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Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
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EDIÇÃO N. 19 PROCESSO COLETIVO I - LEGITIMIDADE
1) O Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.
2) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação ci- vil pública visando tutelar direitos dos consumidores relativos a serviços públicos.
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GABARITO CORRETO
Vejamos o que dispõe STJ em entendimento sumulado:
Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de SERVIÇO PÚBLICO.
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...STF define que ação civil pública pode contestar desapropriação após expirado prazo da rescisória
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a ação civil pública (ACP) pode ser proposta após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, mesmo depois de expirado o prazo para o ajuizamento de ação rescisória.
A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010819, com repercussão geral (Tema 858), na sessão plenária desta quarta-feira (26). No mesmo caso, também foi assentada a tese de que os honorários advocatícios sucumbenciais somente são devidos caso haja o dever de pagamento de indenização pela parte contrária (no caso em discussão, o estado).
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GABARITO: ERRADO
Súmula 601/STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
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Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Edição n.º 19 - Processo Coletivo I - Legitimidade
1) O Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.
2) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando tutelar direitos dos consumidores relativos a serviços públicos.