impossibilidade de que alguém seja penalmente responsabilizado por fato que não ultrapasse sua esfera particular, ou seja, que não cause danos a terceiros. Com fundamento neste princípio, embora seja possível punir, por exemplo, o induzimento, a instigação e o auxílio ao suicídio ou a automutilação, não se pune a tentativa de suicídio ou automutilação em si, pois a conduta não ultrapassa a esfera de interesse exclusivo do agente, não atinge diretamente bem jurídico alheio.

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Geral. pág. 106. 2018.

  • Errado. Princípio da alteridade :)

  • O princípio da alteridade veda a incriminação de condutas que não ultrapasse a figura do próprio indivíduo produtor da lesão ao bem jurídico próprio.

  • Errado. Principio da lesividade ou alteridade, bem como da intervenção mínima, nem tudo interessa ao Direito Penal, condutas que não ultrapassem a esfera do agente, como por exemplo, a autolesão, suicídio, bem como condutas internas e pensamentos, são irrelevantes para o DP.

  • ERRADO.

    De maneira sucinta: apenas condutas que causem lesão a bem jurídico podem se sujeitar ao direito penal, assim, é indispensável que haja, um perigo concreto, real e efetivo de dano. Isso decorre do principio da ofensividade ou lesividade, que se desdobra na alteridade, isto é, proibição de incriminar condutas que não exceda o âmbito do próprio do infrator/autor, p; ex. autolesão ou o suicídio.

  • Não se pune à autolesão

  • Princípio da ALTERIDADE

  • Questão ERRADA!

    O princípio da alteridade veda a responsabilização do indivíduo por atos que não tenham lesado bens jurídicos de terceiros

  • Princípio da Alteridade. Impossibilidade de tipificar condutas que resultem da autolesão.

  • Princípio da Alteridade

    – Criado por Claus Roxin

    – proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente.

    -Ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio. Impossibilidade de punição de autolesão.

    Fonte: Parte Geral - Masson

  • Princípio da alteridade - O fato deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO. 

  • Gab. Errado

    Ofensividade/Lesividade/Alteridade (Nullum crimen sine Iniuria):

    Não há crime sem ofensa jurídica

    Vedado incriminar condutas que atinjam somente o autor. Ex: Lesões corporais a si mesmo.

    No crime tem as fases: Cogitação, preparação, execução e consumação.

    Em regra: Não é punido a cogitação e preparação.

  • ERRADO

    O princípio da alteridade veda a responsabilização do indivíduo por atos que não tenham lesado bens jurídicos de terceiros e, ainda, impede que o agente seja punido por fatos que não ultrapassaram a esfera de cogitação da conduta criminosa (fase interna do iter criminis).

  • O princípio da ALTERIDADE veda a tipificação da autolesão.

  • Errado.

    Princípio da alteridade: o Direito Penal não pune a autolesão.

  • o Direito Penal não pune a autolesão.

  • Eu já li essa questão várias vezes e não consigo entender a redação

  • O princípio da alteridade veda a possibilidade de responsabilização por tentativa de suicídio, pois o Direito Penal punirá apenas condutas que ultrapassem a esfera pessoal do indivíduo.

  • 26 comentários iguais... concurseiro é uma raça bizarra!

  • eles não querem saber se vc sabe o conteúdo ,eles querem te enrolar na pergunta, mta gente erra sabendo

  • Nenhum dos princípios que regem o direito penal veda a criminalização, pelo legislador, da tentativa de suicídio, embora, no momento, esta conduta não esteja tipificada. ERRADA

    TEMOS O P. DA ALTERIDADE ONDE A REGRA É: NÃO SE PUNE A AUTO LESÃO, SENDO ASSIM A CRIMINALIZAÇÃO DA TENTIVA DE SUÍCIDIO É VEDADA AO LEGISLADOR.

    LEGISLAR SOBRE MATÉRIA PENAL = É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO = CONGESSO NACIONAL.

    SIGNIFICADO DE ALTERIDADE - ALTERO = OUTRO.

    RESUMO:

    REGRA: NÃO SE PUNE A AUTO LESÃO.

    EXCEÇÃO: FIGURA EQUIPARADA AO ESTELIONADO.

