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ID
5479972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a uma casa hipotética situada em um centro histórico municipal que constitui área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), julgue o item subsequente, com base nas disposições legais relacionadas ao tema e na jurisprudência do STJ.

O tombamento do imóvel necessariamente deve individualizado, para que surta os seus efeitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Jurisprudência em Teses, STJ. Edição nº 127: Intervenção do Estado na Propriedade Privada.

    "O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada".

  • 1.     TOMBAMENTO. Intervenção restritiva que visa a proteção ao meio ambiente. 

    O tombamento, enquanto modalidade de intervenção do Estado na propriedade, encontra assento constitucional (artigo 216, §1º da Constituição), como instrumento de proteção do meio ambiente cultural, nele compreendido o patrimônio histórico e artístico nacional.

    Garante os aspectos históricos, artísticos e culturais que o bem possui. Recai sobre bens móveis e sobre bens imóveis não necessariamente individualizados. Não existe tombamento sobre bens revisto, sendo que estes são apenas objeto de REGISTRO (em sentido contrário, Di Pietro).

    Jurisprudencia em teses : 1) O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.  

  • GABARITO: ERRADO.

    • O tombamento pode recair sobre um bairro como um todo, por exemplo.
    • Não é necessário a individualização do bem.

    Jurisprudência em Teses, STJ. nº 127:

    "O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada".

  • Lembrei do Pelourinho. Até parece que eles iam tombar cada casa individualmente…

  • |Gabarito errado

    Jurisprudência em Teses, STJ. nº 127:

    O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.

  • A questão indicada está relacionada com o tombamento.

     

    - Tombamento:

    O tombamento se refere à modalidade de intervenção na propriedade por intermédio da qual o Poder Público busca proteger o patrimônio cultural brasileiro. O tombamento pode recair sobre bens móveis. Com base no artigo 216, Inciso I, II, III, IV e V, da Constituição Federal de 1988, o patrimônio cultural brasileiro compreende:


     “os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científco".


    O tombamento pode ser voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo.


    - Tombamento voluntário: ocorre quando o proprietário consente no tombamento – por meio de pedido que ele formula ao Poder Público ou concordando voluntariamente com a proposta encaminhada pelo Poder Público.


    - Tombamento compulsório: acontece quando o Poder Público efetua a inscrição do bem como tombado, mesmo diante de proprietário inconformado e resistente.


    - Tombamento provisório: ocorre quando está em curso o processo administrativo instaurado pela notificação do Poder Público;


    - Tombamento definitivo: quando, após concluído o processo, o Poder Público procede à inscrição do bem como tombado, no referido registro de tombamento.

     
    - Decreto-lei nº 25 de 30 de novembro de 1937 (proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);

    Com base na Jurisprudência de Teses nº 127, do STJ, “(...) o ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada".


    Gabarito do Professor: ERRADO



    O tombamento não precisa individualizar os bens. Na questão foi informado que deve individualizar, logo, o item está errado.

  • Questão MPMG Segunda Fase/2021: Discorra sobre o tombamento geral, explicando em quais situações ocorre e quais são os seus efeitos sobre o bem tombado. Justifique, exemplificando.

  • TOMBAMENTO: Trata-se de modalidade de intervenção na propriedade, por intermédio, da qual o Poder Público busca proteger o patrimônio cultural brasileiro. Se determinado bem foi tombado pela União, o Município pode realizar novo tombamento. Salienta-se que os Municípios ou os Estados podem tombar bem da União (de baixo para cima). O proprietário da coisa tombada, que não tiver recursos para realizar as obras de conservação e de reparação, deverá levar ao conhecimento do IPHAN, a necessidade, sob pena de multa correspondente ao dobro do que for avaliado o dano sofrido. O tombamento ocorre com a inscrição no Livro do Tombo. O tombamento não precisa individualizar os bens.

  • RESTRIÇÕES e ÔNUS AO BEM, MAS LEMBRANDO QUE CONTINUA SENDO DO PARTICULAR: É ALIENÁVEL e INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

    PROPRIETÁRIO HIPOSSUFICIENTE PARA CONSERVAR e REPARAR: NOTIFICA O IPHAN + CUSTEIO PELO ENTE FEDERATIVO EM 06 MESES ou DESAPROPRIAÇÃO

    URGÊNCIA: INICIA A PRESERVAÇÃO SEM NOTIFICAR SOB CUSTAS DO ENTE FEDERATIVO

    NÃO NOTIFICAR = MULTA EM DOBRO DO DANO SOFRIDO AO BEM

    IPHAN NÃO FIZER NADA, FICANDO OMISSO = PROPRIETÁRIO REQUER O CANCELAMENTO DO TOMBAMENTO

    VENDA DEVE REGISTRAR NO CARTÓRIO EM 30 DIAS e COMUNICAR O IPHAN DENTRO DESSE PRAZO, SOB PENA DE MULTA DE 10%

    EXTRAVIO ou FURTO DEVE COMUNICAR EM 05 DIAS O IPHAN, SOB PENA DE MULTA DE 10%

    DESTRUIÇÃO, DEMOLIÇÃO ou MUTILADA ou REPARAR, PINTAR ou RESTAURAR SEM AUTORIZAÇÃO DO IPHAN, SOB PENA DE MULTA DE 50% (inclusive essas restrições jamais podem ser afastadas, nem mesmo por autorização - salvo, claro, a extinção do tombamento)

