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Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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CERTO
O tipo penal admite forma doloso ou Culposa.
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Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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GABARITO C!
× Provocar Incêndio em mata ou floresta (art. 41)
- Reclusão de 2 a 4 anos e multa
- Culposo: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa
@policia_nada_mais
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Não adianta uma hora o trem dá certo, não sei quando ! Só quem sabe é DEUS !
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A questão é bem direta: Provocar Incêndio em mata ou floresta é crime ? resposta sim
Das modalidade do crime ; culposa ou dolosa.
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Artigo 41 da Lei nº 9.605/1990:
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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PROVOCAR INCÊNDIO
DOLOSO - RECLUSÃO de 2 a 4 anos, e multa
CULPOSO - DETENÇÃO 6 meses a 1 ano, e multa
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Correto.
Pune-se a conduta dolosa e culposa no crime de incêndio florestal.