SóProvas


ID
5479474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A partir das disposições do ordenamento processual penal em vigor, julgue o próximo item.

Nos termos do Código de Processo Penal, o ônus da prova caberá integralmente à acusação, incluindo-se fatos alegados pela defesa, ainda que esta não tenha trazido aos autos qualquer elemento de informação que embase essa alegação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    REGRA: cabe a acusação provar: a) a existência tão somente do fato típico, presumindo-se a ilicitude e culpabilidade; b) a autoria ou participação; c) relação de causalidade; d) elemento subjetivo do agente, dolo ou culpa. O MP ou querelante têm o ônus de provar os fatos delituosos além de qualquer dúvida razoável, produzindo no magistrado um juízo de certeza em relação ao fato delituoso imputado ao acusado.

     

    Art. 156, CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (...).

     

    EXCEÇÃO: é ônus da defesa a prova da existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, embora seja possível absolvição do réu se simplesmente houver fundada dúvida acerca da existência de tais excludentes (art. 386, VI, CPP). Também é ônus da defesa a prova de causas de extinção da punibilidade (art. 107, CP) e de circunstâncias que mitiguem a pena. Para a defesa, é suficiente que suas alegações criem um estado de fundada dúvida sobre causas excludentes da ilicitude ou de punibilidade.

     

    Complemento: Esse sistema de distribuição do ônus da prova entre a acusação e a defesa é aquele que vem prevalecendo na doutrina e na jurisprudência do STJ (STJ, RHC 1.330, 1991). Há corrente doutrinária minoritária que sustenta, diante dos princípios in dubio pro reo e presunção de inocência, que o ônus probatório é atribuído, com exclusividade, ao acusador. Ex.: havendo alegação da defesa sobre causa de excludente da ilicitude, caberá à acusação demonstrar que a conduta do agente é típica, ilícita e culpável. Caso não tenha surgido dúvida sobre ocorrência de causa excludente da ilicitude ou culpabilidade torna-se desnecessária a sua prova.

  • ERRADO

    CPP, Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (....)

    A doutrina, em maioria, ao estudar a divisão do ônus probatório, sustenta que a divisão do ônus é baseada no interesse da própria afirmação, ou seja, o ônus compete a quem alega o fato. Trata-se de uma visão exclusiva e isolada do art. 156 do CPP, com redação da Lei 11.690/08, em desconformidade com a Carta Política do País, pois há que se fazer, hodiernamente, uma interpretação conforme a Constituição.

    Na Visão do STJ:

    as excludentes de ilicitude devem ser provadas pela defesa. Em outras palavras, não caberia ao Ministério Público provar que o acusado não agiu amparado por uma excludente de ilicitude, mas sim à defesa provar que, no caso concreto, estava presente uma excludente e, por consequência, não se concretizou a presença de todos os elementos da infração penal. ( EXISTE DIVERGÊNCIA QUANTO A ESTE POSICIONAMENTO, MAS JÁ FORA COBRADO)

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.    

    • No crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. (HC 433.679/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)
  • Caraca, gente! Era só reproduzir o Art. 156 do CPP! Deixem os comentários mais longos pras questões que, efetivamente, exigem isso. Todo mundo ganha com a objetividade e o estudo dirigido! Quem quiser, pode buscar a doutrina por conta própria.
  • Ônus da prova recai sobre quem as alega (as partes):

    - Acusação: autoria, materialidade, dolo ou culpa

    - Defesa: excludentes de ilicitude ou culpabilidade, extinção de punibilidade

    Mergulhando em águas mais profundas:

    De acordo com art 156 do CPP, O juiz não possui ônus de prova, mas sim iniciativa probatória (comprovativa, que serve de prova), facultado de ofício, nas seguintes hipóteses:

    1. dirimir dúvidas

    2. havendo urgência, pode determinar realização de provas durante o I.P.

