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ID
5479696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Davi ajuizou ação fundada em direito pessoal sobre bem móvel em desfavor de Saulo e de Pedro.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil.

A competência será o foro de domicílio de qualquer um dos réus, cabendo a escolha a Davi.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    • A questão explora a literalidade do CPC/15 (art. 46).
    • ASSUNTO: Competência no Processo Civil.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    .

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. -> competência relativa

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. -> IMPORTANTE*

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. -> competência absoluta

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    Depois da escuridão, luz.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 46/CPC. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

  • Gabarito: Certo      

    Réu com mais de um domicílio -> demandado em qualquer deles

    Réu com domicílio incerto ou desconhecido -> demandado onde for encontrado ou no domicílio do autor.

    Réu não tem domicílio no Brasil -> demandado no domicílio do autor. Caso o autor também não tenha domicílio no Brasil -> ação proposta em qualquer foro.

    Dois ou mais réus com diferentes domicílios -> demandados em qualquer de seus domicílios. 

  • Complementando:

    -Competência absolutas: funcional; em razão da matéria e em razão da pessoa.

    -Competências relativas: territorial e valor da causa. Exceção: podem ser absolutas.

  • Lembrando que, no caso de direito possessório sobre bens imóveis a competência é absoluta, isto é, a ação será necessariamente proposta no foro de situação da coisa.

  • COMPETÊNCIA

    > Ação sobre direito pessoal ou direito real de móveis: em regra, será proposta no foro do domicílio do réu. Exceções:

    • Se o domicílio do réu for incerto ou desconhecido, poderá ser demandado onde for encontrado ou no domicílio do autor;
    • Caso o réu não tenha domicílio ou residência do Brasil, será demandado no domicílio do autor, ou em qualquer domicílio caso este também não resida aqui;
    • Se tiver 2 ou mais réus, com domicílios diferentes, o autor escolhe.

    > Execução fiscal: trata-se de competência territorial, portanto, relativa e será proposta no foro do domicílio do réu ou de sua residência, ou ainda, no lugar onde for encontrado.

    > Direito real sobre imóveis: em regra, a ação será proposta no foro da situação da coisa (forum rei sitae), exceção:

    • Poderá ser proposta no domicílio do réu ou pelo foro de eleição quando NÃO versar sobre direito de propriedade, vizinhança, nunciação de obra nova, servidão, divisão e demarcação de terras.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.