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Deveria ter avisado antes kkkkk
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Gabarito: CERTO
CC, Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
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##Atenção: ##MPRJ-2012: ##MPSC-2021: ##CESPE: Quanto à doação pura, é correto afirmar que, a dispensa de aceitação, na hipótese de donatário absolutamente incapaz, só é admitida na doação pura, ou seja, desprovida de encargos ou submetida à condição. Em outras palavras, a doação pura é aquela simples, de plena liberalidade/generosidade, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo. A aceitação é presumida.
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Lembrando que doação `a nascituro deve -se obter a aceitação do seu representante legal.
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GABARITO: CERTO
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
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O legislador nunca pensou na doação pura de um carro velho....
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A questão é sobre contrato de doação, cujo conceito encontra-se no art. 538 do CC: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra". Desta maneira, é composto por dois elementos. Primeiramente, pelo “animus donandi", elemento subjetivo, que é a intenção de praticar uma liberalidade. Em segundo, pela transferência de bens, elemento objetivo, que gera a redução do patrimônio do doador (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 348).
De acordo com o art. 543 do CC, “se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura", haja vista o caráter benéfico do ato, já que a doação pura só poderá beneficiá-lo.
Gabarito do Professor: CERTO
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DOAÇÃO PURA: é aquela simples, de plena liberalidade, generosidade, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo.
Vamos rompendo em fé!!!
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!
O que é Doação pura e simples?
É aquela que não está ligada a qualquer uma condição, a um termo ou a um encargo.
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Certo.
Doação para nascituro: aceitação pelo representante legal
Doação para absolutamente incapaz: dispensada a aceitação, desde que doação pura.
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Art. 543 do CC: Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
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Não precisa de aceitação pois a doação pura, sem encargo, será sempre benéfica ao incapaz (tirando o maréa turbo citado pela colega)
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Quando a doação é pura vc faz o que quiser com ela, inclusive jogar fora se não gostar, no caso do nascituro ele está dentro de um ser capaz (se esta o for), então depende de aceitação dela (sendo ela capaz).