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Gabarito: Certo
2. Embora não sejam servidores públicos propriamente ditos, pois não são membros da Defensoria Pública, os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde o referido órgão não se encontra instituído, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do artigo 327 do Código Penal.
3. Tendo o recorrente, na qualidade de advogado dativo, exigido para si vantagem indevida da vítima, impossível considerar a sua conduta atípica como pretendido no reclamo.
[…]
(RHC 33.133/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 05/06/2013)
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CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos hipossuficientes agraciados com o benefício da assistência judiciária gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. Sendo equiparado a funcionário público, é possível que responda por corrupção passiva (art. 317 do CP). STJ. 5ª Turma. HC 264459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).
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CORRETO.
O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos hipossuficientes agraciados com o benefício da assistência judiciária gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. Sendo equiparado a funcionário público, é possível que responda por corrupção passiva (art. 317 do CP). STJ. 5ª Turma. HC 264459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).
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CORRETO
ADVOGADO DATIVO É CONSIDERADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS, POR EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA!
DICA: Segundo a doutrina quem exerce MÚNUS PÚBLICO não é equiparado a funcionário público para fins penais, a exemplo de tutores, curadores, depositário, inventariante e administrador judicial.
ESPERO TER AJUDADO!
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CERTO
O Advogado dativo , segundo o STJ, é funcionário público para fins penais.
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FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS:
CONCEITO LEGAL: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327, CP).
FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO:
· Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal
· Quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública (Ex.: médico do SUS).
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NÃO SÃO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:
- Síndico ou administrador judicial de massa falida;
tutores e curadores;
inventariantes , dentre outros.
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Também são abarcados pelo conceito de Funcionário público:
DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
2) ADMINISTRADOR DE LOTERIA.
3) ADVOGADOS DATIVOS.
4) MÉDICO DE HOSPITAL PARTICULAR CREDENCIADO/CONVENIADO AO SUS
5) ESTAGIÁRIO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICOS.
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Fontes: Dizer o direito , Daniel T.
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Administrador judicial ou depositário judicial --> Não é funcionário público por equiparação para fins penais.
Advogado Dativo --> É funcionário público por equiparação para fins penais.
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CERTA
Advogado que atua como ADVOGADO DATIVO, por força de convênio com o Poder Público, é funcionário público para fins penais:
O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos hipossuficientes agraciados com o benefício da assistência judiciária gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. Sendo equiparado a funcionário público, é possível que responda por corrupção passiva (art. 317 do CP). STJ. 5ª Turma. HC 264459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).
JÚRIS EM TESE STJ - N. 57: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6) Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria Pública, SÃO considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código Penal.
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CERTO
O Advogado dativo , segundo o STJ, é funcionário público para fins penais.
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GAB. CERTO
O advogado dativo é considerado funcionário público para fins penais.
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O STJ, mais recentemente, vem entendendo que os defensores dativos (ou advogados dativos),
que são aqueles advogados nomeados pelo Juiz da causa para a defesa do acusado quando não
há possibilidade de atuação da Defensoria Pública, são considerados funcionários públicos para
fins penais.
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cp ART. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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ADENDO
- Jurisprudência: É funcionário público, para fins penais → Diretor de organização social - STF Info 915. / Administrador de Loteria - STJ/ Advogados dativos - STJ Info 579 / Médico de hospital particular credenciado/conveniado ao SUS - STJ / Estagiário de órgão ou entidade públicos.
- STJ Info 623 - 2018: Depositário judicial não é funcionário público para fins penais, porque não ocupa cargo público, mas a ele é atribuído um múnus, pelo juízo, em razão do fato de que determinados bens ficam sob sua guarda e zelo.
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Advogado dativo recebe honorários do réu?
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FUNÇÃO PÚBLICA: é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de "atribuição" e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos.
AGENTE PÚBLICO: são os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo, em qualquer dos entes federativos, bem como do Poder Judiciário e do Ministério Público, no âmbito federal e estadual.
Múnus Público: São os encargos públicos atribuídos por lei a uma pessoa, tais como tutores, curadores e inventariantes judiciais. Múnus Público.
A palavra múnus tem origem no latim e significa dever, obrigação, etc. O múnus público é uma obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade e não pode ser recusado, exceto nos casos previstos em lei.
Por exemplo: dever de votar, depor como testemunha, atuar como mesário eleitoral, serviço militar, entre outros.
