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O tombamento ocorre com a inscrição do bem no livro do TOMBO.**
Depois da escuridão, luz.
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Tombo que levei quando errei e fiquei sem saber o erro. kkkk essa foi pra acordar!!!
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Tombamento: forma de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
O Decreto-Lei nº 25/1937 tem como objeto a organização e a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional; para tanto, trata, nos artigos 4 a 21, do instituto do tombamento.
O referido instituto consiste em um ato de registro do bem de interesse público, em um livro Tombo, que tem como efeito, transformá-lo, oficialmente, em patrimônio público, que passa a ser regido por um regime especial de propriedade, com restrições que tem a finalidade de protegê-lo como memórias para as futuras gerações.
Os bens tombados não podem ser destruídos, nem reparados ou restaurados, sem a prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de multa.
Os delitos cometidos contra coisas tombadas são equiparados aos crimes praticados contra o patrimônio nacional.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/tombamento
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São REGISTRADOS os BENS IMATERIAIS. Pra isso, são catalogados no LIVRO DE REGISTRO do IPHAN.
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GABARITO: ERRADO
Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.
FONTE: Decreto-Lei nº 25/1937.
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Livro tombo não é uma especie de registro?
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Nunca ouvi falar..
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E o livro de tombo não é um livro de registro de bens tombados? kķkkk
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Já que é pra tombar... (ler cantando)
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Tombamento x Registro
Tombamento é regulado pelo Decreto-Lei 25/1937 e visa proteger os bens imóveis e móveis.
Registro é tratado no Decreto 3.551/2000 e tem por objetivo a proteção dos bens imateriais.
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§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.
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Acho que levei um tombo =D
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A questão indicada está
relacionada com o tombamento.
- Tombamento:
O
tombamento se refere à modalidade de intervenção na propriedade por intermédio
da qual o Poder Público busca proteger o patrimônio cultural brasileiro. O
tombamento pode recair sobre bens móveis. Com base no artigo 216, Inciso I, II,
III, IV e V, da Constituição Federal de 1988, o patrimônio cultural brasileiro
compreende:
“os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade,
à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos
quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e
viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras,
objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais e V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científco".
O
tombamento pode ser voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo.
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Tombamento voluntário: ocorre quando o proprietário consente no tombamento –
por meio de pedido que ele formula ao Poder Público ou concordando voluntariamente
com a proposta encaminhada pelo Poder Público.
- Tombamento
compulsório: acontece quando o Poder Público efetua a inscrição do bem como
tombado, mesmo diante de proprietário inconformado e resistente.
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Tombamento provisório: ocorre quando está em curso o processo administrativo
instaurado pela notificação do Poder Público;
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Tombamento definitivo: quando, após concluído o processo, o Poder Público
procede à inscrição do bem como tombado, no referido registro de tombamento.
- Decreto-lei nº 25 de 30 de
novembro de 1937 (proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);
Com base
no artigo 10, do Decreto-lei nº 25 de 1937, o tombamento dos bens indicados no
artigo 6º será considerado provisório ou definitivo, de acordo com o referido
processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos bens no
competente Livro do Tombo.
Gabarito do Professor: ERRADO
O tombamento
ocorre com a inscrição no Livro do Tombo.
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O tombamento é registrado.
Se for móvel é registrado no Livro do Tombo.
Se for bem imóvel, registra no cartório de Registro de Imóveis e no Livro do Tombo.
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GABA: E
Art. 10 do DL 25/1937: O tombamento a que se refere o art. 6º dessa lei será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação (provisório) ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente livro do tombo (definitivo)
TOMBAMENTO PROVISÓRIO: Há notificação, mas não há registro no livro do tombo.
TOMBAMENTO DEFINITIVO: Há registro.
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fui tombada pela essa questão
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TOMBO, TOMBO, TOMBO,
2 VEZ QUE TOMO ESTE TOMBOOOOOOOO
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TOMBAMENTO: Trata-se de modalidade de intervenção na propriedade, por intermédio, da qual o Poder Público busca proteger o patrimônio cultural brasileiro. Se determinado bem foi tombado pela União, o Município pode realizar novo tombamento. Salienta-se que os Municípios ou os Estados podem tombar bem da União (de baixo para cima). O proprietário da coisa tombada, que não tiver recursos para realizar as obras de conservação e de reparação, deverá levar ao conhecimento do IPHAN, a necessidade, sob pena de multa correspondente ao dobro do que for avaliado o dano sofrido. O tombamento ocorre com a inscrição no Livro do Tombo.
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Já que é pra tombar, tombei (CONKÁ, K.)
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Ai que tombo! rs
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pegadinha. tombamento. livro tombo. não eh livro registro
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(ERRADO) O bem só é considerado tombado após regularmente inscrito em um dos quatro Livros do Tombo (art. art. 1º, §1º, DL 25/37).
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TOMBEI nesta questão! haha
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Tombamento provisório: ocorre quando está em curso o processo administrativo instaurado pela notificação do Poder Público. Portanto, não é apenas com a incrição no livro de registro chamado tombo, considera-se o tombamento provisório com a notificação.
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Tombei bonito nessa questão... só Jesus pra me levantar...
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já que é pra tombar...