    SAIR DO PAÍS (apenas brevemente, para intercâmbio cultural, sem transferir propriedade e aprovado pelo IPHAN)

    TENTATIVA SEM AUTORIZAÇÃO: CRIME DE CONTRABANDO + MULTA DE 50% ou DOBRO SE REINCIDENTE + SEQUESTRO DO BEM PELA UNIÃO

    VIZINHOS CONSTRUÍREM EDIFICAÇÕES QUE IMPEÇAM ou REDUZAM A VISIBILIDADE, SOB PENA DE TER QUE RETIRAR e MULTA 50%

    #PEGADINHA: ISSO É UMA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (específico) e NÃO LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    COLOCAÇÃO DE CARTAZES e ANÚNCIOS, SOB PENA DE TER QUE RETIRAR e MULTA 50%

    VIGILÂNCIA PERMANENTE DO IPHAN

    NEGOCIANTES DE ANTIGUIDADES SÃO OBRIGADOS A TER REGISTRO ESPECIAL NO IPHAN e LEILÃO SEMPRE DEPENDEM DE AUTENTICAÇÃO PRÉVIA DO IPHAN ou PERITO, SOB PENA DE MULTA DE 50%

    MODALIDADES: VOLUNTÁRIO (iniciativa do particular ou aceitação por escrito), OFÍCIO (bens públicos e exige apenas notificação do ente público cujo bem será tombado) ou COMPULSÓRIO (recusa do proprietário)

    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM DIREITO DE DEFESA: PROVAR INEXISTÊNCIA DA PROTEÇÃO CULTURAL

    REGISTRO: APENAS FORMALIDADE PORQUE O TOMBAMENTO É ATO JURÍDICO PERFEITO

    NOTIFICAÇÃO EM 15 DIAS PARA ACEITAR ou IMPUGNAR

    SILÊNCIO: ACEITAÇÃO

    IMPUGNOU: ÓRGÃO PÚBLICO TEM 15 DIAS PARA JUSTIFICAR O MOTIVO

    REMESSA AO ÓRGÃO CONSULTIVO: 60 DIAS DECISÃO DEFINITIVA e SEM RECURSO ADMINISTRATIVO (apenas judicial)

    TOMBAMENTO PROVISÓRIO: NOTIFICAÇÃO DO TOMBAMENTO = JÁ SE APLICAM AS RESTRIÇÕES e ÔNUS

    EFEITO EQUIPARADOS AO DEFINITIVO: DIFERENÇA APENAS TEMPORAL

    TOMBAMENTO DEFINITIVO: INSCRIÇÃO NO LIVRO DO TOMBO (não é registro) APÓS DECISÃO DO CONSELHO CONSULTIVO

    OBS.: NÃO PRECISA INDIVIDUALIZAR OS BENS

    DIREITO DE PREFERÊNCIA: REVOGADO PELO NCPC SE FOR EXTRAJUDICIALMENTE, MANTENDO APENAS EM CASO DE LEILÃO JUDICIAL

    TOMBAMENTO DE USO: INDENIZÁVEL, SENDO EM REALIDADE DESAPROPRIAÇÃO (Poder Público tomba o bem + impõe um uso, por exemplo, só pode ser galeria, exposição - seria uma desapropriação travestida)

  • ERRADO

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Segundo Di Pietro em sua obra de Dto. Administrativo, o tombamento poderá gerar servidão administrativa aos bens vizinhos e os impõe obrigação negativa de não fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade da coisa tombada e de não colocar cartazes ou anúncios; a esse encargo não corresponde qualquer indenização.

    (Caso esteja errado me avise pelo privado)

  • Não é necessário que o tombamento geral, como no caso da cidade de Tiradentes, tenha procedimento para individualizar o bem (art. 1º do Decreto-Lei n. 25/37). As restrições do art. 17 do mesmo diploma legal se aplicam a todos os que tenham imóvel na área tombada (Resp 1.098.640/MG)

  • (ERRADO) O ato de tombamento pode ser geral ou individual (STJ Teses 127).

  • Redação esquisita, não está faltando um algo ali? O tombamento do imóvel necessariamente deve (????) individualizado, para que surta os seus efeitos legais.

  • O tombamento pode ser individual (quando recai sobre apenas um bem), ou geral (quando recai sobre um bairro ou cidade).