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ERRADO.
Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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GABARITO ERRADO
Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
O que se protege é a honra objetiva da pessoa jurídica. Assim, quando se fala que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais, o que se está dizendo é que ela pode sofrer danos contra seu bom nome, fama, reputação etc. Desse modo, é possível que a pessoa jurídica sofra dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama) (STJ, AgInt no AREsp 913.343, 2018).
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Vejamos o teor do art. 52 do CC e da Súmula 227 do STJ:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. (TJAP-2009) (DPEAM-2011) (TRF3-2011) (MPPI-2012) (DPEPR-2012) (DPERS-2011/2014) (TRF4-2014) (TJPE-2015) (DPEPE-2015) (PGEPR-2015) (TRT2-2015) (MPF-2017) (PGM-Boa Vista/RR-2019) (MPSC-2021)
Súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (MPPB-2011) (TRF3-2011) (TJRS-2012) (MPPI-2012) (DPEPR-2012) (TRF5-2013) (TJDFT-2011/2014) (DPERS-2011/2014) (TRF4-2014) (TJPB-2015) (MPMS-2015) (DPEPE-2015) (PGEPR-2015) (MPF-2017) (MPPR-2019) (PGM-Boa Vista/RR-2019) (MPSC-2021)
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A afirmativa está errada, pela dicção do art. 52: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.
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GABARITO: ERRADO
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Súmula 227/STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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As pessoas jurídicas adquirem personalidade por uma ficção legal, podendo, inclusive, sofrer dano moral. Nesse caso, podemos dizer que o dano moral atinge a sua honra objetiva (reputação social), mas nunca sua honra subjetiva.
Curiosidade cobrada pela cespe é que, segundo a jurisprudência do STJ, pessoa jurídica de direito público não tem direito a indenização por danos morais relacionados á violação da honra o da imagem.
#retafinalTJRJ
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Gab. Errado
Art. 52 - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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Errada
Art52°- Aplica´se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Em regra, a pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. STJ. 4ª Turma. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013 (Info 534).
- REsp 1.258.389/PB: o Município de João Pessoa ajuizou ação de indenização contra uma emissora em razão de programas radiofônicos e televisivos locais que faziam críticas ao Poder Executivo.
- REsp 1.505.923/PR: o IBAMA pretendia indenização a ser paga por associação privada que afirmou que essa autarquia teria produzido uma cartilha com informações inverídicas.
- AgInt no REsp 1.653.783/SP: discutiu-se o uso indevido de logotipo do IBAMA.
- Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público.
Excepcionalmente a pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
- No caso concreto é diferente a indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.
- Vale ressaltar que o fato de o INSS não ser uma empresa não retira a possibilidade de ele sofrer danos morais. Isso porque os danos morais nem sempre estão ligados a “descrédito mercadológico” (prejuízos comerciais). A ideia de honra objetiva é mais abrangente do que a de credibilidade comercial.
- Tratando de lesões extrapatrimoniais causadas a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, a doutrina especializada alude à figura dos “danos institucionais”, que “atingem a pessoa jurídica em sua credibilidade ou reputação, a chamada honra objetiva” (TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p.139).
- Também há orientação defendendo a figura do “dano social”, no qual “a lesão, o dano-evento, é a uma pessoa, mas o ato repercute por ricochete em prejuízo de uma comunidade” (AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil: o dano social. In: Novos estudos e pareceres de direito privado. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 602).
Fonte: DoD
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A questão é sobre pessoa jurídica e direitos da personalidade.
A pessoa jurídica possui vários direitos: tem legitimidade sucessória (art. 1.799, inciso II do CC), tem os direitos industriais quanto às marcas e aos nomes, assegurados no inciso XXIX do art. 5º da CRFB, bem como alguns direitos relacionados com a personalidade, assegurados pelo legislador, no art. 52 do CC. Vejamos:
“Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". De acordo com a doutrina, direitos da personalidade são “aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 236). A matéria é tratada a partir do art. 11 e seguintes do CC.
Além do dispositivo legal, temos a Súmula 227 do STJ, no sentido de que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral", desde que haja ofensa a sua honra objetiva, a reputação. A honra subjetiva dela não tem como ser atingida, já que não possui sentimentos.
Percebe-se, desta forma, que, para o Direito, a noção de pessoa é, sobretudo, jurídica e não biológica.
Em uma prova discursiva, vale a pena citar que Gustavo Tepedino, Heloísa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes preferem utilizar a expressão danos institucionais, por atingirem a sua credibilidade ou reputação. Por tal razão é que foi aprovado o Enunciado º 268 do CNJ, que acaba por contrariar o verbete do STJ: “Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 267).
Gabarito do Professor: ERRADO
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ERRADO.
CC, Art. 52:
"Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".
Com base nesse dispositivo, o STJ entendeu que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227):
"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
Até a posse, Defensores(as)!
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Direitos da personalidade jurídica
- sofre dano moral, pode contratar livremente (direito obrigacional), pode ser proprietária de bens (direitos reais) e até mesmo direitos sucessórios (pode receber bens devido a algum falecimento)
- não vota e não tem liberdade sexual
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Apesarem de não terem honra subjetiva ou sentimento pessoal de honra, as PJs possuem, objetivamente, no espectro social, como tutelar seu nome, suas produçoes e criações.
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aplica-se no que couber
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Dizer que essa questão caiu para Promotor.
Aí pega bancas que para nível médio, cobram coisas que nem existem
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Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
• Aprovada em 08/09/1999, DJ 08/10/1999.
• Importante.
O que se protege é a honra objetiva da pessoa jurídica. Assim, quando se fala que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais, o que se está dizendo é que ela pode sofrer danos contra seu bom nome, fama, reputação etc. Desse modo, é possível que a pessoa jurídica sofra dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama) (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 913.343/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 06/03/2018).
Veja como o tema já foi cobrado em prova: (MPU/2013 CESPE) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra subjetiva (errado).
A pessoa jurídica é possuidora de bens extrapatrimoniais. Conforme previsto no art. 52 do CC, apesar de despida de direitos ligados à personalidade humana (saúde, integridade física e psíquica), a pessoa jurídica é titular de direitos da personalidade, tais como à tutela ao nome, à marca, à imagem, à reputação, à honra (objetiva), à intimidade (como nos segredos industriais), à liberdade de ação etc.
Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais?
Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem?
NÃO. Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.
Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?
SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público. No caso concreto é diferente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.
STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
Colaborou com a atualização do post: Rodrigo Sabbag.
FONTE: DOD
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É uma das primeiras coisas que aprendemos na faculdade. A PJ é detentora de direitos de personalidade, no que couber, conforme o art. 52:
"Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."
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A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (C/E)
Certo. Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra subjetiva. (C/E)
Errado. O que se protege é a honra objetiva da pessoa jurídica.
Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais. (C/E)
Errado.
Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.
Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público.
Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?
SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.