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GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO:
Art. 313, § 3º, CPC: No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
##Atenção: Morte do procurador:
Ø Prazo: 15 dias para um novo mandatário
Ø Término do prazo:
-> Se for do Autor: extingue o processo sem resolução do mérito;
-> Se for do Réu: prossegue o processo à revelia do réu.
PLUS:
A CAPACIDADE PODE SER:
- DE SER PARTE -> qualquer pessoa e, até mesmo, entes despersonalizados (espólio, condomínio etc.) - se confunde, muitas vezes, com a própria personalidade jurídica.
- DE ESTAR EM JUIZO -> Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
- POSTULATÓRIA -> é a possibilidade de pleitear perante o poder judiciário - advogados, defensores públicos, defensores públicos.
OBS: em alguns segmentos da justiça, as partes possuem capacidade postulatória. Ex.: Juizados Especiais e Justiça do Trabalho (exceto em ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança, recursos ao TST e homologação de acordo extrajudicial).
LEGISLAÇÃO NOS COMENTÁRIOS:
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Gabarito: C
Fiquei com medo desse deverá, mas ultimamente o cespe não tá com aquela picardia de mudar o poderá por deverá.
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
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OK de fato SUSPENDE-SE o processo. É uma afirmação impositiva.
PORÉM quem leu atentamente o §3, do ART. 313, do CPC perceberá que a lei menciona expressamente o seguinte: (...) "no prazo de 15 (quinze) dias (...)".
OU SEJA, não me parece que seja até 15 dias. existe uma diferença.
quando se fala até 15 dias significa que o magistrado estaria autorizado a deferir prazo de 5 dias para a substituição do procurador falecido.
Enfim, fica ao sabor de outra banca escrever "até 15 dias" e considerá-la como errada.
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Engraçado é que a historinha da questão tem tudo a ver com a assertiva kkkk
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No CPC, quando tiver dúvida quando ao prazo, mete um 15 dias e vai na fé!
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GABARITO: CERTO
Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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O "deverá" do Cespe sempre dá um medinho, mas nesse caso está correto.
Conforme nos mostra o art 313 do CPC:
Suspende-se o processo:
- I- pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
§ 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
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QUESTÃO DE SUSPENSÃO
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Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Ora, se ele requereu uma tutela provisória existe urgência ...... questão no mínimo estranha ....
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ATENÇÃO!!
NÃO CONFUNDIR 313, §3° COM O 112, §1° DO CPC:
MORTE DO ADVOGADO:
§ 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
RENÚNCIA DO ADVOGADO:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
ASSIM:
MORTE DO ADVOGADO => TEM QUE CONSTITUIR OUTRO EM 15 DIAS
RENÚNCIA DO ADVOGADO => PERMANECE REPRESENTANDO POR 10 DIAS, A FIM DE EVITAR PREJUÍZO
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A questão deveria ser considerada errada.
Há uma diferença entre "15 dias" e "até 15 dias", visto que no último caso, o magistrado teria o arbítrio de fixar qualquer prazo até o limite de 15 dias. Já no primeiro, ele não poderia fixar prazo menor que 15 dias, mas de modo peremptório e exato, os referidos 15 dias.
Portanto, acredito que a alternativa correta deveria ser o "errado".