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ID
5479609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do tratamento conferido pelo Código Civil às pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.

Constitui desvio de finalidade da pessoa jurídica a expansão ou alteração da finalidade originalmente firmada como sua atividade econômica. 

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 50 (...) § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • Sobre o tema, vejamos o teor do §5º do art. 50 do CC e questão de concurso:

    Art. 50. (...)

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica (MPSC-2021) (TCERJ-2021)

    (MPMG-2021): Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa A mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade. BL: art. 50, §5º, CC.

  • (art.50, §5)

    DESVIO DE FINALIDADE: obter vantagem não prevista em lei ou elemento de fraude a terceiros.

    CONFUSÃO PATRIMONIAL: não se pode diferenciar o patrimonio da pessoa jurídica e o de seus sócios.

  • Código Civil

    Art. 50 § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 50,  § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • todos têm direito de mudar

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • § 5º Não constitui desvio de finalidade A MERA (Simples) expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • --> O QUE É O DESVIO DE FINALIDE NO CC??

    ART 50, § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza

    --> A ALTERAÇÃO DA FINALIDADE ORIGINAL DA ATIVIDADE ECONÔMICA OU SUA EXPANSÃO É DESVIO DE FINALIDADE?? NÃO!!!!

    ART. 50, § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • Criação de filiais e adição de Cnae são perfeitamente legais. Inteligência do art. 50 § 5º:

    "Art. 50 § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica."

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da desconsideração da personalidade jurídica regulada pelo Código Civil. Pela desconsideração então da personalidade jurídica, é possível que se alcance os bens das pessoas físicas que fazem parte da pessoa jurídica, consequentemente, as obrigações são estendidas aos sócios e administradores.   Na verdade, para se caracterizar o desvio de finalidade da pessoa jurídica, ela deve lesar credores e praticar ilícitos, vejamos o art. 50 do Código Civil: 
    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonialpode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.  § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.  
    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.   
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da desconsideração da personalidade jurídica regulada pelo Código Civil. Pela desconsideração então da personalidade jurídica, é possível que se alcance os bens das pessoas físicas que fazem parte da pessoa jurídica, consequentemente, as obrigações são estendidas aos sócios e administradores.   Na verdade, para se caracterizar o desvio de finalidade da pessoa jurídica, ela deve lesar credores e praticar ilícitos, vejamos o art. 50 do Código Civil: Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonialpode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.  § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.  § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.   GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • Errado. Código Civil, Art. 50, § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.