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ID
5479681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Alison deixou de cumprir sua parte em obrigação de dar coisa certa firmada com Nicolas, razão por que este ajuizou ação cabível, juntando as devidas provas do incumprimento. Citado, Alison se desfez da coisa objeto da obrigação. Nicolas, então, requereu tutela provisória em caráter incidental, com a intenção de resguardar seu direito.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz das disposições do Código de Processo Civil.

Caso o advogado de Nicolas venha a falecer durante o andamento do processo,o juiz deverá suspender o processo e determinar o suprimento da capacidade postulatória em até quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    FUNDAMENTO:

    Art. 313, § 3º, CPC: No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    ##Atenção: Morte do procurador:

    Ø Prazo: 15 dias para um novo mandatário

    Ø Término do prazo:

    -> Se for do Autor: extingue o processo sem resolução do mérito;

    -> Se for do Réu: prossegue o processo à revelia do réu.

    PLUS:

    A CAPACIDADE PODE SER:

    • DE SER PARTE -> qualquer pessoa e, até mesmo, entes despersonalizados (espólio, condomínio etc.) - se confunde, muitas vezes, com a própria personalidade jurídica.
    • DE ESTAR EM JUIZO -> Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
    • POSTULATÓRIA -> é a possibilidade de pleitear perante o poder judiciário - advogados, defensores públicos, defensores públicos.

    OBS: em alguns segmentos da justiça, as partes possuem capacidade postulatória. Ex.: Juizados Especiais e Justiça do Trabalho (exceto em ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança, recursos ao TST e homologação de acordo extrajudicial).

    LEGISLAÇÃO NOS COMENTÁRIOS:

  • Gabarito: C

    Fiquei com medo desse deverá, mas ultimamente o cespe não tá com aquela picardia de mudar o poderá por deverá.

     

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

  • OK de fato SUSPENDE-SE o processo. É uma afirmação impositiva.

    PORÉM quem leu atentamente o §3, do ART. 313, do CPC perceberá que a lei menciona expressamente o seguinte: (...) "no prazo de 15 (quinze) dias (...)".

    OU SEJA, não me parece que seja até 15 dias. existe uma diferença.

    quando se fala até 15 dias significa que o magistrado estaria autorizado a deferir prazo de 5 dias para a substituição do procurador falecido.

    Enfim, fica ao sabor de outra banca escrever "até 15 dias" e considerá-la como errada.

  • Engraçado é que a historinha da questão tem tudo a ver com a assertiva kkkk

  • No CPC, quando tiver dúvida quando ao prazo, mete um 15 dias e vai na fé!
  • GABARITO: CERTO

    Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • O "deverá" do Cespe sempre dá um medinho, mas nesse caso está correto.

    Conforme nos mostra o art 313 do CPC:

    Suspende-se o processo:

    • I- pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • QUESTÃO DE SUSPENSÃO

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    Ora, se ele requereu uma tutela provisória existe urgência ...... questão no mínimo estranha ....

  • ATENÇÃO!!

    NÃO CONFUNDIR 313, §3° COM O 112, §1° DO CPC:

    MORTE DO ADVOGADO:

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    RENÚNCIA DO ADVOGADO:

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    ASSIM:

    MORTE DO ADVOGADO => TEM QUE CONSTITUIR OUTRO EM 15 DIAS

    RENÚNCIA DO ADVOGADO => PERMANECE REPRESENTANDO POR 10 DIAS, A FIM DE EVITAR PREJUÍZO

  • A questão deveria ser considerada errada.

    Há uma diferença entre "15 dias" e "até 15 dias", visto que no último caso, o magistrado teria o arbítrio de fixar qualquer prazo até o limite de 15 dias. Já no primeiro, ele não poderia fixar prazo menor que 15 dias, mas de modo peremptório e exato, os referidos 15 dias.

    Portanto, acredito que a alternativa correta deveria ser o "errado".