    >>>>>FRAUDE PARA RECEBER SEGURO. ART.: 171,PARÁGRAFO 2, V

  • O direito penal não te pune por tentativa de suicidio.

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE ou DA TRANSCENDENTALIDADE

    Direito Penal não deve se ocupar de atitudes meramente internas, que não apresentem potencial de lesionar o bem jurídico; deve atingir outrem; ultrapasse a esfera íntima do agente

    Não se pune: autolesão ou suicídio tentado

    ≠ Princípio da instrandescendência da pena: A pena não pode passar da pessoa do condenado

  • e o princípio da alteridade ta podi?

  • princípio da alteridade proíbe ao legislativo tipificar essa conduta.

  • Princípio da Alteridade - veda a criminalização da autolesão, ou seja, da conduta que não lesa bens de terceiros, de um modo geral.

  • PRINCÍPIO DA LESIVIDADE OU OFENSIVIDADE possui a função de proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor. Como por exemplo a tentativa de suicídio e o crime impossível.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida a fim de se verificar se está correta ou não.
    A tentativa de suicídio se configura quando a pessoa de forma consciente e voluntária tanta extinguir a sua própria vida, mas não consegue por circunstâncias alheias a sua vontade. Na maioria dos ordenamentos jurídicos, incluindo o do Brasil, o ato de tentar tirar a própria vida não é ilícito, o que afasta, portanto, a punibilidade da tentativa. É que não se pune a autolesão, por força do princípio da alteridade.

    De acordo com referido princípio, é vedada a proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do bem jurídico concernente ao próprio agente da condutar, uma vez que não invade o direito de terceiros, não se caracterizando relação intersubjetiva penalmente relevante.

    Ante essas considerações, depreende-se que a presente assertiva está incorreta. 


    Gabarito do professor: Errado







  • O princípio da alteridade proíbe a tipificação de autolesão.

  • vá tentar pular da ponte e depois desista quando a policia chegar, pra ver se é crime ou não kkkkkkk

  • o princípio da OFENSIVIDADE ou LESIVIDADE, aduz que não há crime sem lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito penal.

    Este princípio possui 4 principais funções:

    1. Proibição de uma atitude interna, como as ideias, convicções, aspirações e desejos dos homens (por esse fundamento não se pune a preparação e nem os atos preparatórios do crime).
    2. Proibição da incriminação de uma conduta que nano exceda o âmbito do próprio autor -> nesse enfoque trata-se do PRINCÍPIO DA ALTERIDADE.
    3. Proibição da incriminação de simples estados ou condições existenciais (a pessoa deve ser punida pela prática de uma conduta ofensiva e não pelo que ela é).
    4. Proibição da incriminação de condutas desviadas que não causem dano ou perigo de dano a qualquer bem jurídico -> PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS.
  • GAB: ERRADO

    PRINCIPIO DA ALTERIDADE -> DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da alteridade: Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/984/Principio-da-alteridade

  • Princípio da Alteridade:

    - É um subprincípio do Princípio da Lesividade.

    - Indica que a conduta deve necessariamente atingir, ou ameaçar atingir, bem jurídico de terceiro;

    - A conduta deve ser transcendental para ser criminalizada. Por isso, o direito penal não pune a autolesão.

  • Errado

    Existe o Princípio da Alteridade que veda a criminalização de práticas de autolesão.

  • Princípio da alteridade. Por isso não é um crime se apaixonar pela pessoa errada!

  • Gabarito E!

    » Alteridade → Para ser considerado, materialmente, crime, deve haver lesão a bem jurídico de terceiro.

    • Por isso que o D. Penal não pune a autolesão.
  • Vi gente abordando como resposta, equivocadamente, o princípio da ofensividade ou lesividade. Veja, o princípio da ofensividade ou lesividade diz que do fato praticado deve haver alguma lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Só existe crime se houver ofensa concreta ao bem jurídico tutelado pela norma, no seu aspecto valorativo (ou seja, aquilo que a norma valoriza como relevante para justificar o injusto penal). Assim, o aplicador da norma precisa verificar se houve lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido. Por causa desse princípio, a doutrina questiona os crimes de perigo abstrato, porque o legislador presume o perigo de forma absoluta e, em última análise, o perigo ainda não existe, de modo que acaba por criminalizar uma determinada atividade, violando, portanto, o princípio da lesividade e o caráter subsidiário do direito penal. No entanto, os Tribunais Superiores dizem que a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal.

