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ID
5480149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ainda com relação ao CDC e aos direitos do consumidor, julgue o item que se segue.


É lícito aos planos de saúde negar a cobertura de tratamento prescrito por médico para o restabelecimento do usuário, mas não previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Alternativas
Comentários
  • “3. Consolidou a jurisprudência do STJ o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura para o tratamento prescrito pelo médico para o restabelecimento do usuário de plano de saúde por ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, em razão de ser ele meramente exemplificativo.” (AgInt no REsp 1682692/RO, Relatora Ministra Maria Izabel Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2019, publicado em 6/12/2019)

    Atenção! Há divergência entre a 3ª e 4ª Turmas do STJ quanto ao rol da ANS ser exemplificativo ou não.

    Posição da 3ª Turma do STJ: SIM. O fato de o procedimento não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido pelo usuário, uma vez que se trata de rol exemplificativo. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1442296/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 23/03/2020.

    Posição da 4ª Turma do STJ: NÃO. O rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não é meramente exemplificativo. STJ. 4ª Turma. REsp 1733013-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2019 (Info 665).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O rol de procedimentos e eventos da ANS é meramente explicativo?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 09/10/2021

  • O rol de procedimentos e eventos da ANS é meramente explicativo?

    • SIM. Posição da 3ª Turma do STJ.

    O fato de o procedimento não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido pelo usuário, uma vez que se trata de rol exemplificativo. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1874078-PE.

    Posição da 4ª Turma do STJ: NÃO. (posição minoritária, raramente pedida em prova, mas muito usada na prática pelos Planos de Saúde como fundamento para recusa).

  • Lembrando que a Segunda Seção do STJ iniciou julgamento para definir se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16092021-Relator-vota-pela-natureza-taxativa-do-rol-de-procedimentos-da-ANS--pedido-de-vista-suspende-julgamento.aspx

  • Sinceramente, questão passível de anulação por ter sido cobrada em questão objetiva. Se fosse para cobrar, por mais tenso que teria sido, antes tivesse pedido no enunciado a posição que o examinador queria (se da terceira ou quarta turma).

  • GABARITO: ERRADO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE TRATAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO ABUSIVA - ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS EXEMPLIFICATIVO - DEVER DE PRESTAR TRATAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. "[...] O contrato de plano de saúde pode se limitar as doenças a serem cobertas, não lhe sendo permitido, todavia, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade prevista na cobertura. 3. Consolidou a jurisprudência do STJ o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura para o tratamento prescrito pelo médico para o restabelecimento do usuário do plano de saúde por ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, em razão de ser ele meramente exemplificativo. [,,,]" (STJ, AgInt no REsp 1682692/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2019, DJe 06/12/2019) (TJ-MT - EMBDECCV: 1001816-22.2020.8.11.0000 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 05/05/2020, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/05/2020)

  • Era pra ter uma opção Talvez, visto o posicionamento da 3ª e 4ª turma do STJ!

  • Jurisprudência em teses do STJ:

     É abusiva a recusa da operadora de plano de saúde em arcar com a cobertura de medicamento prescrito pelo médico para tratamento do beneficiário, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental, não previsto em rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

    Não se trata da polêmica do rol da ANS ser taxativo ou exemplificativo.

  • Questão deveria ser anulada, enquanto não houver a pacificação, na Segunda Seção, STJ, sobre a taxatividade ou não do rol de procedimentos da ANS.

  • “3. Consolidou a jurisprudência do STJ o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura para o tratamento prescrito pelo médico para o restabelecimento do usuário de plano de saúde por ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, em razão de ser ele meramente exemplificativo.” (AgInt no REsp 1682692/RO, Relatora Ministra Maria Izabel Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/2019, publicado em 6/12/2019)

    Atenção! Há divergência entre a 3ª e 4ª Turmas do STJ quanto ao rol da ANS ser exemplificativo ou não.

    Posição da 3ª Turma do STJ: SIM. O fato de o procedimento não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido pelo usuário, uma vez que se trata de rol exemplificativo. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1442296/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 23/03/2020.

    Posição da 4ª Turma do STJ: NÃO. O rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não é meramente exemplificativo. STJ. 4ª Turma. REsp 1733013-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2019 (Info 665).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O rol de procedimentos e eventos da ANS é meramente explicativo?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 09/10/2021

  • COMPLEMENTANDO: Q960742

    ( assuntos)

    Ano: 2019 Banca: CEBRASPE Órgão:  : TJ-BA Prova: CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz de Direito Substituto

    A respeito de cláusulas abusivas, prescrição, proteção contratual e relação entre consumidor e planos de saúde, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ.

    Alternativas

    A) A operadora de plano de saúde pode estabelecer, no contrato, as doenças que terão cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente, exceto se tal tratamento não constar na lista de procedimentos da ANS.

    B) Uma das condições para que o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual fundado na mudança de faixa etária do beneficiário seja válido é que os percentuais aplicados sejam razoáveis, baseados em estudos atuariais idôneos, e não onerem excessivamente o consumidor nem discriminem o idoso. (gabarito)

    C) Na vigência dos contratos de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste neles prevista prescreve em um ano.

    D) É abusiva a cláusula contratual de coparticipação na hipótese de internação superior a trinta dias em razão de transtornos psiquiátricos, por restringir obrigação fundamental inerente à natureza do contrato.

    E) A operadora de plano de saúde, em razão da sua autonomia, será isenta de responsabilidade por falha na prestação de serviço de hospital conveniado.

  • O rol de procedimentos e eventos da ANS é meramente explicativo?

    • SIM. Posição da 3ª Turma do STJ. O fato de o procedimento não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido pelo usuário, uma vez que se trata de rol exemplificativo. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1442296/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 23/03/2020.

    • NÃO. Posição da 4ª Turma do STJ. O rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não é meramente exemplificativo. STJ. 4ª Turma. REsp 1.733.013-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2019 (Info 665).

  • Se o médico falou, tá falado.

  • Esse tema ainda não possui entendimento sedimentado, motivo pelo qual a questão deveria ser anulada.

  •  de procedimentos e eventos da ANS é meramente explicativo?

    • SIM. Posição da 3ª Turma do STJ. O fato de o procedimento não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido pelo usuário, uma vez que se trata de rol exemplificativo. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1442296/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 23/03/2020.

    • NÃO. Posição da 4ª Turma do STJ. O rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não é meramente exemplificativo. STJ. 4ª Turma. REsp 1.733.013-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2019 (Info 66