    Obs: Boa parte da doutrina diverge quanto ao magistrado determinar de ofício a produção de determinada prova em proveito de qualquer das partes, pois restaria ligado a uma destas, assumindo um papel desarmônico na relação processual, mesmo que inconscientemente. Posicionamento agora amparado por uma das alterações do pacote anticrime, que veda a iniciativa do juiz na fase de investigação

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    Ou seja, somente restaria admitida iniciativa probatória pro reo pelo juiz, se não fosse decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que suspendeu por prazo indeterminado a eficácia desse artigo. Dessa forma, o debate sobre o juiz de garantias continua, com bastante divergência doutrinária e jurisprudencial, aguardemos os próximos capítulos.

  • exemplo prático, na receptação, por exemplo, o réu que prova a aquisição "licita".

  • Doutrina majoritária entende que excludentes de ilicitude devem ser provadas pelo réu. PARA Defensoria, DEVE-SE DEFENDER QUE CABE AO MP TODO O ÔNUS DE ACUSAÇÃO.

    Fonte: Meus Resumos

  • Por outro lado...

    JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ

    4) A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo gera, via de regra, a sua nulidade.

  • O erro da questão está em: (o ônus da prova caberá integralmente à acusação)

    O ônus ou a obrigação de provar cabe a quem fizer, ou seja o MP acusa e tem que provar a acusação, o réu se defende e tem que provar sua defesa.

    logo, o ônus cabe as partes.

  • É DE QUEM ALEGA.

  • Texto de Lei:

    Art156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • Se a defesa apresenta um documento é ela tem que provar o que alegou não a acusação.

    quem prova é quem alega

  • A prova da alegação caberá a quem a fizer.

    Cabe ao acusador fazer prova da materialidade e autoria do delito.

  • O ônus cabe a quem alega.
  • Essa questão a gente acerta, mas com uma dor no coração por ter que contrariar os maiores processualistas/ penalistas de nossa história, como Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Aury Lopes, Rubens Casara, Juarez Tavares e etc. No processo penal não existe ônus probatório, mas sim carga probatória, que é EXCLUSIVA da ACUSAÇÃO.
  • GAB E- Anal. Judic./TJAP-2009-CESPE): No processo penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. BL: art. 156, CPP.

     

    ##Atenção: ##MPSP-2017: ##TJPA-2019: ##CESPE: O art. 156, caput, 1ª parte, CPP dispõe que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Desse modo, é ônus da parte que prova a existência da excludente de antijuricidade. Seria, pois, um encargo atribuído às partes para que, por meios lícitos, provem a verdade das suas alegações, fornecendo ao juízo elementos necessários à formação de sua convicção. Nesse sentido, Guilherme Nucci explica que, “como regra, no processo penal, o ônus da prova é da acusação, que apresenta a imputação em juízo através da denúncia ou da queixa-crime. Entretanto, o réu pode chamar a si o interesse de produzir prova, o que ocorre quando alega, em seu benefício, algum fato que propiciará a exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Imagine-se que afirme ter matado a vítima, em situação de inexigibilidade de conduta diversa. O órgão acusatório não pode adivinhar de onde vem essa “conduta inexigível”, motivo pelo qual cabe ao réu demonstrar.” (Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 13 ed. ver. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2020).

  • O ônus da prova caberá a quem se beneficia dele, de modo geral.

  • Nos termos do Código de Processo Penal, o ônus da prova caberá integralmente à acusação, incluindo-se fatos alegados pela defesa, ainda que esta não tenha trazido aos autos qualquer elemento de informação que embase essa alegação.

    O réu se defende e tem que provar sua defesa, O ÔNUS CABE AS PARTES.

  • Só complementando :

    responsabilidade solidária é aquela em que o credor, ele pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo a completude da obrigação devida, do débito devido.

    responsabilidade subsidiária é aquela que o ordenamento jurídico impõe ao credor o respeito ao benefício de ordem dos devedores.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    No que tange a afirmativa da presente questão, o Código de Processo Penal traz em seu artigo 156, caput, que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer:


    “Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:”


    Há doutrina minoritária no sentido de que o ônus da prova seria exclusivo da acusação como, por exemplo, provar que não está presente uma causa excludente de ilicitude alegada pela defesa.