Na esfera penal, vale lembrar que a condição penal de funcionário público se estende a quem exerce função pública, mas NÃO quem exercer o múnus público, não se aplicando, portanto, o art. , caput, do (Neste sentido, STF, RHC 8.856/RS).
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/munus-publico
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/312530943/diferenca-entre-cargo-emprego-funcao-agente-e-munus-publico
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...Terceira Seção (STJ) decide que tabela da OAB não é obrigatória para advogado dativo em processo penal
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva contida no seu enunciado, de modo a se verificar se está correta ou não.
O artigo 5º, incisos LV e LXXIV, da Constituição da República, o artigo 261 do Código de Processo Penal e o artigo 98 do Código de Processo Penal, asseguram o direito a um advogado de forma gratuita. Nos casos de impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, é garantida a assistência por advogado dativo, que é nomeado pelo juiz e pago pelos cofres públicos.
Uma vez que exerce, ainda que momentaneamente, função cuja atribuição é da Defensoria Pública, o advogado dativo é considerado, nos termos do artigo 327 do Código Penal, funcionário público para efeitos penais. Confira-se, a esse teor, a redação do referido artigo: "considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública".
Com efeito, o STJ vem entendendo nesse mesmo sentido, senão vejamos:
"PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PECULATO E
CORRUPÇÃO PASSIVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
POR MEIO DE CONVÊNIO, RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL E ATENUANTE DO ARTIGO 65,
III, b, DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE APROPRIAÇÃO. VIA INADEQUADA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
CONCEITO PARA FINS PENAIS. ADVOGADO CONTRATADO POR MEIO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE
A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E A OAB PARA ATUAR EM DEFESA DOS BENEFICIÁRIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA. EQUIPARAÇÃO. TIPICIDADE RECONHECIDA. PENA-BASE.
CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE
DO FATO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. LIMINAR CASSADA.
(...)
4. "O advogado que, por força de convênio
celebrado com o Poder Público, atua de
forma remunerada em defesa dos
agraciados com o benefício da Justiça Pública, enquadra-se no conceito de
funcionário público para fins penais (Precedentes)" (REsp. n.
902.037/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma,
julgado em 17/4/2007, DJ de 4/6/2007). Precedentes.
Sendo equiparado a funcionário
público, possível a adequação típica aos crimes previstos nos
artigos 312 e 317 do Código Penal.
(...)" (STJ; Quinta Turma; HC 264.459/SP Relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; Publicado no DJe de 16/03/2016).
Da confrontação entre a assertiva contida na questão e as considerações feitas, depreende-se que aquela está correta.
Gabarito do professor: Certo
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2021 vem essa mesma questão para a prova de AGENTE DA PC-AL e PROMOTOR DE JUSTIÇA - SC
Daqui a um tempo, os próprios agentes da PC e PF estarão fazendo as denúncias e enviando ao Judiciário kk
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O advogado dativo não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum.
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https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/36dbccc7-2b
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GABARITO: CERTO
HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 316. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRETENDIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DEFENSOR DATIVO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. CONDUTA TÍPICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL. "Embora não sejam servidores públicos propriamente ditos, pois não são membros da Defensoria Pública, os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde o referido órgão não se encontra instituído, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do artigo 327 do Código Penal Doutrina" (STJ, Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 33.133/SC, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 21.5.2013). ORDEM DENEGADA. (TJ-SC - HC: 2013.075700-6 São Bento do Sul, Relator: Roberto Lucas Pacheco, Data de Julgamento: 17/12/2013, Quarta Câmara Criminal)
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Aqui, o conceito abrange, ainda, os empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, Jurados, Presidente da República, O advogado dativo não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum (ele entra aqui).
etc.
E os terceirizados (segurança, faxina, telefonista, etc) também são funcionários públicos para efeitos penais (art. 327, CP)? SIm, serão considerados funcionário público apenas para efeitos penais. Q1144117
Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais. Ademais, o entendimento dominante da jurisprudência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.
CESPE. 2007. O médico de hospital credenciado pelo SUS que presta atendimento a segurado, por ser considerado funcionário público para efeitos penais, pode ser sujeito ativo do delito de concussão. CORRETO.
VUNESP. 2015. ERRADO. B) artigo 327 do Código Penal estabelece que funcionário público é quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Nesse sentido, os curadores e tutores nomeados pelo juiz são funcionários públicos, já que exercem função pública. ERRADO. É preciso fazer referência aqui ao Direito Administrativo, quando este ramo do direito refere-se à função pública, deve-se ter em mente que é aquela chamada pela doutrina de função de confiança, a qual é ocupada por servidor público efetivo.
