SóProvas


ID
5480206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com as resoluções emitidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), inclusive as emitidas em conjunto com outros colegiados, julgue o item subsequente.

As diretrizes de atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua devem ser balizadas pelo reconhecimento da rua como espaço de violação de direitos e de extremo risco ao desenvolvimento integral, identificando-se precocemente tais circunstâncias para a viabilização de ações no sentido de restabelecer o convívio familiar. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    RESOLUÇÃO CONJUNTA CNAS e CONANDA Nº 1, DE 7 DE JUNHO DE 2017

    Art. 1º Estabelecer as seguintes Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua no âmbito da Política de Assistência Social:

    (...)

    III - reconhecer a rua como espaço de violação de direitos e de extremo risco ao desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentesexigindo identificação precoce destas situações e dos aspectos relacionados, de modo a viabilizar ações para a retomada do convívio familiar priorizando o convívio com a família de origem - e vinculação a serviços voltados à proteção da criança e do adolescente e apoio à família, além de medidas que possam agir preventivamente;

  • O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) foi criado pela Lei n. 8.242/91 e é o órgão responsável pela formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e adolescência na esfera federal. Em relação ao tema da questão, a Resolução Conjunta  CNAS e CONANDA n. 1/17 estabelece as Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua no âmbito da Política de Assistência Social.
    Observe que o art. 1º, III estabelece como uma das diretrizes  "reconhecer a rua como espaço de violação de direitos e de extremo risco ao desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, exigindo identificação precoce destas situações e dos aspectos relacionados, de modo a viabilizar ações para a retomada do convívio familiar - priorizando o convívio com a família de origem - e vinculação a serviços voltados à proteção da criança e do adolescente e apoio à família, além de medidas que possam agir preventivamente".

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.

  • RESOLUÇÃO CONJUNTA CNAS e CONANDA Nº 1, DE 7 DE JUNHO DE 2017 

    CONSIDERANDO que o acolhimento institucional é medida excepcional e provisória e que todos os esforços devem ser realizados para garantir o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária, resolvem:

    Art. 1º Estabelecer as seguintes Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua no âmbito da Política de Assistência Social: I - reconhecer a criança e o adolescente em situação de rua como sujeito de direitos, pessoa em desenvolvimento e público prioritário das políticas públicas, incluindo a Política de Assistência Social; II – compreender de forma contextualizada a criança e o adolescente em situação de rua, suas trajetórias de vida e a situação de rua em um dado contexto familiar e social, rejeitando-se culpabilizações individualizadas em razão de sua condição; III - reconhecer a rua como espaço de violação de direitos e de extremo risco ao desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, exigindo identificação precoce destas situações e dos aspectos relacionados, de modo a viabilizar ações para a retomada do convívio familiar – priorizando o convívio com a família de origem – e vinculação a serviços voltados à proteção da criança e do adolescente e apoio à família, além de medidas que possam agir preventivamente;