    Ocorre que a doutrina majoritária traz que o ônus da prova para a acusação recai sobre a comprovação do fato típico; a autoria ou participação; o nexo de causalidade e o elemento subjetivo (dolo ou culpa) e sobre a defesa recai o ônus da prova de causa excludente de ilicitude; causa excludente de culpabilidade e da existência de causa extintiva da punibilidade.


    Resposta: ERRADO


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 

  • O ônus da prova é o encargo que recai sobre as partes de provar a veracidade das afirmações por elas formuladas ao longo do processo . Quem é essas partes ?

    -ACUSAÇÃO/DEFESA

    Então , não é integralmente acusação.

  • Acerca do tema, encontramos duas correntes:

    ü 1ª Corrente (majoritária): O sistema de distribuição do ônus da prova entre a acusação e a defesa que veremos a seguir é aquele que vem prevalecendo na doutrina e na jurisprudência do STJ. Nesse caso, o ônus de prova está assim repartido:

    i) Acusação: Incumbe à acusação provar:

    -Existência de fato típico: Desse modo, a acusação não precisa provar a ilicitude ou a culpabilidade. Em tese, a doutrina majoritária entendem que ambas são presumidas. O fato típico compreende expressão provisória da ilicitude e o injusto penal (fato típico e ilícito) é indício da culpabilidade respectiva. Com a comprovação da existência do fato típico, portanto, haveria uma presunção de que o fato também seria ilícito e culpável, cabendo ao acusado infirmar/deslegitimar tal presunção;

    -Autoria ou participação;

    -Nexo de Causalidade;

    -Elemento subjetivo do agente: Dolo ou Culpa.

    -O MP ou querelante têm o ônus de provar os fatos delituosos além de qualquer dúvida razoável, produzindo no magistrado um juízo de certeza em relação ao fato delituoso imputado ao acusado. Em resumo, objetivo da acusação é criar juízo de certeza no julgador.

    ii) Defesa: É ônus da defesa provar a existência de:

    -Excludentes de Ilicitude e Excludentes de Culpabilidade: Devem ser consideradas fatos impeditivos, uma vez que são capazes de obstar a eficácia do poder punitivo estatal;

    -Causas Extintivas da punibilidade: São fatos extintivos do direito de punir que devem ser compreendidos como aqueles que fazem cessar a eficácia da pretensão punitiva do Estado como as causas extintivas da punibilidade previstas no art. 107 do CP (ex.: morte do acusado, anistia, graça, indultos, prescrição, etc.).

    -Para a defesa, é suficiente que suas alegações criem um estado de fundada dúvida sobre causas excludentes da ilicitude ou de culpabilidade. Em resumo, o objetivo da defesa é suscitar dúvida razoável no julgador.

     

    2ª corrente (minoritária):O ônus da prova se encontra integralmente concentrado na acusação, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo., que é uma regra de julgamento que vigora no campo penal, no qual o acusado jamais poderá ser prejudicado pela dúvida sobre um fato relevante para a decisão do processo, pelo menos nos casos de ação penal condenatória. É a posição adotada por Paulo Rangel, Renato Brasileiro de Lima.

  • Ônus da prova: como regra, cabe a quem acusa, contudo, existem exceções:

    - Para a acusação: fatos constitutivos da pretensão punitiva (tipicidade da conduta, autoria, materialidade, dolo ou culpa etc.).

    - Para a defesa: fatos extintivos, impeditivos ou modificativos da pretensão punitiva (inexistência material do fato, atipicidade, excludentes da ilicitude, causas de diminuição da pena, privilégio, causas extintivas da punibilidade etc.).

    Isto porque, no Processo Penal, o ônus da prova não é invertido... Tanto a defesa quanto a acusação têm ônus de prova.

    (livro Norberto Avena)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A acusação não tem que provar os fatos alegados pela defesa não.
  • Art. 156A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: