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ID
5479708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos procedimentos especiais, do processo de execução e dos processos nos tribunais, julgue o item subsequente.

O ajuizamento de ação rescisória sob a alegação da prática de corrupção do juiz independe da preexistência de um processo criminal, podendo o reconhecimento ser feito no Juízo cível competente para a ação. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    • A lei não exige que a prova da corrupção aconteça, necessariamente, em processo criminal.
    • A prova da prevaricação, concussão ou corrupção pode acontecer incidentalmente, no bojo da ação rescisória.

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    CUIDADO: INCISOS I e VI

    Depois da escuridão, luz.

  • GAB.: Certo

    Não é necessária prévia condenação penal do magistrado por qualquer desses crimes para que possa o interessado propor ação rescisória com base no art. 966, I, CPC. Pode-se fazer prova da prevaricação, da concussão ou da corrupção do juiz no próprio processo da ação rescisória (art. 972, CPC). Se há tramitação concomitante de ação penal e ação rescisória, é evidente que a apuração criminal configura questão prejudicial ao julgamento da rescisória. Não tem o juiz cível, contudo, o dever de suspender o processo da ação rescisória. Trata-se de faculdade judicial (art. 315, CPC).

    Fonte: Código de processo civil comentado / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

  • Princípio da independência entre as instâncias.

  • O CESPE/CEBRASPE deferiu os recursos interpostos e alterou o gabarito, de ERRADO para CERTO, com a seguinte justificativa:

    "O art. 617, inciso IV, do CPC faculta a nomeação do herdeiro menor como inventariante, por seu representante legal."

    A questão no QC já teve o gabarito alterado, conforme modificação oficial.