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Advogado dativo, diferente do constituído, é aquele nomeado pelo juiz para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes quando não há um membro da defensoria pública na comarca. A nomeação do advogado dativo se faz para assegurar direitos estabelecidos na Constituição.
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GABARITO: CERTO
Outra questão que ajuda responder:
Ano: 2021 Banca: CESPE/CEBRASPE
Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.
Os advogados dativos, nomeados por juízes para exercerem a defesa técnica em local onde não há Defensoria Pública, podem ser autores de corrupção passiva se solicitarem vantagem indevida para o exercício dessa função. - CERTO
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(C)
Equipara-se a funcionário Público:
a) Diretor de organização social (STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Informativo 915).
b) Administrador de Loteria (STJ. 5ª Turma. AREsp 679.651/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/09/2018).
c) Advogados dativos (STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Informativo 579).
d) Médico de hospital particular credenciado/conveniado ao SUS, após a Lei 9.983/2000 (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012).
e) Estagiário de órgãos ou entidades públicas (STJ. 6ª Turma. REsp 1303748/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
julgado em 25/06/2012).
CESPE COBROU UMA QUESTÃO IGUAL EM 2021
(CESPE-PC-AL)Os advogados dativos, nomeados por juízes para exercerem a defesa técnica em local onde não há Defensoria Pública, podem ser autores de corrupção passiva se solicitarem vantagem indevida para o exercício dessa função.(C)
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Questão Certinha.
O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum.
O artigo 5º, incisos LV e LXXIV, da Constituição da República, o artigo 261 do Código de Processo Penal e o artigo 98 do Código de Processo Penal, asseguram o direito a um advogado de forma gratuita. Nos casos de impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, é garantida a assistência por advogado dativo, que é nomeado pelo juiz e pago pelos cofres públicos.
Uma vez que exerce, ainda que momentaneamente, função cuja atribuição é da Defensoria Pública, o advogado dativo é considerado, nos termos do artigo 327 do Código Penal, funcionário público para efeitos penais.
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Embora não sejam servidores públicos propriamente ditos, pois não são membros da Defensoria Pública, os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde o referido órgão não se encontra instituído, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do artigo 327 do Código Penal.
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Q1829185 Os advogados dativos, nomeados por juízes para exercerem a defesa técnica em local onde não há Defensoria Pública, podem ser autores de corrupção passiva se solicitarem vantagem indevida para o exercício dessa função. Gabarito CERTO
SÃO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA FINS PENAIS - ENTENDIMENTOS DO STF E STJ:
- DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL STF. 1ª TURMA. HC 138484/DF, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, JULGADO EM 11/9/2018 (INFO 915).
- ADMINISTRADOR DE LOTERIA STJ. 5ª TURMA. ARESP 679.651/RJ, REL. MIN. JOEL ILAN PACIORNIK, JULGADO EM 11/09/2018.
- ADVOGADOS DATIVOS STJ. 5ª TURMA. HC 264.459-SP, REL. MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA, JULGADO EM 10/3/2016 (INFO 579).
- MÉDICO DE HOSPITAL PARTICULAR CREDENCIADO/CONVENIADO AO SUS (APÓS A LEI 9.983/2000) STJ. 5ª TURMA. AGRG NO RESP 1101423/RS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, JULGADO EM 06/11/2012.
- ESTAGIÁRIO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICOS STJ. 6ª TURMA. RESP 1303748/AC, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, JULGADO EM 25/06/2012.
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GABARITO CERTO
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Gab. Certo
O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos hipossuficientes agraciados com o benefício da assistência judiciária gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. Sendo equiparado a funcionário público, é possível que responda por corrupção passiva (art. 317 do CP).
STJ. 5ª Turma. HC 264459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).
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Sim, pois o advogado exerce munus público.
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Advogados dativos: são profissionais nomeados pelo juízo para atuar em processos judiciais nas comarcas onde o número de defensores públicos é insuficiente para atender à população carente.
Fonte: https://advocaciageral.mg.gov.br
Com base nesta informação, esse tipo de pessoa é considerada, dentro do direito administrativo, como agentes administrativos ou servidores estatais, especificamente, na parte de agentes públicos.
O que são agentes administrativos ou servidores estatais? São pessoas que possuem vínculo de dependência e natureza não eventual de trabalho, com, por exemplo, servidores temporários, que é o caso da questão.
CERTO!!