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ID
5479999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua propriedade, situada em área rural coberta pelo bioma campos, o que resultou na destruição da vegetação nativa de outras duas propriedades vizinhas.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item. 

Provocar incêndio é crime ambiental passível de responsabilização, mesmo que praticado na modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • CERTO

    O tipo penal admite forma doloso ou Culposa.

    -------------------

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • GABARITO C!

    × Provocar Incêndio em mata ou floresta (art. 41)

    • Reclusão de 2 a 4 anos e multa
    • Culposo: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa

    @policia_nada_mais

  • Não adianta uma hora o trem dá certo, não sei quando ! Só quem sabe é DEUS !

  • A questão é bem direta: Provocar Incêndio em mata ou floresta é crime ? resposta sim

    Das modalidade do crime ; culposa ou dolosa.

  • Artigo 41 da Lei nº 9.605/1990:

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • PROVOCAR INCÊNDIO

    DOLOSO - RECLUSÃO de 2 a 4 anos, e multa

    CULPOSO - DETENÇÃO 6 meses a 1 ano, e multa

  • Correto.

    Pune-se a conduta dolosa e culposa no crime de incêndio florestal.