    Assim, o princípio da ofensividade/lesividade não se confunde com o da alteridade, o qual se fundamenta na impossibilidade de alguém ser responsabilizado por fato que não ultrapassa seu âmbito particular, ou seja, na impossibilidade de ser punido por fato que não cause dano a terceiros. Veja, é possível ser responsabilizado por instigar, auxiliar ou induzir o suicídio ou a automutilação (art. 122, CP), porquanto há uma conduta direcionada a lesionar concretamente interesses de terceiros. Diferente da tentativa de suicídio, porque a conduta é destinada a interesses particulares, não atingindo bem jurídico alheio.

    Conclui-se que, pelo princípio da alteridade, não deve haver punição de condutas que não causem danos a terceiros. Por isso, a tentativa de suicídio não deve ser criminalizada.

  • O direito penal não pode punir a autolesão! Isso graças ao princípio da alteridade.

  • Alteridade - autolesão não é crime.

  • GAB.: Errado

    Princípio da alteridade: Criado por Claus Roxin, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes. Nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão, bem como a atipicidade da conduta de consumir drogas, uma vez que o crime tipificado pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 tem a saúde pública como objetividade jurídica.

    Fonte: Direito penal – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

  • O princípio da alteridade: proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro.

  • Existe sim um princípio, e ele decorre do p. da ofensividade.

    Tal princípio afirma que não se pune a auto lesão, essa é a regra. Porém a exceção se encontra, e ela é a fraude para receber seguro.

  • O Princípio da Alteridade veda a punição de condutas internas.

  • ERRADO

    O princípio da ALTERIDADE

  • O princípio da ALTERIDADE diz que para o fato ser considerado crime deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro , ou seja , não se pune a auto lesão ou aquele que destrói o próprio patrimônio.

  • errado, alteridade veda

    cuidado com o novo tipo, do 122, este criminaliza a contribuição alheia:

    CP:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

       

  • Alteridade - autolesão não é crime.

  • O legislador não deve incriminar condutas que não excedam o âmbito do próprio autor.

    Ex.: o legislador não pode punir a autolesão ou a tentativa de suicídio (Princ. da Alteridade)

  • O Princípio da Alteridade veda sim a criminalização da tentativa de suicídio.

  • Proibição de incriminação de conduta autolesiva: conhecido como princípio da alteridade, a intervenção penal apenas ocorre quando da violação de bem jurídico alheio. Por este motivo que suicídio não é crime.

    • Apenas do suicídio não ser considerado crime, o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação é conduta prevista no código penal.

  • A dignidade da pessoa humana também é um princípio de Direito Penal, neste ramo chamada de princípio da humanidade. Gente, se a pessoa tentou se matar, ela não precisa ser presa, ela precisa de ajuda.

  • Alteridade.

  • O erro da questão está em dizer: "Nenhum dos princípios que regem o direito penal veda a criminalização", ou seja, a questão está perguntando que não há nenhum princípio que proíba criminalizar a tentativa de suicídio. ERRADO! pois temos o chamado principio da alteridade.Este principio diz que ninguém pode ser punido pelo fato que atinge a si mesmo.Nesse sentido,ele veda que o legislador criminalize o ato que só afeta o agente.

  • O princípio da alteridade diz que só é considerado crime aquilo que ofender bem jurídico de 3°. Ou seja, ofender bem jurídico próprio não caracteriza crime. O agente pode tentar contra a própria vida ou contra qualquer outro bem que lhe pertença (carro, moto, TV, casa, etc...) que não será caracterizado crime.

  • O princípio da ALTERIDADE ou TRANSCENDÊNCIA veda; pois eles determinam que, em regra, os bens jurídicos atingidos devem ser de TERCEIROS, e esse princípio rege o direito penal, assim como muitos outros.

  • Princípio da Alteridade