SóProvas


ID
5479600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do tratamento conferido pelo Código Civil às pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.

Caso o acervo de bens não seja suficiente para a constituição de fundação para fins de promoção da ética e da cidadania, os bens devem ser incorporados a outra fundação com finalidade igual ou semelhante.

Alternativas
Comentários
  • Art. 63: “Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante”.

  • GABARITO ALTERADADO PARA ERRADO

    Justificativa da banca: os bens PODEM ser incorporados a outra fundação, se o instituidor não dispor de outro modo.

  • PODEM.

  • Consoante o disposto na Legislação Civil em seu artigo 63, "Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante." O legislador anuncia a regra e a exceção.

    No entanto, o enunciado da questão quando menciona "os bens devem ser incorporados a outra fundação com finalidade igual ou semelhante.", não deixa uma outra alternativa senão a incorporação dos bens em outra fundação com finalidade similar.

    Portanto, QUESTÃO ERRADA!

  • Errado.

    Somente se de outro modo não dispuser o instituidor da fundação.

  • A legislação fala "serão" e não "podem ser", o pode ser é exceção e não regra, além de saber a lei ainda temos que adivinhar o que se passa na cabeça do examinador?
  • Não acho que está errada, é a redação da regra geral do código. Claro que se o instituidor dispuser de forma diferente, terá outro destino, mas se não o fizer, a solução será essa da alternativa. Meio ilógico esse gabarito.

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Que ridículo
  • de fud

  • cespe fazendo cespice.rss

  • gente, o que foi isso?

  • Interpretação fiel e literal ao texto de lei. Creio que o erro esta na palavra DEVEM, pois assim não dá margem para que seja feita de outra forma.

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    erro da questão: DEVEM, existe a possibilidade do instituidor dispor de modo diverso

  • deve, sempre, nunca, somente... como diz o Lúcio rs..

  • O detalhe qe faz a diferença!!!

  • SÓ SE DE OUTRO MODO NÃO DISPUSER O INSTITUIDOR.

  • A questão é sobre pessoa jurídica.

    A fundação, pessoa jurídica de direito privado (art. 44, III do CC) resulta da afetação de um patrimônio, sendo constituída por testamento ou por escritura pública e com previsão no art. 62 e seguintes do CC. Trata-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211).

    Dispõe o art. 63 que “quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante". A finalidade da norma é a de respeitar a vontade do instituidor. 

    Portanto, os bens só serão incorporados a outra fundação com finalidade igual ou semelhante se de outra forma não dispuser o instituidor.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Entendo que a assertiva está incompleta, mas incompleto é diferente de estar errado...

  • Art. 63 CC/02: “Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante”. - se de outro modo não dispuser o instituidor - essa frase demonstra que não há obrigatoriedade de incorporação em outra fundação com fim semelhante, já que o instituidor PODE desejar de outro jeito. Atenção pq o CEBRASPE ADORA essa dicotomia entre PODE/DEVE, HÁ SEMPRE UMA PEGADINHA COM ISSO.

  • Pela redação do Art. 63 do CC essa destinação é obrigatória, somente sendo mitigada caso o instituidor preveja disposição em sentido contrário
  • (CESPE/MPE-CE/2020) Caso o patrimônio reunido para a formação de uma fundação para preservação do meio ambiente não seja suficiente, os bens a ela destinados serão incorporados em outra fundação que tenha a mesma ou semelhante finalidade, se de outro modo não dispuser o instituidor. (CERTO)

  • Como se trata de uma instituição unilateral, pode ocorrer de o patrimonio destinado não ser suficiente para alcançar o fim almejado. Nessa situação o valor deverá ser vertido para outra fundação de fim igual ou similar, RESSALVADO OUTRO DESTINO DETERMINADO PELO INSTITUIDOR.

  • Inacreditável

  • A questão generalizou, pois o Instituidor pode dar outro destino.

  • Além de interpretar a matéria ainda tem que interpretar a forma de pensar da Banca também.

  • ridículo esse gabarito. selo cebraspe de má qualidade
  • cespe, pq vc ecxiste?
  • pegadinha! Caso o patrimônio constituído para criar uma fundação não seja suficiente, primeiramente deve-se verificar qual o fim estabelecido pelo instituidor. Caso ele nada disponha sobre esse vácuo econômico, ele será destinado para outra entidade com fim semelhante.
  • art. 63, cc:0quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante

    A finalidade da norma é a de respeitar a vontade do instituidor.

    Portanto, os bens só serão incorporados a outra fundação com finalidade igual ou semelhante se de outra forma não dispuser o instituidor.

  • Banca porca

  • Puramente interpretativo entre o certo e o errado

  • Não acho pegadinha, a banca apenas quer que o examinado seja um descobridor de mentes, porque na omissão de informações irei colocar conforme o mais próximo da lei, se ele omite parte da informação não tem como ele gabaritar de forma diversa, se quer copiar letra de lei, que ao menos faça isso com classe. A interpretação faz parte, mais interpretar com omissão de informação já é querer demais. Isso é questão pra se propor em prova oral, resposta subjetiva e objetiva e não aqui, em PROVAS OBJETIVAS.

  • o erro da questão está no verbo DEVEM quando o artigo 63 do CC estabelece que "Quando insuficientes para constituir fundação os bens a ela destinados SERÃO, SE DE OUTRO MODO NÃO DISPUSER O INSTITUIDOR, incorporados a outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. Portanto, é necessário estar atento a expressões como devem, somente, desde que, podem etc e grifar para não confundir no momento da prova.

  • Os bens serão incorporados a outra fundação com finalidade igual/semelhante na hipótese de o instituidor da fundação não dispuser de outro modo.

  • Os caras não conseguem elaborar uma questão nem mesmo copiando a letra da lei!

  • A questão generaliza quando utiliza a expressão "devem". Na verdade os bens existentes PODEM ser incorporados aos de outra fundação, desde que o instituidor não disponha de outro modo. É uma alternativa condicionada, e não uma obrigação.

    Art. 63:

    "Art. 63, CC. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante."

    Há uma condição e/ou opção para isso. Se o item generaliza, deve ser tido como errado.

  • Os bens não devem ser incorporados a fundação de fim igual ou semelhante, mas sim podem, dado que o instituidor pode dispor de outro modo.

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Gabarito - Errado.

    CC

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.