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Errado.
Jurisprudência em Teses, STJ. Edição nº 127: Intervenção do Estado na Propriedade Privada.
"O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada".
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1. TOMBAMENTO. Intervenção restritiva que visa a proteção ao meio ambiente.
O tombamento, enquanto modalidade de intervenção do Estado na propriedade, encontra assento constitucional (artigo 216, §1º da Constituição), como instrumento de proteção do meio ambiente cultural, nele compreendido o patrimônio histórico e artístico nacional.
Garante os aspectos históricos, artísticos e culturais que o bem possui. Recai sobre bens móveis e sobre bens imóveis não necessariamente individualizados. Não existe tombamento sobre bens revisto, sendo que estes são apenas objeto de REGISTRO (em sentido contrário, Di Pietro).
Jurisprudencia em teses : 1) O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.
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GABARITO: ERRADO.
- O tombamento pode recair sobre um bairro como um todo, por exemplo.
- Não é necessário a individualização do bem.
Jurisprudência em Teses, STJ. nº 127:
"O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada".
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Lembrei do Pelourinho. Até parece que eles iam tombar cada casa individualmente…
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|Gabarito errado
Jurisprudência em Teses, STJ. nº 127:
O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.
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A questão indicada está
relacionada com o tombamento.
- Tombamento:
O
tombamento se refere à modalidade de intervenção na propriedade por intermédio
da qual o Poder Público busca proteger o patrimônio cultural brasileiro. O
tombamento pode recair sobre bens móveis. Com base no artigo 216, Inciso I, II,
III, IV e V, da Constituição Federal de 1988, o patrimônio cultural brasileiro
compreende:
“os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade,
à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos
quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e
viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras,
objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais e V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científco".
O
tombamento pode ser voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo.
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Tombamento voluntário: ocorre quando o proprietário consente no tombamento –
por meio de pedido que ele formula ao Poder Público ou concordando voluntariamente
com a proposta encaminhada pelo Poder Público.
- Tombamento
compulsório: acontece quando o Poder Público efetua a inscrição do bem como
tombado, mesmo diante de proprietário inconformado e resistente.
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Tombamento provisório: ocorre quando está em curso o processo administrativo
instaurado pela notificação do Poder Público;
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Tombamento definitivo: quando, após concluído o processo, o Poder Público
procede à inscrição do bem como tombado, no referido registro de tombamento.
- Decreto-lei nº 25 de 30 de
novembro de 1937 (proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);
Com base na
Jurisprudência de Teses nº 127, do STJ, “(...) o ato de tombamento geral não
precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas
pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à
área tombada".
Gabarito do Professor: ERRADO
O tombamento não precisa individualizar os bens. Na questão foi
informado que deve individualizar, logo, o item está errado.
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Questão MPMG Segunda Fase/2021: Discorra sobre o tombamento geral, explicando em quais situações ocorre e quais são os seus efeitos sobre o bem tombado. Justifique, exemplificando.
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TOMBAMENTO: Trata-se de modalidade de intervenção na propriedade, por intermédio, da qual o Poder Público busca proteger o patrimônio cultural brasileiro. Se determinado bem foi tombado pela União, o Município pode realizar novo tombamento. Salienta-se que os Municípios ou os Estados podem tombar bem da União (de baixo para cima). O proprietário da coisa tombada, que não tiver recursos para realizar as obras de conservação e de reparação, deverá levar ao conhecimento do IPHAN, a necessidade, sob pena de multa correspondente ao dobro do que for avaliado o dano sofrido. O tombamento ocorre com a inscrição no Livro do Tombo. O tombamento não precisa individualizar os bens.
