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Gabarito: Certo
Art. 256 do CPP: A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
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CORRETO.
Art. 256 do CPP: A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
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#BIZU...
IMPEDIMENTO (ART. 252 DO CPP)
- “Tiver funcionando”
- “Ele próprio”
SUSPEIÇÃO (ART. 254 DO CPP)
- “Se for”
- “Se ele”
- “Se tiver”
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CERTO
Segundo o art. 256/CPP, a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Essa ideia decorre, pois, do princípio geral de Direito, segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza (Tu quoque).
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Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. (MPF-2008) (TJAC-2012) (TRF1-2013) (MPBA-2018)
(Anal. Judic./STJ-2012-CESPE): Caso um advogado experiente, que patrocina a defesa de acusado da prática de crime hediondo, intencionalmente profira, durante a instrução criminal, injúrias contra o magistrado, e isso provoque animosidade circunstancial entre ambos, mesmo assim, nos termos do CPP, a suspeição não poderá ser declarada. BL: art. 256, CPP.
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CERTO
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
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GABARITO: CERTO
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
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A solução
da questão exige o conhecimento acerca da suspeição e dos impedimentos. Os casos de impedimento estão no art. 252 do CPP, possuem
um caráter mais objetivo, há uma presunção absoluta de parcialidade do juiz. Já
na suspeição (art. 254 do CPP), há um caráter mais subjetivo, há uma presunção
relativa de parcialidade. Ao analisar a assertiva nota-se que a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida,
quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la, de
acordo com o art. 256 do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO
Referências:
Supremo
Tribunal Federal. Entenda as diferenças entre impedimento e suspeição. Site:
jusBrasil.
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Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Esse artigo visa evitar que réus em má-fé, visando a mudança de magistrado, faça injúrias com esse objetivo, unicamente de mudar o juiz para algum favorecimento seu.
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Art. 256
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Gab: Certo
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CERTO
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.