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ID
5480062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O Ministério Público, sob pena de preclusão temporal, terá o prazo de cinco anos para ingressar com eventual ação de improbidade administrativa, salvo em casos de pedidos de ressarcimento de dano ao erário decorrente de atos praticados com culpa ou dolo.

Alternativas
Comentários
  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    (STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018)

    No caso em tela, o prazo prescricional começaria ao término do mandato do prefeito, sendo reeleito começaria a fluir a partir da extinção do segundo mandato.

  • O Ministério Público, sob pena de preclusão temporal, terá o prazo de cinco anos para ingressar com eventual ação de improbidade administrativa, salvo em casos de pedidos de ressarcimento de dano ao erário decorrente de atos praticados com culpa ou dolo. ERRADO

    .

    FUNDAMENTO:

    OBS1: o correto seria prescrição. Preclusão é um fenômeno endoprocessual (dentro do processo). Nesse caso, nem processo existe.

    OBS2:

    • Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil -> é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).
    • Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA -> é PRESCRITÍVEL - (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
    • Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO -> é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF) 

    Imprescritibilidade somente vale para atos de improbidade praticados com DOLO

    O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88.

    O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

    Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.

    SENDO ASSIM:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

    FONTE: DOD

    Depois da escuridão, luz.

  • ERRADO.

    Ato de improbidade administrativa culposo é prescritível.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

    ###JÁCAIU...

    CESPE/DP-DF/2019/Defensor Público: De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. (correto) 

    CESPE/PGM-João Pessoa/2018/Procurador Municipal: É imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário pela prática de ato doloso e tipificado na legislação que regula a ação de improbidade administrativa. (correto) 

    CESPE/MPE-PI/2019/Analista Ministerial: O STF fixou a tese de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso ou culposo tipificado na lei de improbidade administrativa. (errado)

  • ERRADO

    Prevalece que as ações de ressarcimento ao erário oriundas de atos dolosos de improbidade são imprescritíveis.

  • GABARITO ERRADO

    Parte 1. O Ministério Público, sob pena de preclusão temporal, terá o prazo de cinco anos para ingressar com eventual ação de improbidade administrativa (...) CERTO ✓

    O prazo prescricional para a propositura de ações de improbidade administrativa, como regra, é de 5 anos. Isso está previsto no art. 23 da Lei nº 8.492/92

    Art. 23, Lei 8.429/92. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Parte 2. (...) salvo em casos de pedidos de ressarcimento de dano ao erário decorrente de atos praticados com culpa ou dolo. ERRADO X

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA: é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO: é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • QUESTÃO ERRADA

    A QUESTÃO APRESENTA DOIS ERROS:

    O PRIMEIRO REFERE-SE AO PRAZO PRESCRICIONAL, UMA VEZ QUE ELE NÃO SERÁ NECESSARIAMENTE DE CINCO ANOS, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE DISPÕE O ARTIGO 23 DA LIA. VEJAMOS:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei. 

    O SEGUNDO ERRO É QUE A IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO OCORRE APENAS NO CASO DE ATOS DE IMPROBIDADE PRATICADOS DE FORMA DOLOSA!

    ESPERO TER AJUDADO!

  • É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    +

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Acho que a incorreção da questão se refere ao termo inicial do prazo prescricional da ação contra o Prefeito, qual seja, tão somente após o término do mandato, conforme jurisprudência do STJ.

  • Por isso, a pressa do CN em mudar a lei...

    Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992. 

     

    Ato Culposo --> Prescritível:

    Ato Doloso --> Imprescritível: 

  • GABARITO "ERRADO".

    ATO DOLOSO= IMPRESCRITÍVEL (STF);

    ATO CULPOSO- PRESCRITÍVEL

  • Gab. E

    Atenção para alteração legilstativa - Lei 14.230/21.

    Alteração é brincadeira - praticamente uma nova lei.

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

    § 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão   ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão. 

    § 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.  

    § 3º Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo, a ação deverá ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil. 

  • Nova Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021.

    -

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. 

  • DESATUALIZADA:

    Mudou tudo na LIA: não é + 5 anos, mas 8 anos.

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

    Ato doloso

    Imprescritível: STF

    Ato culposo

    Prescritível

  • Com a entrada em vigor da Lei 14.230/21, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade, o prazo de prescrição passou a ser de 8 anos para qualquer hipótese, nos termos do art. 23 da LIA.

    Ademais, quanto à prescrição da ação de ressarcimento, deixou de ser relevante o fato de o ato ser doloso ou culposo para a ação ser imprescritível, haja vista que agora só é possível ato de improbidade da modalidade DOLOSA. Logo, todas as ações de ressarcimento, a partir de agora, serão imprescritíveis.

  • Gab. ERRADO

    Principais mudanças na Lei de Improbidade Administrativa:

    • A partir de agora, a lei exige a comprovação da intenção do agente público para ele ser condenado por eventuais atos de improbidade. Ou seja, será exigida a comprovação de dolo.

    Obs: "Desse modo, a Lei de Improbidade Administrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade.

    • Traz uma definição mais clara do conceito de improbidade administrativa ao explicitar que o sistema de responsabilização por atos de improbidade tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
    • Além disso, o Ministério Público agora tem exclusividade para iniciar essas ações.
    • Outra mudança na legislação diz respeito a nova redação do Art.12 da LIA:

    art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos;

    art. 10, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos;

    art. 11, pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos;

    ·                    Há ainda mudanças de que os cofres públicos apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé.

    ·                    No caso de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, por exemplo, a perda da função por improbidade só atinge o cargo que o agente público e político ocupava.

    ·                    O nepotismo de nomeações recíprocas passa a ser crime de improbidade.

    ·                    A prescrição passa para 8 anos.

    ·                    A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 dias corridos.

    ·                    O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período.

    ·                    A atualização dos bens do agente público passou a ser anual.

  • NOVA "LIA"

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO AGORA:

    8 ANOS DA DATA DO FATO

    *INFRAÇÕES PERMANENTES: DO DIA QUE CESSOU A PERMANÊNCIA (COMEÇA O PRAZO)

  • Questão desatualizada, conforme    a qual alterou diversos artigos da .

    "Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

  • Está consolidado na jurisprudência do STJ o posicionamento de que a perda da função pública deve se limitar às situações de maior gravidade, levando em conta a extensão do dano, o proveito obtido e a intenção do agente IMPROBO....

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA: Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.