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ID
5480236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da atuação do Ministério Público nos procedimentos que envolvam a proteção de criança e adolescente, julgue o item seguinte.

Em matéria de infância e juventude, o Ministério Público deve atuar de forma independente e desvinculada de qualquer dos órgãos de gestão e execução de políticas de assistência social, saúde e educação, nas esferas municipal, estadual e distrital. 

Alternativas
Comentários
  • ECA- L8069/90

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Vinculação é um termo que comporta ampla significação. No meu entendimento não é o melhor sinônimo para retratar o teor desses dispositivos apontados como fonte da resposta.
  • Vinculo no dicionário: o que estabelece um relacionamento lógico ou de dependência.

    com vários sentidos para a "vinculação", em uma de suas facetas, não podemos falar que existe uma dependencia do MP em relação aos outros órgãos, principalmente, levando em conta a independencia funcional.

    atecnia do examinador

    concordo com Vilmon

  • Na minha opinião, a palavra vinculação não pode ser considerada como sinônimo do termo integração.

  • A palavra vinculação me pegou!

  • Gabarito ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 88 do ECA:

    “ Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

     (...)

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

    Resta certo que o Ministério Público precisa trabalhar integrado com outros órgãos e entes nas diretrizes da política de atendimento a crianças e atendimentos.

    O fato do Ministério Público ser um órgão independente não quer dizer que seu trabalho deva ser fora de uma rede articulada de órgãos em prol das políticas de atendimento. Sua atuação não pode ser desvinculada de outros órgãos e entes. Atuação vinculada não quer dizer atuação subordinada, até porque, repetimos, pensa-se aqui a existência de uma rede de órgãos e redes atuando consorciados em favor de crianças e adolescentes.

    Diante do explicado, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • objetivamente: não atua de forma desvinculada. ver comentário Maisa
  • Arriscado considerar vinculação como sinômino de integração no contexto apresentado.

  • Questão absurda, vinculação não e mesmo que integrção. Além do que o MP e independente.

  • A atuação integrada não afasta a independência e a desvinculação do MP.

    Seria absurdo marcar como certo uma frase que diz que o MP está vinculado a algum órgão.

    Tá difícil, Cespe…