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RESTRIÇÕES e ÔNUS AO BEM, MAS LEMBRANDO QUE CONTINUA SENDO DO PARTICULAR: É ALIENÁVEL e INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
PROPRIETÁRIO HIPOSSUFICIENTE PARA CONSERVAR e REPARAR: NOTIFICA O IPHAN + CUSTEIO PELO ENTE FEDERATIVO EM 06 MESES ou DESAPROPRIAÇÃO
URGÊNCIA: INICIA A PRESERVAÇÃO SEM NOTIFICAR SOB CUSTAS DO ENTE FEDERATIVO
NÃO NOTIFICAR = MULTA EM DOBRO DO DANO SOFRIDO AO BEM
IPHAN NÃO FIZER NADA, FICANDO OMISSO = PROPRIETÁRIO REQUER O CANCELAMENTO DO TOMBAMENTO
VENDA DEVE REGISTRAR NO CARTÓRIO EM 30 DIAS e COMUNICAR O IPHAN DENTRO DESSE PRAZO, SOB PENA DE MULTA DE 10%
EXTRAVIO ou FURTO DEVE COMUNICAR EM 05 DIAS O IPHAN, SOB PENA DE MULTA DE 10%
DESTRUIÇÃO, DEMOLIÇÃO ou MUTILADA ou REPARAR, PINTAR ou RESTAURAR SEM AUTORIZAÇÃO DO IPHAN, SOB PENA DE MULTA DE 50% (inclusive essas restrições jamais podem ser afastadas, nem mesmo por autorização - salvo, claro, a extinção do tombamento)
SAIR DO PAÍS (apenas brevemente, para intercâmbio cultural, sem transferir propriedade e aprovado pelo IPHAN)
TENTATIVA SEM AUTORIZAÇÃO: CRIME DE CONTRABANDO + MULTA DE 50% ou DOBRO SE REINCIDENTE + SEQUESTRO DO BEM PELA UNIÃO
VIZINHOS CONSTRUÍREM EDIFICAÇÕES QUE IMPEÇAM ou REDUZAM A VISIBILIDADE, SOB PENA DE TER QUE RETIRAR e MULTA 50%
#PEGADINHA: ISSO É UMA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (específico) e NÃO LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
COLOCAÇÃO DE CARTAZES e ANÚNCIOS, SOB PENA DE TER QUE RETIRAR e MULTA 50%
VIGILÂNCIA PERMANENTE DO IPHAN
NEGOCIANTES DE ANTIGUIDADES SÃO OBRIGADOS A TER REGISTRO ESPECIAL NO IPHAN e LEILÃO SEMPRE DEPENDEM DE AUTENTICAÇÃO PRÉVIA DO IPHAN ou PERITO, SOB PENA DE MULTA DE 50%
MODALIDADES: VOLUNTÁRIO (iniciativa do particular ou aceitação por escrito), OFÍCIO (bens públicos e exige apenas notificação do ente público cujo bem será tombado) ou COMPULSÓRIO (recusa do proprietário)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM DIREITO DE DEFESA: PROVAR INEXISTÊNCIA DA PROTEÇÃO CULTURAL
REGISTRO: APENAS FORMALIDADE PORQUE O TOMBAMENTO É ATO JURÍDICO PERFEITO
NOTIFICAÇÃO EM 15 DIAS PARA ACEITAR ou IMPUGNAR
SILÊNCIO: ACEITAÇÃO
IMPUGNOU: ÓRGÃO PÚBLICO TEM 15 DIAS PARA JUSTIFICAR O MOTIVO
REMESSA AO ÓRGÃO CONSULTIVO: 60 DIAS DECISÃO DEFINITIVA e SEM RECURSO ADMINISTRATIVO (apenas judicial)
TOMBAMENTO PROVISÓRIO: NOTIFICAÇÃO DO TOMBAMENTO = JÁ SE APLICAM AS RESTRIÇÕES e ÔNUS
EFEITO EQUIPARADOS AO DEFINITIVO: DIFERENÇA APENAS TEMPORAL
TOMBAMENTO DEFINITIVO: INSCRIÇÃO NO LIVRO DO TOMBO (não é registro) APÓS DECISÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
OBS.: NÃO PRECISA INDIVIDUALIZAR OS BENS
DIREITO DE PREFERÊNCIA: REVOGADO PELO NCPC SE FOR EXTRAJUDICIALMENTE, MANTENDO APENAS EM CASO DE LEILÃO JUDICIAL
TOMBAMENTO DE USO: INDENIZÁVEL, SENDO EM REALIDADE DESAPROPRIAÇÃO (Poder Público tomba o bem + impõe um uso, por exemplo, só pode ser galeria, exposição - seria uma desapropriação travestida)
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• ERRADO •
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Segundo Di Pietro em sua obra de Dto. Administrativo, o tombamento poderá gerar servidão administrativa aos bens vizinhos e os impõe obrigação negativa de não fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade da coisa tombada e de não colocar cartazes ou anúncios; a esse encargo não corresponde qualquer indenização.
(Caso esteja errado me avise pelo privado)
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Não é necessário que o tombamento geral, como no caso da cidade de Tiradentes, tenha procedimento para individualizar o bem (art. 1º do Decreto-Lei n. 25/37). As restrições do art. 17 do mesmo diploma legal se aplicam a todos os que tenham imóvel na área tombada (Resp 1.098.640/MG)
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(ERRADO) O ato de tombamento pode ser geral ou individual (STJ Teses 127).
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Redação esquisita, não está faltando um algo ali? O tombamento do imóvel necessariamente deve (????) individualizado, para que surta os seus efeitos legais.
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O tombamento pode ser individual (quando recai sobre apenas um bem), ou geral (quando recai sobre um bairro ou cidade).