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ID
5479615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil e do enriquecimento sem causa, julgue o item a seguir.

Em caso de danos provocados em terceiros por motorista que dirigia com negligência veículo emprestado, a responsabilidade do proprietário pela indenização será subsidiária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    (...) 3. A jurisprudência desta Corte dispõe que "o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde solidariamente pelos danos causados por seu uso culposo. A sua culpa configura-se em razão da escolha impertinente da pessoa a conduzir seu carro ou da negligência em permitir que terceiros, sem sua autorização, utilizem o veículo" (REsp n. 1.044.527/MG, Relator Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe 1º/3/2012). 4. Agravo interno desprovido.

    (AgInt no REsp 1834006/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 25/03/2021)

  • Responsabilidade solidária.

  • ERRADA, PORQUE segundo o STJ: “O proprietário do veículo que o empresta a terceiros responde solidariamente pelos danos decorrentes de sua utilização” (AgRg no Ag 823.567/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe de 1º/10/2015).

  • 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo automotor responde, solidária e objetivamente, pelos atos culposos de terceiro condutor. AgInt no AREsp 1662533 / DF

  • Só complementando sobre as responsabilidades:

    Responsabilidade solidaria: O credor pode exigir a indenização de qualquer um (Condutor do veículo ou do proprietário) de forma integral.

    Responsabilidade subsidiária: O credor deve exigir primeiramente do condutor, depois do proprietário (caso o credor não tenha condições de pagar), ou seja há uma "fila" de prioridade se um não paga passa para o próximo.

  • GABARITO: ERRADO

    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impugna adequadamente a decisão recorrida o recurso que apresenta as razões de seu inconformismo, ainda que repetindo teses lançadas anteriormente. 2. O proprietário do veículo que empresta a terceiro responde solidariamente pelos danos causados por seu uso culposo. A sua culpa configura-se em razão da escolha impertinente da pessoa a conduzir seu carro ou da negligência em permitir que terceiros, sem sua autorização, utilizem o veículo (AgRg no REsp nº 1.519.178). 3. Recurso desprovido. (TJ-ES - APL: 0004932-39.2013.8.08.0014, Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Data de Julgamento: 17/04/2018, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/04/2018)

  • O bonzinho sempre se dá mal

  • será solidária!

  • A questão é sobre responsabilidade civil.

    Enquanto na responsabilidade solidária o credor pode exigir o cumprimento da obrigação de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo, na responsabilidade subsidiária há um benefício de ordem dos devedores a ser respeitado por ele.

    Vejamos o entendimento do STJ a respeito do tema:

    "PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE  DE  TRÂNSITO.  RESPONSABILIDADE  OBJETIVA  E  SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO  DO VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. ANÁLISE DE CULPA  CONCORRENTE  DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VALOR   DA   INDENIZAÇÃO.   PRINCÍPIOS  DA  PROPORCIONALIDADE  E  DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
    1.  Segundo  a jurisprudência desta Corte, o proprietário do veículo responde   objetiva  e  solidariamente  pelos  danos  causados  pelo condutor. Precedentes.
    2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
    3.  No  caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência de   culpa   do  condutor  do  veículo.  Alterar  esse  entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
    4.   Somente   em   hipóteses   excepcionais,  quando  irrisório  ou exorbitante  o  valor  da  indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula n. 7/STJ, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo  Tribunal  de  origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial.
    5. Agravo interno a que se nega provimento". (AgInt no AREsp 362938 / PI
    )

     
    Portanto, a responsabilidade do proprietário pela indenização será solidária e não subsidiária.


     

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • O proprietário do veículo que empresta a terceiro responde solidariamente pelos danos causados por seu uso culposo.

  • Carro, cheque, cartão de crédito e arma de fogo, nãooooooo se empresta!!!!!

    Melhor ficar vermelho de vergonha e dizer não, que roxo de raiva e no prejuízo pelo resto da vida!

  • E por que o proprietário do veículo deve responder solidariamente pelos danos causados culposamente pelo condutor? A jurisprudência adota, em tais casos envolvendo acidente de trânsito, a chamada teoria da guarda da coisa. Assim, o empréstimo gratuito de veículo pelo proprietário a terceiro (comodatário), que vem a causar danos a outrem, permite a responsabilização do dono do veículo, que tem o dever de reparar os danos comprovadamente sofridos pela vítima, dada a aplicação da teoria da guarda da coisa inanimada.

  • A tendência dos Tribunais Superiores é nesse sentido. Correlacionado ao tema, vejam uma súmula do Supremo.

    Súmula 492 do STF: A empresa locadora de veículos responde, CIVIL e SOLIDARIAMENTE com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.